SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 2775 de 27/09/2001

Legislação Correlata - Lei 3353 de 09/06/2004

Legislação Correlata - Lei 3354 de 09/06/2004

Legislação Correlata - Lei 3131 de 16/01/2003

Legislação Correlata - Lei 3352 de 09/06/2004

LEI Nº 1.992, DE 2 DE JULHO DE 1998

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3367 de 17/06/2004

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3368 de 17/06/2004

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2886 de 10/01/2002

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2706 de 27/04/2001

Autoriza o Poder Executivo a reajustar os salários de seus servidores, nos termos que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art, 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive aos integrantes das áreas de segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal, nos mesmos percentuais, condições e prazo de vigência conferidos aos servidores públicos federais, em decorrência da aplicação da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993.

Parágrafo único. O pagamento do reajuste de que trata esta Lei aos servidores das áreas da segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal fica condicionado ao repasse dos recursos pela União.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de Julho de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 de 03/07/1998 p. 5, col. 1