SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 140 de 24/10/1997

Legislação Correlata - Resolução 171 de 29/06/2001

Legislação Correlata - Resolução 178 de 28/02/2002

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 7 de 19/02/1993

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 5 de 31/01/1994

Legislação Correlata - Resolução 230 de 13/11/2007

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 57 de 04/05/2020

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 66 de 15/06/2023

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 7 de 31/01/2024

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1991

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

Institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

TÍTULO  I

ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO   I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1º A Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa compõe-se dos seguintes órgãos:

I – ÓRGÃO DIRETIVO COLEGIADO:

1 – Mesa Diretora;

1.1 – Presidente;

1.2 – Vice-Presidente;

1.3 – 1º Secretário;

1.4 – 2º Secretário;

1.5 – 3º Secretário;

II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AOS INTEGRANTES DA MESA DIRETORA:

1 – Gabinete do Presidente;

2 – Assessoria de Plenário e Distribuição;

2 – Secretaria Legislativa; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 274 de 29/04/2015)

2.1 – Núcleo de Informatização da Legislação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 274 de 29/04/2015)

3 – Gabinete do Vice-Presidente;

4 – Gabinete do 1º Secretário;

5 – Gabinete do 2º Secretário;

6 – Gabinete do 3º Secretário;

III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA:

1 – Gabinete da Mesa Diretora;

2 – Consultoria Jurídica; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 140 de 24/10/1997) (Repristinado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

2 – Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

2.1 – Núcleo de Projetos Estratégicos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

2.2 – Núcleo de Planejamento e Controle; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

3 – Coordenadoria de Segurança; (Legislação Correlata - Resolução 223 de 15/08/2006)

3.1 – Seção de Segurança Patrimonial; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

3.2 – Seção de Segurança Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

3.3 – Seção de Planejamento e Controle de Segurança. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

4 – Coordenadoria de Comunicação Social;

4 – Coordenadoria de Comunicação Social; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

4 – Auditoria Interna: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

4.1 – Seção de Divulgação e Relações Públicas;

4.1 – Seção de Divulgação; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

4.1 – Núcleo de Jornalismo; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

4.1 – Núcleo de Execução de Auditoria; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

4.2 – Seção de Relações com a Imprensa;

4.2 – Seção de Relações Públicas; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

4.2 – Núcleo de Comunicação Interna; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

4.2 – Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

4.3 – Seção de Relações com a Imprensa. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

4.3 – Seção de Relações com a Imprensa. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

4.3 – Núcleo de Relações com a Imprensa; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019) (Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

5 – Coordenadoria de Cerimonial;

6 – Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária:

6.1 – Seção de Apoio ao Planejamento;

6.1 – Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

6.2 – Seção de Elaboração Orçamentária;

6.3 – Seção de Apoio à Avaliação de Resultados; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

7 – Coordenadoria de Modernização e Informática:

7 – Coordenadoria de Modernização e Informática: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

7.1 – Seção de Organização e Métodos de Trabalho;

7.1 – Seção de Atendimento e Cultura Digital; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

7.2 – Seção de Administração de Sistemas;

7.2 – Seção de Administração de Sistemas; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

7.3 – Seção de Apoio à Informatização;

7.3 – Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

7.4 – Laboratório Hacker de Inovação da Câmara Legislativa – Labhinova/CLDF. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

8 – Coordenadoria de Editoração;

8 - Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

8.1 – Seção de Editoração; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

8.2 – Seção de Produção Gráfica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV  – ÓRGÃOS DE APOIO DIRETO À AÇÃO PARLAMENTAR:

1 – Diretoria Legislativa:

1.1 – Divisão de Informação e Documentação Legislativa:

1.1.1 – Setor de Protocolo Legislativo;

1.1.2 – Setor de Documentação Legislativa;

1.1.3 – Setor de Pesquisa e Recuperação da Informação;

1.2 – Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário:

1.2.1 – Setor de Taquigrafia;

1.2.2 – Setor de Apoio ao Plenário;

1.2.3 – Setor de Tramitação, Ata e Súmula;

1.3 – Divisão de Assessoramento Parlamentar:

1.3 Divisão de Apoio às Comissões (Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

1.3.1 – Setor de Apoio às Comissões;

1.3.1 Setor de Apoio às Comissões Permanentes; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

1.3.2 – Setor de Assessoramento Legislativo; (Ressalvado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

1.3.2 Setor de Apoio às Comissões Temporárias. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

2 – Assessoria Especial de Fiscalização e Controle: (Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

2.1 – Unidade de Controle Externo; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

2.2 – Unidade de Auditoria Interna; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – ÓRGÃOS DE APOIO INDIRETO À AÇÃO PARLAMENTAR:

1 – Diretoria de Recursos Humanos:

1.1 – Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

1.1.1 – Setor de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

1.1.2 – Setor de Avaliação de Desempenho;

1.1.3 – Setor de Recrutamento e Seleção;

1.2 – Divisão de Cadastro e Pagamento de Pessoal:

1.2 – Divisão de Cadastro e Pagamento de Pessoal; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

1.2.1 – Setor de Legislação de Pessoal;

1.2.1 – Setor de Legislação de Pessoal; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

1.2.2 – Setor de Cadastro e Pagamento;

1.2.2 – Setor de Pagamento de Pessoal; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

1.2.3 – Setor de Lotação e Movimentação de Pessoal. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

1.2.3 – Setor de Lotação e Movimentação de Pessoal. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

1.3 – Divisão de Seguridade Social:

1.3.1 – Setor de Benefícios;

1.3.2 – Setor de Assistência à Saúde;

1.3.3 – Setor de Assistência Social;

2 – Diretoria de Apoio Financeiro e Administrativo:

2 - Diretoria de Administração e Finanças (Alterado(a) pelo(a) Resolução 37 de 28/12/1991)

2.1 – Divisão de Finanças,  Contabilidade e Orçamento:

Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Alterado(a) pelo(a) Resolução 37 de 28/12/1991)

2.1.1 – Setor de Finanças;

2.1.2 – Setor de Contabilidade;

2.1.3 – Setor de Execução Orçamentária;

2.2. – Divisão de Material e Patrimônio:

2.2 – Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

2.2.1 – Setor de Compras;

2.2.1 – Coordenadoria de Contratos e Aquisições; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

2.2.1.1 – Núcleo de Aquisições; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

2.2.1.2 – Núcleo de Contratos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

2.2.2 – Setor de Patrimônio;

2.2.3 – Setor de Almoxarifado;

2.2.4 – Setor de Material. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

2.3 – Divisão de Serviços Gerais:

2.3.1 – Setor de Comunicações Administrativas;

2.3.2 – Setor de Transportes; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

2.3.3 – Setor de Serviços Auxiliares.

2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

3 – Diretoria de Comunicação Social: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

3.1 – Divisão Agência CLDF de Notícias; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

3.1.1 – Núcleo de Comunicação Organizacional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

3.1.2 – Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

3.1.3 – Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

3.2 – Divisão de TV e Rádio Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

3.2.1 – Núcleo de Programação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

3.2.2 – Núcleo de Produção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

3.2.3 – Núcleo Técnico-Operacional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

3.3 – Divisão de Publicidade Institucional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

3.3.1 – Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

3.3.2 – Núcleo de Publicidade Legal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

3.3.3 – Núcleo de Editoração e Produção Gráfica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Parágrafo único. As Comissões Permanentes e Temporárias terão, cada uma, um coordenador e receberão suporte técnico e administrativo da Diretoria Legislativa.

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E DE SUAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Seção I

Órgão Diretivo Colegiado

Art. 2º À Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal é atribuída, na qualidade de órgão diretor colegiado, a supervisão e direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, desenvolvidos pelos órgãos que integram a sua estrutura administrativa, em conformidade com o Regimento Interno.

Parágrafo único. A supervisão geral dos órgãos da Câmara Legislativa é realizada pelo Presidente, e caberá aos membros da Mesa, em coordenação com o Presidente, a supervisão superior dos órgãos da Casa, de acordo com as atribuições que lhes forem concedidas por resolução específica, por ocasião da eleição da Mesa.

Seção II

Órgãos de Assessoramento aos Integrantes da Mesa Diretora

Art. 3º Ao Gabinete do Presidente é atribuído assessorar o Presidente da Câmara, quanto às solicitações de audiência, expediente interno e apoio administrativo, bem como outras atribuições específicas, relacionadas com a atuação do Presidente, nos termos do Regimento Interno.

Art. 4º À Assessoria de Plenário e Distribuição compete assessorar o Presidente da Câmara, em suas atividades no plenário, tendo em vista a observância do contido no Regimento Interno.

Art. 4º À Secretaria Legislativa compete assessorar o Presidente da Câmara Legislativa no desenvolvimento, no acompanhamento e no controle das atividades do processo legislativo, observadas as regras do Regimento Interno. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 274 de 29/04/2015)

Parágrafo único. Ao Núcleo de Informatização da Legislação compete compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o acervo legislativo institucional da Casa e do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 274 de 29/04/2015)

Art. 5º Ao Gabinete do Vice-Presidente é atribuído coordenar as solicitações de audiências do Vice-Presidente, bem como executar o trabalho de apoio administrativo interno.

Art. 6º Ao Gabinete de cada um dos Secretários é atribuído coordenar as solicitações de audiências, bem como executar os trabalhos de apoio administrativo aos Secretários.

Seção III

Órgãos de Assessoramento à Mesa Diretora

Art. 7º Ao Gabinete da Mesa Diretora compete preparar o expediente referente às matérias administrativas e legislativas para reunião da Mesa, bem como prestar assessoramento aos integrantes da Mesa no desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único. Cada membro da Mesa indicará um servidor para compor o Gabinete, cujo coordenador será indicado pela Mesa Diretora, obedecido o critério de rodízio.

Art. 8º À Consultoria Jurídica é atribuído prestar assistência jurídica ao Presidente, à Mesa Diretora e aos demais órgãos componentes da estrutura administrativa da Câmara, assessorá-los em assuntos de natureza jurídica, providenciar pareceres e medidas legais para defesa da Câmara, bem como representá-la em processos judiciais, quando assim determinado pelo Presidente da Câmara. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 140 de 24/10/1997) (Artigo Repristinado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 8º À Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – Assege compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – assessorar a Mesa Diretora no processo de aprimoramento contínuo da governança legislativa, incluindo mecanismos de estratégias, lideranças e controles, de maneira alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional – PEI; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – assessorar a Mesa Diretora no processo de aprimoramento contínuo da governança legislativa, incluindo mecanismos de estratégias, lideranças e controles, de maneira alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional – PEI; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – promover a constante revisão e atualização do PEI, de forma a garantir que a CLDF esteja sempre alinhada às necessidades legislativas do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – promover a constante revisão e atualização do PEI, de forma a garantir que a CLDF esteja sempre alinhada às necessidades legislativas do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – formular, propor, coordenar e apoiar a gestão de riscos estratégicos e dos processos organizacionais da CLDF, por meio da implementação de metodologias e demais mecanismos necessários à sua institucionalização; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – formular, propor, coordenar e apoiar a gestão de riscos estratégicos e dos processos organizacionais da CLDF, por meio da implementação de metodologias e demais mecanismos necessários à sua institucionalização; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – propor à Mesa Diretora e manter atualizado o modelo de governança de gestão no âmbito da Câmara Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – propor à Mesa Diretora e manter atualizado o modelo de governança de gestão no âmbito da Câmara Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – coordenar os esforços para aprimoramento da gestão da integridade na CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – coordenar os esforços para aprimoramento da gestão da integridade na CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – promover a disseminação da cultura da governança legislativa e da gestão estratégica no âmbito da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – promover a disseminação da cultura da governança legislativa e da gestão estratégica no âmbito da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – assessorar a Mesa Diretora na coordenação da Gestão Estratégica da Câmara Legislativa, visando a cumprir a missão e alcançar a visão institucional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – assessorar a Mesa Diretora nas atividades relacionadas à governança legislativa e à gestão estratégica no âmbito da CLDF, com vistas ao desenvolvimento institucional e à excelência da atuação parlamentar; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – subsidiar a Mesa Diretora no processo de priorização das metas e dos projetos estratégicos a serem realizados, a fim de concretizar o PEI; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

X – supervisionar o processo de consolidação do planejamento tático-setorial das unidades da Casa, a fim de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XI – propor normas, políticas e diretrizes relativas à governança legislativa e à gestão estratégica, com vistas a assegurar o alcance dos objetivos estratégicos da instituição; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XII – realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos parlamentares, à Mesa Diretora e ao Gabinete da Mesa Diretora avaliar o alcance dos objetivos estratégicos e táticos da instituição; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XIII – atuar como consultoria junto às unidades organizacionais da CLDF, colaborando para a concretização das ações e metas relacionadas à governança legislativa e à gestão estratégica, utilizando métodos, técnicas e instrumentos organizacionais adequados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XIV – promover, por iniciativa própria ou quando solicitado pela Mesa Diretora, estudos sobre temas afetos às suas competências; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XV – elaborar, quando solicitado pela Mesa Diretora, proposta de racionalização, modernização e atualização da estrutura administrativa da Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XVI – realizar, quando solicitado pelas áreas, o mapeamento, redesenho e proposta de melhoria nos processos internos da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XVII – promover ações de inovação e transformação organizacional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XVIII – manter atualizado o organograma e o mapa estratégico da Câmara Legislativa. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 8º-A Ao Núcleo de Projetos Estratégicos – Nupe compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – definir e manter atualizada a metodologia de gestão de projetos estratégicos da CLDF, em conformidade com o Planejamento Estratégico Institucional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – auxiliar as áreas da Casa a estruturarem e realizarem o detalhamento dos projetos estratégicos priorizados pela Mesa Diretora; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – definir indicadores de desempenho, acompanhar e avaliar a execução dos projetos estratégicos da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – apoiar a gestão de riscos estratégicos e dos processos organizacionais da CLDF, por meio da implementação de metodologias e demais mecanismos necessários à sua institucionalização; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – demonstrar, por iniciativa própria ou quando solicitado, o andamento dos projetos estratégicos priorizados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – promover ações de inovação e transformação organizacional. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 8º-B Ao Núcleo de Planejamento e Controle – Nupc compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – propor metodologias e instrumentos de planejamento tático-setorial compatíveis com as necessidades da Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – promover a incorporação dos projetos estratégicos nos planos setoriais da Casa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – consolidar o planejamento tático-setorial das unidades da Casa, a fim de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – avaliar, por iniciativa própria ou quando solicitado, os planos tático-setoriais da Casa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – propor e manter atualizado o modelo de governança de gestão no âmbito da Câmara Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – promover ações para aprimoramento da gestão da integridade na CLDF. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 9º À Coordenadoria de Segurança é atribuído exercer a vigilância do prédio e das instalações sob responsabilidade da Câmara, nos limites de suas atribuições, incluindo a segurança dos Deputados, dos servidores, dos jornalistas credenciados e visitantes, apoiar a operacionalização do sistema de acesso interno de pessoas e veículos e manter a ordem e a disciplina interna.

Art. 9º À Coordenadoria de Segurança é atribuído exercer as atividades de polícia interna e a vigilância do edifício-sede e das instalações da Câmara Legislativa, nos limites de suas atribuições; prover a segurança dos Deputados, dos servidores, dos jornalistas credenciados e dos visitantes; apoiar a operacionalização do sistema de acesso interno de pessoas; controlar o trânsito e os estacionamentos privativos; realizar sindicâncias e inquéritos, por determinação do Presidente; solicitar e participar da realização de perícias. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Legislação Correlata - Resolução 223 de 15/08/2006)

Parágrafo único. A Coordenadoria de Polícia Legislativa é responsável pela confecção, controle, fiscalização e distribuição das identidades funcionais aos inspetores e agentes de polícia legislativa lotados e em exercício nessa Coordenadoria. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 235 de 02/07/2008)

Art. 9º-A. À Seção de Segurança Patrimonial é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – exercer a vigilância do prédio e a segurança interna da Câmara Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – executar e fazer observar as normas de controle e prevenção de desvios de bens patrimoniais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – controlar o acesso de pessoas às áreas restritas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – cadastrar e controlar os veículos que utilizam os estacionamentos da Câmara Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

V – emitir credenciais de autorização de estacionamento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

VI – controlar o registro e a identificação dos lavadores que prestam serviços nos estacionamentos da Câmara Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

VII – nos termos da legislação em vigor, controlar e manter registro de pessoas que adentrarem as dependências da Casa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

VIII – controlar e distribuir aos policiais o estoque de equipamentos, armas e munições, zelando pela sua manutenção periódica; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

IX – elaborar escalas de serviço ordinário e extraordinário, controlando a manutenção do efetivo mínimo necessário às atividades policiais nas dependências da Casa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

X – durante o período noturno, desenvolver atividades de policiamento e segurança nas dependências da Câmara Legislativa e nas circunvizinhanças sob sua responsabilidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

XI – organizar e desenvolver atividades de investigação, vigilância e captura; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

XII – fiscalizar o fiel cumprimento das determinações das autoridades que presidem os inquéritos no âmbito destes procedimentos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

XIII – organizar e fiscalizar os procedimentos de investigação com a finalidade de apurar a materialidade e a autoria dos delitos cometidos no âmbito da circunscrição da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

XIV – organizar e fiscalizar a guarda, a perseguição e a condução coercitiva, se necessário, de indiciados em inquéritos instaurados pela Coordenadoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

XV – conduzir as pessoas presas em flagrante delito e entregar mandados de intimação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

Art. 9º-B À Seção de Segurança Legislativa é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – manter a segurança dos Parlamentares, servidores da Câmara, jornalistas credenciados e visitantes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – expedir e controlar credenciais de acordo com as normas específicas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – registrar a ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – manter a segurança do Plenário em sessão e controlar o acesso de pessoas credenciadas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

V – proteger servidores, parlamentares e demais pessoas a serviço da Câmara Legislativa do Distrito Federal que, por decisão da Presidência da Casa, necessitem de segurança especial temporária em virtude de ameaça decorrente de atos relacionados ao trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

VI – proteger testemunhas que estiverem nas dependências da Câmara Legislativa com o objetivo de prestar declarações ou esclarecimentos em Comissões Parlamentares de Inquérito ou em inquéritos policiais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

VII – desenvolver as atividades necessárias à segurança dos eventos realizados pelas Comissões Parlamentares Permanentes e Temporárias, bem como à dos eventos realizados nas salas das comissões e no auditório da Casa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

VIII – desenvolver atividades de policiamento e segurança no âmbito das galerias da Casa. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

Art. 9º-C À Seção de Planejamento e Controle de Segurança é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – realizar o planejamento e controle das atividades de segurança interna e das missões externas de proteção a Parlamentares, quando solicitadas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – elaborar o plano de segurança de eventos e solenidades no âmbito da Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – organizar o arquivo e a documentação de interesse da Coordenação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – manter, em perfeitas condições de funcionamento e uso, todos os equipamentos da Coordenadoria de Polícia da Câmara Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

V – planejar e executar tarefas relativas à prevenção contra incêndios nas instalações da Câmara Legislativa do Distrito Federal, juntamente com a Divisão de Serviços Gerais e com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

VI – efetuar a vistoria prévia do local de realização dos eventos, analisando as condições de acesso e saída das autoridades, questões relacionadas à defesa civil, segurança de dignitários, assim como ao desembarque e segurança dos bens patrimoniais da Câmara Legislativa deslocados para o local; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

VII – controlar o circuito fechado de televisão – CFTV, acompanhando remotamente o movimento de pessoas no interior da Casa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

VIII – selecionar as imagens produzidas e armazenar no sistema aquelas que interessam ou ensejam suspeitas de comprometimento da segurança e da ordem pública; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

IX – controlar a emissão de identidades funcionais de todos os servidores desta Casa, bem como o seu recolhimento nos casos específicos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

X – propor medidas relativas ao aperfeiçoamento do sistema de prevenção de incêndio e acidentes, submetendo-as ao Presidente; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

XI – divulgar manual das normas de prevenção de incêndio, de acidentes e outras providências relacionadas à segurança no âmbito interno da Câmara Legislativa. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 223 de 15/08/2006)

Art. 10. À Coordenadoria de Comunicação Social é atribuído coordenar, supervisionar e assessorar a Câmara em assuntos relacionados com o cerimonial, a divulgação das atividades legislativas, relações públicas e contatos com a imprensa.

Art. 10. À Coordenadoria de Comunicação Social é atribuído coordenar, supervisionar e assessorar a CLDF em assuntos relacionados com o cerimonial e com a divulgação das atividades legislativas, por meio da publicidade, da televisão, da comunicação interna e do relacionamento com a imprensa. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

Art. 10. A Auditoria Interna tem por finalidade aumentar e proteger o valor organizacional da CLDF, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimento objetivos baseados em riscos. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 11. À Seção de Divulgação e Relações Públicas é atribuído:

Art. 11. À Seção de Divulgação é atribuído: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 11. Ao Núcleo de Jornalismo é atribuído: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

Art. 11. À Auditoria Interna – Audit compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – desenvolver ações voltadas à preservação e divulgação da imagem institucional da Câmara;

I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar os públicos interno e externo a respeito das atividades desenvolvidas pela Câmara Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das atividades desenvolvidas pela CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

I – elaborar proposta de Plano Anual de Auditoria Interna – Paint da Câmara, a ser submetida à aprovação da Mesa Diretora; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 44 de 31/03/2022) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 145 de 08/12/2022) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 112 de 06/10/2021) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 171 de 13/11/2023)

II – supervisionar a execução do processo de divulgação e relações públicas junto ao público interno e externo;

II – produzir e manter em circulação veículos e instrumentos de comunicação e divulgação das notícias da Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – produzir conteúdo jornalístico e editorial para os veículos e instrumentos de comunicação da CLDF de acordo com o interesse público; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

II – executar o Paint, aprovado pela Mesa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 112 de 06/10/2021)

III – manter cadastro atualizado das autoridades dos três Poderes, tanto no nível local como no federal, para atendimento aos Parlamentares;

III – supervisionar os trabalhos de divulgação no âmbito da Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – gerenciar conteúdo jornalístico na web (portal) e redes soc1a1s, a partir da produção multimídia: texto, criação visual, fotografia e audiovisual; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

III – realizar auditorias extraordinárias não previstas no Paint, quando determinado pela Mesa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 112 de 06/10/2021)

IV – manter cadastro detalhado e atualizado dos Parlamentares, para atendimento ao público;

IV – assessorar o Coordenador de Comunicação Social na elaboração e implementação da política de comunicação social de interesse da Câmara Legislativa. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – propor a adesão a novas tecnologias para constante atualização e sintonia com as melhores práticas em comunicação e jornalismo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

IV – emitir relatório e parecer conclusivo quanto à regularidade das contas anuais da Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – assessorar o coordenador de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de Comunicação Social da CLDF. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

V – exercer controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores e examinar os atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria a servidores e pensões a beneficiários; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – acompanhar, selecionar e classificar o noticiário referente a assuntos de interesse dos Parlamentares e da Câmara; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VI – elaborar e implementar veículos e instrumentos de comunicação da Câmara direcionados ao público interno e externo. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VI – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à legitimidade, eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – avaliar a consistência e a qualidade dos controles internos, bem como a aderência dos atos e fatos da gestão aos normativos, visando a prevenir, identificar e corrigir irregularidades; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – verificar se as ações de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança são implementadas em prazo compatível com a relevância e a urgência da matéria; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX –­ encaminhar relatórios de auditoria, incluindo opinião acerca da adequação do controle interno, para os gestores das unidades relacionadas, bem como síntese dos assuntos tratados nos relatórios para a Mesa Diretora; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

X – informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados, as recomendações expedidas e suas prioridades, bem como os demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XI – informar tempestivamente à Mesa os assuntos que, por seu conteúdo, relevância e urgência, imponham uma ação imediata por parte do colegiado; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XII – realizar atividades de consultoria, quando solicitado, definindo, em conjunto com as áreas e unidades da CLDF, a natureza, os objetivos, o escopo, os riscos, o prazo e a comunicação dos resultados do trabalho, observadas as atividades previstas no Paint; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XIII – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XIV – elaborar propostas do Estatuto da Auditoria Interna e do Manual de Auditoria Interna, a serem submetidas à aprovação da Mesa, bem como propor a atualização periódica dos referidos documentos, em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria interna no país e buscando alinhamento aos padrões internacionalmente reconhecidos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XV – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – Raint, a ser submetido à apreciação da Mesa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XVI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

§ 1º As competências da Auditoria Interna da CLDF aplicam-se, no que couber, ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal, até que o Fundo passe a dispor de unidade de auditoria interna própria. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

§ 2º Sem prejuízo dos demais requisitos aplicáveis, as atividades de chefia, planejamento e execução de auditoria interna são privativas de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Carreira Legislativa que possua ensino superior nos termos da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

§ 3º A Auditoria Interna pode realizar trabalhos de auditoria interna em área ou unidade na qual tenha executado serviços de consultoria, na forma regulamentar. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

§ 4º A atividade de auditoria interna deve ser independente, e os servidores que a desempenham devem ser objetivos ao executar seus trabalhos, observadas as normas para a prática profissional de auditoria interna. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 11-A. À Seção de Relações Públicas é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 11-A. Ao Núcleo de Comunicação Interna é atribuído: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

Art. 11-A. Ao Núcleo de Execução de Auditoria – Naud compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – desenvolver ações voltadas à preservação da imagem institucional da Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da CLDF e seus processos organizacionais, além de promover uma cultura organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

I – executar o Paint e realizar auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa, mediante designação do Chefe da Auditoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – supervisionar a execução do processo de relações públicas junto ao público interno e externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da CLDF, promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas, e ainda o reconhecimento e a motivação profissional; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

II – avaliar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – manter um cadastro atualizado das autoridades dos três Poderes, tanto em nível local como federal, para atendimento aos Parlamentares; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – planejar, executar e avaliar campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de publicidade externa com o público interno; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

III – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais documentos, a serem submetidos à aprovação do Chefe da Auditoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – manter cadastro atualizado dos Parlamentares para atendimento da imprensa e do público em geral; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – gerenciar o conteúdo da intranet e redes sociais de uso do público interno, o que inclui a avaliação de necessidades, desenvolvimento e divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

IV – executar atividades de avaliação, verificação e consultoria relacionadas às atribuições da Auditoria Interna. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – acompanhar, selecionar e classificar o noticiário referente a assuntos de interesse dos Parlamentares e da Câmara. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

V – receber visitantes e apresentar a estrutura e funcionamento interno da CLDF. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

Art. 12. À Seção de Relações com a Imprensa é atribuído:

Art. 12. Ao Núcleo de Relações com a Imprensa é atribuído: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

Art. 12. Ao Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna – NPSG compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – facilitar e articular o acesso dos Parlamentares à imprensa em geral;

I – gerenciar o acesso da imprensa à CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

I – planejar as atividades e dar suporte à gestão da Auditoria Interna; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – organizar e prestar assessoramento às entrevistas concedidas à imprensa por integrantes da Mesa e demais Parlamentares;

II – manter contatos com jornalistas, visando a maior difusão das atividades da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

II – elaborar propostas do Paint e do Raint; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – manter contatos com jornalistas credenciados junto à Câmara e imprensa em geral visando a maior difusão das atividades da Câmara;

III – atender demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

III – elaborar proposta do Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – manter cadastro atualizado dos órgãos de divulgação do Distrito Federal e dos profissionais de imprensa.

IV – apoiar a gestão de crises no sentido de minimizar impactos negativos à imagem institucional da CLDF. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

IV – elaborar propostas do Estatuto da Auditoria Interna, do Manual de Auditoria Interna, dos manuais de procedimentos e rotinas e demais documentos de referência da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos documentos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – elaborar estudos e propostas de racionalização, modernização e informatização das atividades da Auditoria Interna, em conjunto com a Assege; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – elaborar estudos e propostas de racionalização, modernização e informatização das atividades da Auditoria Interna, em conjunto com a Assege; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – gerir e propor funcionalidades e melhorias no Sistema Informatizado de Auditoria Interna da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – gerir e propor funcionalidades e melhorias no Sistema Informatizado de Auditoria Interna da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – monitorar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – monitorar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 13. À Coordenadoria de Cerimonial é atribuído:

I – planejar, coordenar e supervisionar, de acordo com orientação da Mesa, recepções, solenidades, comemorações internas e externas;

II – orientar os Parlamentares e as autoridades quanto ao protocolo a ser seguido, de acordo com o tipo de evento ou solenidade existente;

III – manter interação com entidades e órgãos dos Poderes Públicos federais e estaduais, quando  assim se fizer necessário;

IV – zelar pela ambientação à Câmara Legislativa dos novos Parlamentares e suplentes que assumam mandato.

Art. 14. À Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária é atribuído organizar, coordenar, orientar e dirigir todas as atividades relacionadas com o planejamento e elaboração orçamentária da Câmara Legislativa, bem como fornecer as informações necessárias ao processo de avaliação de resultados de suas ações de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Mesa.

Art. 14. À Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária – CPEO é atribuído organizar, coordenar, orientar e dirigir todas as atividades relacionadas ao planejamento, elaboração e avaliação orçamentária e ao acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Legislativa. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 15. À Seção de Apoio ao Planejamento é atribuído:

Art. 15. À Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária – Sepla é atribuído: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – propor metodologias e instrumentos de planejamento compatíveis com as necessidades da Câmara;

I – realizar atividades relativas ao planejamento e avaliação orçamentária da Câmara Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – apoiar, tecnicamente, os demais órgãos da Câmara na formulação de seus planos, programas e projetos de trabalho;

II – apoiar tecnicamente os outros órgãos da Casa na execução da gestão orçamentária da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – coordenar o processo de planejamento estratégico, tático e operacional;

III – acompanhar e desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações orçamentárias da Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – compatibilizar e consolidar os planos e programas de trabalho elaborados pelos órgãos da Câmara;

IV – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários da CLDF, incluindo os que integram as contas anuais da Câmara Legislativa e a prestação de contas anual do governo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – prestar apoio técnico e metodológico no processo de avaliação de planos e programas de trabalho dos diversos órgãos da Câmara;

V – promover, por iniciativa própria ou quando solicitado pela Mesa Diretora, estudos sobre temas afetos às suas competências que subsidiem as ações de planejamento e gestão orçamentária da Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – propor e elaborar pesquisas em geral, estabelecer indicadores de resultados, apurar e tratar índices e elaborar estudos de natureza estatística, que subsidiem as ações de planejamento da Câmara;

VI – realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos parlamentares, à Mesa Diretora e ao Gabinete da Mesa Diretora avaliarem o alcance dos programas de trabalho constantes do orçamento da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – propor indicadores e realizar levantamentos, análises e consolidações de informações, que permitam aos Parlamentares e, especialmente, à Mesa Diretora avaliar os resultados das atividades finalísticas da Câmara, bem como aqueles obtidos pelos órgãos integrantes da Estrutura Administrativa da Câmara.

VII – elaborar a proposta do Plano Plurianual – PPA da Câmara Legislativa, realizar sua revisão, bem como avaliar a sua execução; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – dar publicidade aos instrumentos de planejamento orçamentário da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – dar publicidade aos instrumentos de planejamento orçamentário da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 16. À Seção de Elaboração Orçamentária é atribuído:

Art. 16. À Seção de Elaboração Orçamentária – Seorc é atribuído: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – propor normas sobre a elaboração da proposta orçamentária;

I – propor normas sobre a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – prestar apoio técnico aos órgãos da Câmara na elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias;

II – prestar apoio técnico aos órgãos da CLDF na elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – analisar as propostas orçamentárias anuais dos diversos órgãos quanto aos objetivos e metas planejadas;

III – analisar as propostas orçamentárias anuais dos diversos órgãos da Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – compatibilizar as propostas orçamentárias dos órgãos, adequando-as à política orçamentária em vigor;

IV – compatibilizar as propostas orçamentárias dos órgãos da Casa, adequando-as à política orçamentária em vigor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – elaborar a proposta orçamentária da Câmara;

V – elaborar a proposta orçamentária da Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – analisar e emitir parecer sobre as solicitações de reprogramação orçamentária;

VI – analisar e emitir parecer sobre as solicitações de reprogramação orçamentária; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – acompanhar a programação orçamentária, analisando as projeções de despesas com vista a identificar desvios.

VII – acompanhar a programação orçamentária, analisando as projeções de despesas, com vistas a identificar desvios; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – elaborar estudos, relatórios e pareceres relativos à gestão orçamentária e fiscal da Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – elaborar estudos, relatórios e pareceres relativos à gestão orçamentária e fiscal da Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – avaliar, propor indicadores e realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos parlamentares e especialmente à Mesa Diretora avaliar os resultados da gestão orçamentária e fiscal da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – avaliar, propor indicadores e realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos parlamentares e especialmente à Mesa Diretora avaliar os resultados da gestão orçamentária e fiscal da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

X – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

X – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 17 À Seção de Apoio à Avaliação de Resultados é atribuído propor indicadores e realizar levantamentos, análises e consolidações de informações, que permitam aos Parlamentares e, especialmente, à Mesa Diretora avaliar os resultados das atividades finalísticas da Câmara, bem como aqueles obtidos pelos órgãos integrantes da Estrutura Administrativa da Casa. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 18. À Coordenadoria de Modernização e Informática é atribuído propor diretrizes e implementar as políticas de modernização administrativa e de informática, bem como planejar, coordenar, orientar, acompanhar e promover a execução de atividades relativas à racionalização de métodos e procedimentos e à aplicação de recursos de informática, visando ao desenvolvimento dos órgãos da Câmara.

Art. 18. A Coordenadoria de Modernização e Informática tem por finalidade o assessoramento especializado em computação à Mesa Diretora e o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF, abrangendo as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração, de acordo com a Estratégia de Sistema de Informação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Art. 18-A. À Coordenadoria de Modernização e Informática compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

I – assessorar a Mesa Diretora nos assuntos relacionados a computação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

II – prestar assessoramento técnico ao Comitê de Tecnologia da Informação na formulação, avaliação, proposição e acompanhamento de estratégias, políticas, planos, normas, ações e indicadores de resultados de computação, com o apoio de suas unidades integrantes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

III – zelar pelo cumprimento das estratégias, políticas, planos e normas de computação da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IV – promover o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF, abrangidas as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

V – coordenar a gestão do Sistema de Informação da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VI – disseminar e assegurar o cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação para que sejam efetivos, com o apoio de suas unidades integrantes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VII – coordenar as ações de computação para o atendimento à Estratégia de Sistema de Informação e para o alcance das metas definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VIII – definir, com a colaboração de suas unidades integrantes, e publicar o catálogo de serviços de computação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IX – coordenar a execução intersetorial dos serviços de computação e promover a integração do trabalho de suas unidades integrantes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

X – assessorar os comitês da área de computação, provendo o apoio necessário a seu funcionamento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XI – gerir ações relacionadas a governança e gestão de computação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XII – promover a segurança da informação digital, zelando pela confidencialidade, integridade, perdurabilidade e disponibilidade das informações sob sua custódia, em consonância com as políticas, planos e legislação vigentes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XIII – incentivar a formação continuada dos servidores lotados na Coordenadoria e em suas unidades integrantes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XV – coordenar as atividades referentes à implantação e manutenção do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

§ 1° A Coordenadoria conta, em sua estrutura, com a Área de Sistema de Informação, que tem por finalidade desenvolver a visão estratégica da Coordenadoria, objetivando aperfeiçoar o Sistema de Informação da CLDF, a partir do estudo sistematizado e multidisciplinar do Poder Legislativo. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

§ 2° À Área de Sistema de Informação compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

I – sistematizar conhecimentos sobre computação a fim de potencializar sua aplicação aos propósitos do Poder Legislativo do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

II – sistematizar conhecimentos sobre o Poder Legislativo do Distrito Federal e sobre as funções institucionais da CLDF, sob a perspectiva de sistema de informação, para subsidiar as iniciativas de aperfeiçoamento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

III – elaborar estudos, visões, concepções e propostas relacionadas às funções institucionais da CLDF, sob a perspectiva de sistema de informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IV – mapear o Sistema de Informação da CLDF, a fim de elucidar e aprimorar as formas como as pessoas geram valor com a informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

V – usar e promover o uso de técnicas de ciência de dados, a fim de produzir conhecimentos relativos aos propósitos institucionais, a partir de análises e sínteses; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VI – prestar assessoramento técnico na elaboração e atualização da Estratégia de Sistema de Informação da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VII – compreender e propor possibilidades de inovação e oportunidades para novas estratégias institucionais por meio da computação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VIII – promover iniciativas de formação continuada em computação aplicada ao Poder Legislativo. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Art. 19. À Seção de Organização e Métodos de Trabalho é atribuído:

Art. 19. A Seção de Atendimento e Cultura Digital tem por finalidade viabilizar o pleno acesso aos serviços de computação oferecidos pela Coordenadoria de Modernização e Informática e fortalecer a cultura digital na CLDF, abrangendo as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração, de acordo com a Estratégia de Sistema de Informação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

I – desenvolver ações voltadas para a adequação constante da estrutura organizacional; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

II – prestar orientação técnica às atividades e iniciativas de organização e normatização dos órgãos integrantes da Câmara; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

III – prestar apoio técnico ao processo de racionalização de métodos de trabalho, normas e procedimentos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IV – propor a execução de programas, projetos e atividades de simplificação e racionalização de métodos, procedimentos e formulários, bem como a adequação de espaço físico dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Câmara; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

V – propor, orientar e assessorar a elaboração de manuais de procedimentos administrativos junto aos órgãos, garantindo uniformidade operacional. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Art. 19-A. À Seção de Atendimento e Cultura Digital compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

I – providenciar os recursos computacionais para as unidades da CLDF, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

II – providenciar acesso aos diversos recursos e serviços de computação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

III – providenciar suporte técnico às unidades da CLDF quanto ao uso de recursos e serviços de computação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IV – providenciar tratamento e resolução de incidentes e problemas relativos ao uso de recursos e serviços de computação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

V – providenciar a adequada manutenção e funcionamento dos equipamentos computacionais de patrimônio da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VI – zelar pela qualidade dos serviços de computação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VII – estimular a aplicação de saberes, habilidades e atitudes sobre computação, disseminar a utilização de recursos computacionais, assim como estimular e apoiar o uso do meio digital como principal instrumento para o trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VIII – fomentar os processos de aprendizagem, assimilação e mudança cultural advindos da implantação de novos recursos e serviços de computação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IX – fomentar a cultura digital quanto a aspectos de fluência digital, ética digital e relações entre computação e poder legislativo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

X – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XI – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da seção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XIII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XIV – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Art. 20. À Seção de Administração de Sistemas é atribuído:

Art. 20. A Seção de Administração de Sistemas tem por finalidade o contínuo desenvolvimento integrado e sistêmico do Sistema de Informação da CLDF, por meio de sistemas de informática, abrangendo as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração, de acordo com a Estratégia de Sistema de Informação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

I – definir configuração padrão de equipamentos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

II – definir softwares padrões a serem adquiridos, considerando os diferentes tipos de aplicação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

III – analisar, testar e especificar aplicativos a serem adquiridos, bem como promover sua adequação e implantação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IV – prestar suporte e supervisionar o desenvolvimento de aplicativos pelas diversas áreas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

V – coordenar o processo de avaliação de performance dos sistemas de informática; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VI – administrar o uso de recursos de informática e orientar as diversas áreas na automação de processos. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Art. 20-A. À Seção de Administração de Sistemas compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

I – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas institucionais, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

II – integrar sistemas e bases de dados internos e externos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

III – promover, por meio de sistemas de informática, racionalização de projetos e processos de trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IV – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

V – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da seção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IX – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Art. 21. À Seção de Apoio à Informatização é atribuído:

Art. 21. A Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação tem por finalidade providenciar o aporte tecnológico necessário à adequada sustentação do Sistema de Informação da CLDF, abrangendo as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração, de acordo com a Estratégia de Sistema de Informação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

I – fornecer suporte técnico aos usuários finais na utilização de recursos de informática; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

II – avaliar os equipamentos de microinformática, visando sua adequação às necessidades; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

III – disseminar a cultura de informática e capacitar usuários a utilizar os recursos de forma eficaz; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IV – orientar as diversas áreas no desenvolvimento de pequenos aplicativos, utilizando softwares padronizados; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

V – providenciar a manutenção dos equipamentos de microinformática, bem como o suprimento de materiais. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Art. 21-A. À Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

I – providenciar o aporte tecnológico necessário, em termos de armazenamento, processamento e acesso, para a implantação dos sistemas institucionais da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

II – providenciar a infraestrutura de Tecnologia da Informação – TI necessária para a implantação de novos sistemas, com base na gestão de capacidade e na gestão de mudanças; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

III – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de TI: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

a) administração da infraestrutura de rede institucional, cabeada e sem fio; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

b) disponibilização de acesso à internet e à infraestrutura de rede; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

c) credenciamento e administração das contas dos usuários da rede; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

d) administração do serviço de diretório, bem como das políticas de grupo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

e) administração do serviço de correio eletrônico; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

f) administração dos bancos de dados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

g) administração dos servidores de aplicação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

h) administração do serviço de arquivos distribuídos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

i) gerenciamento de cópias de segurança dos dados e informações armazenadas nos servidores de rede; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de TI: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

a) servidores físicos e virtuais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

b) unidades de armazenamento em massa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

c) rede de armazenamento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

d) sistemas operacionais e softwares básicos especializados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

e) ferramentas de virtualização; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

f) cabeamento óptico, cabeamento metálico, ativos de rede, pontos de acesso e salas técnicas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

g) comutadores de acesso à infraestrutura de rede; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

h) equipamentos de segurança de perímetro e proteção da rede; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

i) segurança e proteção de dados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

V – manter disponíveis, sem interrupção, 24 horas por dia, 7 dias por semana, os serviços essenciais da infraestrutura de TI; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VI – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção, por meio da análise de impacto; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver os eventos, incidentes e problemas relacionados com a infraestrutura de TI; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VIII – zelar pela confiabilidade, desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços da infraestrutura de TI; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IX – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

X – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Art. 21-B. Compete ao Labhinova: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

I – promover a participação popular na construção de soluções de inovação voltadas ao interesse público; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

II – promover ações de transparência legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

III – fomentar a implementação de um parlamento aberto; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IV – fomentar a participação direta da população, sociedade civil organizada, universidades, órgãos públicos e demais interessados, no Distrito Federal, nas ações de fiscalização de governo e no processo legislativo distrital; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

V – propiciar a interação entre especialistas da CLDF e o público definido no inciso IV; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VI – apoiar o desenvolvimento de inovações em serviços e políticas públicas no Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VII – fomentar a inovação da governança legislativa e da gestão estratégica na CLDF, bem como dos processos pertinentes à administração pública distrital; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

VIII – promover a disponibilização de dados abertos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IX – realizar eventos para geração de ideias e soluções inovadoras; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

X – disseminar a cultura voltada à inovação na CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XI – propor e disseminar metodologias e técnicas para resolução de problemas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

XII – representar a CLDF nas ações da Rede Inovagov. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Art. 22.  À Coordenadoria de Editoração é atribuído propor e coordenar uma política de edição gráfica para  a Câmara; elaborar o planejamento editorial anual e promover sua execução, bem como elaborar a composição, diagramação, arte-final e impressão dos trabalhos a serem realizados e fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica.

Art. 22. À Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica é atribuído propor e coordenar uma política de editoração para a Câmara; elaborar o planejamento editorial anual e promover sua execução; elaborar a composição, diagramação, arte-finalização e impressão dos trabalhos a serem realizados, bem como fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 22-A. À Seção de Editoração é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – elaborar a política de editoração da Câmara e o planejamento editorial anual; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – acompanhar e avaliar sua execução. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 22-B. À Seção de Produção Gráfica é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – executar os serviços de impressão dos trabalhos a serem realizados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Seção IV

Órgãos de Apoio Direto à Ação Parlamentar

Art. 23. À Diretoria Legislativa é atribuído prestar apoio técnico em estudos e proposições formuladas pelos Deputados, Lideranças Partidárias e de Blocos Parlamentares, Comissões e Colégio de Líderes, bem como coordenar e supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário e das Comissões, inclusive no processo de fiscalização das ações governamentais.

Art. 24. À Divisão de Informação e Documentação Legislativa é atribuído controlar, coordenar e dirigir as atividades de registro e controle da tramitação de proposições; pesquisa, tratamento técnico, análise e disseminação de informações; organização e preservação do acervo bibliográfico e documental; divulgação dos serviços, produtos e sistemas de gerenciamento de informações, produção e distribuição de avulsos das proposições.

Art. 24. À Divisão de Informação e Documentação Legislativa – DIDL é atribuída a competência de: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – controlar, coordenar, dirigir e implantar atividades de registro, armazenamento e controle da tramitação de proposições; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

II – pesquisar, dar tratamento técnico, analisar e disseminar informações; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

III – organizar e preservar o acervo bibliográfico e documental; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IV – implementar política de gestão de assuntos legislativos, incluindo a instituição de bancos de dados e a divulgação de Serviços, produtos e subprodutos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

V – planejar e implantar sistemas de gerenciamento de informações legislativas, jurídicas, arquivísticas e bibliográficas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Art. 25. Ao Setor de Protocolo Legislativo é atribuído:

I – registrar o início do encaminhamento de proposições, assim como sua tramitação e arquivamento;

II – manter atualizado sistema de informações sobre trabalhos legislativos;

III – produzir e distribuir avulsos das proposições em tramitação, nos termos regimentais;

IV – fornecer informações aos interessados sobre a tramitação de proposições, assim como informações estatísticas sobre a atividade de elaboração legislativa.

Art. 26. Ao Setor de Documentação Legislativa é atribuído:

Art. 26. Ao Setor de Gestão de Documentos e Arquivos – SGDA é atribuído: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – definir padrões de arquivamento, tabela de temporalidade, disciplinar a destinação dos documentos para efeito de preservação e orientar a organização dos arquivos correntes;

I – formular, sob a supervisão da Diretoria Legislativa, a política de gestão de documentos e arquivos, segundo os princípios da arquivística integrada, e zelar pelo seu cumprimento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

II – organizar e manter o arquivo permanente, avaliar o valor histórico e legal de documentos encaminhados para arquivo permanente e coordenar as atividades relativas aos arquivos correntes da Câmara;

II – administrar as atividades desenvolvidas pelos Serviços a ele subordinados, nos termos da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e da Lei distrital nº 2.545, de 28 de abril de 2000; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

III – programar e solicitar a aquisição de publicações, catalogar, classificar e indexar o material bibliográfico e as publicações adquiridas;

III – sugerir à Divisão de Informação e Documentação Legislativa normas técnicas a serem observadas quanto à gestão, guarda, preservação e ao acesso aos documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no exercício de suas atividades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IV – registrar e controlar os empréstimos de material bibliográfico;

IV – elaborar e manter atualizado o Manual de Serviços do Setor, com vistas à normalização de rotinas e procedimentos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

V – manter sistema de informações legislativas captadas ou produzidas pelos diversos setores da Câmara.

V – promover, atualizar e orientar as atividades de classificação, avaliação, arquivamento e controle de documentos nos arquivos correntes e intermediários; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VI – coordenar, sob a orientação da Diretoria Legislativa, as atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos a ser criada nos termos do art. 4º da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VII – submeter à apreciação superior o planejamento das atividades de transferência e recolhimento de documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, mantendo os devidos registros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VIII – encaminhar à Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio da Diretoria Legislativa, as listagens e os termos de eliminação para a devida autorização, cumpridas as determinações da Comissão Permanente de Avaliação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IX – orientar as atividades relacionadas a arquivamento, preservação e acesso aos documentos de caráter permanente; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

X – incentivar a implantação de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XI – propor à Diretoria de Recursos Humanos, por intermédio da Diretoria Legislativa, a realização de cursos para treinamento, capacitação e atualização dos servidores que atuam na área de gestão de documentos e arquivo permanente; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XII – elaborar o plano anual de ações e metas do Setor, considerando as necessidades e propostas apresentadas pelos Serviços a ele subordinados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XIII – elaborar e encaminhar o relatório anual de atividades do Setor, consolidando as informações fornecidas pelos Serviços a ele subordinados. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Parágrafo único. Ao Setor de Gestão de Documentos e Arquivos – SGDA subordinam-se os seguintes Serviços: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – Serviço de Gestão de Documentos – SGD; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

II – Serviço de Arquivo Intermediário – SAI; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

III – Serviço de Arquivo Permanente – SAP. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Art. 26-A. Ao Serviço de Gestão de Documentos – SGD, em conformidade com as orientações da chefia do Setor, compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos a serem observados pelos setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no que concerne à gestão arquivística de documentos em fase corrente; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

II – elaborar, a pedido da Divisão de Informação e Documentação Legislativa, o Código de Classificação e demais instrumentos de controle de documentos para aplicação nos arquivos correntes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

III – promover os estudos e levantamentos necessários à elaboração e atualização da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos a ser submetida à aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e da Mesa Diretora, por intermédio da Diretoria Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IV – identificar as necessidades e submeter à apreciação superior alterações para atualização do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, submetendo prazos de guarda e destinações porventura modificados à aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e da Mesa Diretora; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

V – prestar assistência aos setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal quanto à execução das operações técnicas relacionadas com a gestão arquivística de documentos, visando à uniformização de procedimentos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VI – subsidiar os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e coordenar a execução de suas determinações nos arquivos correntes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VII – elaborar termos e editais de eliminação, bem como promover a seleção e a destruição dos documentos, em conformidade com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, obedecidas as determinações do Conselho Nacional de Arquivos e da legislação vigente; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VIII – identificar as necessidades e propor à chefia do Setor a realização de cursos de treinamento, capacitação e atualização dos servidores responsáveis pela execução das atividades de gestão de documentos no Setor e nas unidades administrativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IX – submeter à chefia do Setor o plano anual de ações e metas do serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

X – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Serviço. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Art. 26-B. Ao Serviço de Arquivo Intermediário – SAI, em conformidade com as orientações da chefia do Setor, compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos referentes à gestão arquivística de documentos em fase intermediária; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

II – orientar os setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal quanto aos procedimentos referentes à transferência de documentos para os depósitos de armazenagem temporária sob sua responsabilidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

III – receber os documentos oriundos dos arquivos correntes, procedendo aos registros e alocando-os em seus depósitos, conforme os padrões técnicos definidos no Manual de Serviços; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IV – executar os procedimentos técnicos necessários à manutenção dos documentos que aguardam destinação final nos depósitos sob sua responsabilidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

V – auxiliar a seleção de documentos com vistas à eliminação ou ao recolhimento ao Serviço de Arquivo Permanente, de acordo com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VI – promover o recolhimento dos documentos de guarda permanente junto com o Serviço de Arquivo Permanente, obedecidos os padrões técnicos do Manual de Serviços; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VII – atender às solicitações de consulta, reprodução ou empréstimo dos setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal referentes aos documentos sob sua guarda; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VIII – prestar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IX – gerir os depósitos sob sua responsabilidade, zelando pela integridade dos documentos, mediante adoção de medidas de prevenção a sinistros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

X – autenticar reproduções e emitir certidões relativas aos documentos sob sua guarda; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XI – identificar as necessidades e propor à chefia do Setor a realização de cursos de treinamento, capacitação e atualização dos servidores lotados no Serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XII – submeter à chefia do Setor o plano anual de ações e metas do Serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XIII – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Serviço. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Art. 26-C. Ao Serviço de Arquivo Permanente – SAP, em conformidade com as orientações da chefia do Setor, compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos referentes à guarda, preservação e ao acesso aos documentos de caráter permanente; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

II – receber, por recolhimento, os documentos provenientes do Serviço de Arquivo Intermediário, procedendo aos registros e alocando-os em seus depósitos, conforme padrões técnicos definidos no Manual de Serviços; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

III – executar os procedimentos técnicos necessários à preservação, ao acesso e à divulgação dos documentos sob sua responsabilidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IV – atender às solicitações de consulta, pesquisa e reprodução de documentos sob sua guarda, conforme procedimentos definidos no Manual de Serviços; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

V – prestar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VI – gerir os depósitos sob sua responsabilidade, zelando pela integridade dos documentos, mediante adoção de medidas de preservação dos suportes documentais e de prevenção contra sinistros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VII – identificar as necessidades e encaminhar os documentos para restauração; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VIII – autenticar reproduções e emitir certidões relativas aos documentos sob sua guarda; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IX – propor à chefia do Setor a divulgação do acervo permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante publicações, inventários, exposições e eventos de caráter histórico-cultural; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

X – identificar as necessidades e propor à chefia do Setor a realização de cursos de treinamento, capacitação e atualização dos servidores lotados no Serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XI – submeter à chefia do Setor o plano anual de ações e metas do Serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XII – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Serviço. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Art. 27. Ao Setor de Pesquisa e Recuperação da Informação é atribuído:

Art. 27. Ao Setor de Biblioteca – SBIB cabe: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – interagir com instituições externas, identificar as informações e acervo bibliográfico de interesse para os trabalhos legislativos e promover o tráfego de material dessas instituições solicitado pelos órgãos da Câmara e o material da Câmara solicitado por órgãos externos;

I – formular, sob a supervisão da Diretoria Legislativa, as políticas de atendimento ao usuário, de seleção e desenvolvimento de coleção, de aquisição e indexação, com o objetivo de garantir eficiência e eficácia dos Serviços sob sua responsabilidade, e zelar pelo seu cumprimento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

II – administrar banco de dados e acervo de informações de interesse dos Parlamentares e órgãos da Câmara, inclusive sobre as proposições com tramitação concluída.

II – promover e fazer cumprir o Regulamento da Biblioteca e as demais disposições a que a Biblioteca estiver subordinada; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

III – elaborar e manter atualizados, sob a coordenação da Divisão de Informação e Documentação Legislativa, os manuais técnicos do Setor, visando à normalização de rotinas e procedimentos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IV – orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos Serviços a ele subordinados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

V – garantir a qualidade dos serviços prestados pelo Setor no assessoramento a parlamentares, servidores da Casa e usuários externos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VI – planejar, sob a coordenação da Divisão de Informação e Documentação Legislativa, as atividades de controle da encadernação do material bibliográfico; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VII – promover ações de incentivo à leitura e ao uso das informações disponíveis no acervo da Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VIII – sugerir à Diretoria Legislativa ações, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Informática – CMI, que assegurem eficiência e eficácia na gestão da informação e no gerenciamento dos sistemas que servem ao Setor; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IX – auxiliar a Diretoria Legislativa, em colaboração com a Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, a implantar padrões de procedimentos que visem à normalização de documentos para fins de editoração; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

X – atuar junto aos órgãos da Casa com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Setor; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XI – auxiliar na promoção e cooperação de intercâmbio técnico com outras instituições, sistemas e bibliotecas referentes ao gerenciamento dos serviços oferecidos pelo Setor, visando ao aprimoramento de suas atividades; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XII – propor à Diretoria de Recursos Humanos, por intermédio da Diretoria Legislativa, a realização de cursos para treinamento, capacitação e atualização dos servidores lotados no Setor; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XIII – divulgar o acervo da Biblioteca e os Serviços prestados pelo Setor, valendo-se de meios impressos, audiovisuais, eletrônicos e outros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XIV – elaborar o plano anual de ações e metas do Setor, considerando as necessidades e propostas apresentadas pelos Serviços a ele subordinados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XV – elaborar e encaminhar o relatório anual de atividades do Setor, consolidando as informações fornecidas pelos Serviços a ele subordinados. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Parágrafo único. Ao Setor de Biblioteca – SBIB subordinam-se os seguintes Serviços: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

II – Serviço de Processos Técnicos – SPT; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

III – Serviço de Aquisição – SAQ; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IV – Serviço de Indexação Legislativa e Gerenciamento de Sistemas – SIL. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Art. 27-A. Ao Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU, em conformidade com as orientações da chefia do Setor, compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos, bem como na elaboração de manuais técnicos, em conjunto com os demais Serviços subordinados ao Setor de Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

II – executar as atividades de pesquisa, recuperação e disseminação seletiva da informação, de acordo com a política de atendimento ao usuário; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

III – desenvolver atividades de reprodução do acervo, em conformidade com as orientações da chefia do Setor; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IV – fornecer dados e informações técnicas e jurídicas necessárias ao desempenho das atividades legislativas da Casa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

V – orientar e auxiliar os usuários, individualmente ou em grupo, quanto ao acesso e à utilização das informações disponíveis na Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VI – manter atualizado o cadastro de usuários da Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VII – controlar a circulação e o empréstimo de publicações pertencentes ao acervo da Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VIII – propor ações de incentivo à leitura e ao uso das informações disponíveis no acervo da Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IX – ordenar e armazenar as publicações do acervo da Biblioteca e zelar por sua guarda; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

X – identificar as necessidades dos usuários e encaminhar ao Serviço de Aquisição a relação das obras a serem adquiridas pela Biblioteca, de acordo com a política de seleção e desenvolvimento de coleção bibliográfica; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XI – elaborar, em conjunto com o Serviço de Processos Técnicos, o inventário do acervo da Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XII – identificar as necessidades e manter o controle das encadernações de material bibliográfico; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XIII – estabelecer intercâmbio com outras instituições, sistemas e bibliotecas, com o objetivo de promover a troca de informações e o acesso a acervos externos de interesse dos usuários; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XIV – identificar as necessidades e propor à chefia do Setor a participação de servidores lotados no Serviço em cursos e outros eventos técnicos, com vistas ao aperfeiçoamento de seus quadros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XV – submeter à chefia do Setor o plano anual de ações e metas do Serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XVI – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Serviço. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Art. 27-B. Ao Serviço de Processos Técnicos – SPT, em conformidade com as orientações da chefia do Setor, compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos, bem como na elaboração de manuais técnicos, em conjunto com os demais Serviços subordinados ao Setor de Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

II – executar as atividades de catalogação, classificação, indexação e processamento de livros, folhetos, mapas, periódicos, mídias e outros materiais bibliográficos, de acordo com os padrões e procedimentos definidos para essas atividades; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

III – propor à Diretoria Legislativa, em conjunto com a Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, padrões e procedimentos para o desempenho das atividades de normalização de documentos para fins de editoração; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IV – executar a catalogação na publicação das obras editadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

V – registrar, no sistema de informações bibliográficas utilizadas no Setor, os documentos incorporados ao acervo da Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VI – manter o registro e controle dos documentos descartados do acervo da Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VII – proceder ao levantamento das obras a serem adquiridas pelo Setor, em conjunto com o Serviço de Atendimento ao Usuário; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VIII – elaborar, em conjunto com o Serviço de Atendimento ao Usuário, o inventário do acervo da Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IX – estabelecer intercâmbio com outras instituições, sistemas e Bibliotecas, com o objetivo de promover ações cooperativas de catalogação, classificação e indexação dos documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

X – identificar as necessidades e propor à chefia do Setor a participação de servidores lotados no serviço em cursos e outros eventos técnicos, com vistas ao aperfeiçoamento de seus quadros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XI – submeter à chefia do Setor o plano anual de ações e metas do Serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

XII – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Serviço. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Art. 27-C. Ao Serviço de Aquisição – SAQ, em conformidade com as orientações da chefia do Setor, compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos, bem como na elaboração de manuais técnicos, em conjunto com os demais Serviços subordinados ao Setor de Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

II – executar as operações técnicas e administrativas referentes à aquisição e ao descarte das publicações pertencentes ao acervo, de acordo com os padrões e procedimentos definidos para essas atividades; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

III – organizar e manter atualizado o registro, no sistema de informações bibliográficas, das publicações adquiridas e descartadas pela Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IV – promover a permuta e o intercâmbio de publicações com outras instituições e Bibliotecas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

V – identificar as necessidades e propor à chefia do Setor a participação de servidores lotados no Serviço em cursos e outros eventos técnicos, com vistas ao aperfeiçoamento de seus quadros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VI – submeter à chefia do Setor o plano anual de ações e metas do Serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VII – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Serviço. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Art. 27-D. Ao Serviço de Indexação Legislativa e Gerenciamento de Sistemas – SIL, em conformidade com as orientações da chefia do Setor, compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos, bem como na elaboração de manuais técnicos, em conjunto com os demais Serviços subordinados ao Setor de Biblioteca; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

II – organizar e manter atualizado o sistema de normas jurídicas do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

III – estabelecer intercâmbio com outras instituições, sistemas e bibliotecas, com o objetivo de promover o acesso a bases de dados referentes a normas jurídicas federais, estaduais e municipais, atendendo às pesquisas de usuários internos e externos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IV – identificar as necessidades e propor à chefia do Setor a participação de servidores lotados no Serviço em cursos e outros eventos técnicos, com vistas ao aperfeiçoamento de seus quadros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

V – submeter à chefia do Setor o plano anual de ações e metas do Serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VI – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Serviço. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Art. 28. À Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário é atribuído controlar, coordenar e dirigir a execução dos serviços de taquigrafia, de elaboração de atas e súmulas das reuniões das Comissões e do Plenário e de apoio ao funcionamento das sessões plenárias, incluindo a sonorização dos trabalhos.

Art. 29. Ao Setor de Taquigrafia é atribuído:

I – realizar o registro taquigráfico de pronunciamentos, depoimentos e debates em Plenário e, em caso de necessidade, nas Comissões;

II – decodificar as anotações relativas aos registros efetuados;

III – promover a revisão prévia dos assentamentos taquigráficos e articular, quando for o caso, a sua revisão pelos oradores;

IV – manter arquivo de originais e organizar o índice de oradores;

V – viabilizar o esclarecimento imediato sobre os debates ocorridos nas sessões e reuniões da Câmara.

Art. 30. Ao Setor de Apoio ao Plenário é atribuído:

I – operar o serviço de sonorização e manter arquivo de gravações de sessões plenárias e, quando for o caso, reuniões de Comissões;

II – acompanhar as sessões plenárias, registrando e informando a Mesa sobre a cronometragem dos pronunciamentos e providenciando, junto ao Setor de Taquigrafia, as informações que se fizerem necessárias;

III – registrar a presença dos Deputados nas sessões plenárias; (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 56 de 07/12/1992) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 9 de 17/02/1997)

IV – promover a inscrição de oradores para as sessões plenárias;

V – divulgar a convocação de sessões plenárias;

VI – promover o registro, em livro próprio, das questões de ordem e divulgá-lo anualmente;

VII – fornecer o apoio burocrático necessário ao funcionamento do Plenário, inclusive quanto à busca e entrega de documentos e à preparação de fotocópias.

Art. 31. Ao Setor de Tramitação, Ata e Súmula é atribuído:

I – acompanhar o desenvolvimento da Ordem do Dia, registrando as ocorrências e os números das votações e informando o Setor de Taquigrafia;

II – elaborar atas das sessões plenárias e das reuniões das Comissões.

Art. 32. À Divisão de Assessoramento Parlamentar é atribuído planejar, coordenar e orientar as atividades de apoio ao funcionamento das Comissões e à formulação e análise de proposições e estudos de interesse dos Deputados ou que lhe forem solicitadas pelas comissões ou pelos mesmos.

Art. 32. À Divisão de Apoio às Comissões compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar o apoio ao funcionamento das Comissões e especialmente: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

I - o controle da tramitação legislativa no âmbito das Comissões; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

II - o suporte técnico operacional à instrução dos processos legislativos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

III - a divulgação das atividades de cada Comissão, incluindo o encaminhamento de matérias para publicação;  (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

IV - a promoção dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento de Comissões Temporárias, abrangendo as atividades de secretaria a elas pertinentes. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

Art. 33. Ao Setor de Apoio às Comissões é atribuído:

Art. 33. Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes é atribuído: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

I – fornecer os recursos necessários ao funcionamento das Comissões;

II – promover, por determinação dos seus Presidentes, a divulgação das atividades das Comissões;

III – acompanhar e controlar a tramitação de proposições, quando sob exame das Comissões, informando sobre isto os interessados;

IV – encaminhar ao Setor de Assessoramento Legislativo da Divisão as solicitações de assessoramento das Comissões.

Art. 34. Ao Setor de Assessoramento Legislativo é atribuído:

Art. 34. Ao Setor de Apoio às Comissões Temporárias é atribuído: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

I – prestar assessoramento especializado aos Deputados, às Comissões, às Lideranças e à Mesa Diretora;

I - executar as medidas necessárias à instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito, Especiais e de Representação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

II – elaborar estudos e pesquisas técnicas sobre temas legislativos considerados relevantes para a Câmara;

II - executar as atividades de Secretaria das reuniões, incluindo a redação e datilografia de atas e documentos correlatos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

III – prestar apoio técnico quanto ao conteúdo e forma de apresentação de proposições e emendas.

III - cuidar do arquivo e de outras documentações afetas a essas atividades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

IV - consolidar e divulgar os relatórios finais, além do apoio operacional ao encaminhamento das medidas nele previstas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

V - outras medidas administrativas que assegurem o adequado funcionamento das Comissões Temporárias, ou que vierem a ser determinadas por seus respectivos presidentes. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

Art. 35. À Assessoria Especial de Fiscalização e Controle, sob a supervisão direta do Colégio de Líderes e da Mesa, é atribuído prestar apoio técnico ao processo de fiscalização das ações do Executivo e atuar como auditoria interna da Câmara Legislativa. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 36. À Unidade de Controle Externo é atribuído prestar suporte aos Deputados Distritais e às Comissões quanto à avaliação das decisões e quanto à fiscalização financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 37. À Unidade de Auditoria Interna é atribuído emitir parecer sobre as contas da Câmara, de exercícios anteriores, realizar inspeções internas por determinação da Mesa, obedecendo a planos  e programas de trabalho preestabelecidos ou a solicitações especiais, aplicando as técnicas de auditagem mais adequadas à natureza dos processos a serem analisados. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Seção  V

Órgãos de Apoio Indireto à Ação Parlamentar

Art. 38. À Diretoria de Recursos Humanos compete planejar, dirigir e controlar as atividades dos processos de recrutamento, seleção e admissão, desenvolvimento e gestão de recursos humanos; ações relativas à seguridade social, bem como elaborar a política de recursos humanos da Câmara. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 40 de 25/06/1993)

Art. 39. À Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos compete coordenar, orientar e executar as ações de recrutamento, seleção, treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos recursos humanos, bem como a avaliação de desempenho dos servidores da Câmara.

Art. 40. Ao Setor de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos é atribuído:

I – elaborar levantamentos de necessidades de treinamento e consolidar propostas apresentadas pelos diversos órgãos;

II – acompanhar, controlar e avaliar a execução do plano de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

III – manter organizado e atualizado o cadastro de entidades, instrutores e treinandos;

IV – acompanhar e avaliar a execução do plano de treinamento;

V – promover estudos e pesquisas relativas a formação e capacitação de pessoal.

Art. 41. Ao Setor de Avaliação de Desempenho é atribuído:

I – propor metodologia de avaliação de desempenho;

II – promover a avaliação de desempenho;

III – manter cadastro das avaliações de desempenho;

IV – coordenar a implantação e o aperfeiçoamento do Plano de Carreira;

V – realizar estudos sobre criação, classificação, alteração e extinção de cargos nas carreiras existentes, adequando-os às novas necessidades;

VI – articular-se com entidades públicas ou privadas visando subsidiar o Setor de Recrutamento e Seleção.

Art. 42. Ao Setor de Recrutamento e Seleção compete:

I – programar e executar atividades relativas a recrutamento;

II – executar concursos públicos e internos e outras atividades de seleção de pessoal;

III – manter intercâmbio com instituições atuantes na área de recrutamento e seleção;

IV – providenciar a correção de provas e a divulgação do resultado final de concursos públicos e internos;

V – aplicar provas e testes;

VI – programar, executar e coordenar as atividades de inscrição;

VII – orientar e avaliar colaboradores de concursos públicos e internos.

Art. 43. À Divisão de Cadastro e Pagamento de Pessoal é atribuído dirigir, acompanhar e controlar as atividades que disciplinam os registros funcionais, cadastro, provimento e vacância, pagamento e benefícios, bem como analisar e emitir parecer sobre assuntos relativos à legislação de pessoal.

Art. 44. Ao Setor de Legislação de Pessoal é atribuído:

I – pesquisar as jurisprudências dos tribunais e a legislação de pessoal, inclusive normas internas da Câmara, orientando as diversas áreas sobre procedimentos relativos às relações de trabalho;

II – examinar e emitir parecer em processos relativos aos direitos e deveres dos servidores;

III – analisar assuntos que, por sua natureza, exigem a instauração de procedimentos administrativos e disciplinares;

IV – analisar e emitir parecer técnico sobre requerimentos ou processos de aposentadoria, pensões, provimento e vacância.

Art. 45. Ao Setor de Cadastro e Pagamento é atribuído:

Art. 45. Ao Setor de Pagamento de Pessoal é atribuído: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – cadastrar e manter atualizados os registros e assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas;

I – preparar a folha de pagamento do pessoal ativo, inativo e dos pensionistas, bem como proceder aos descontos previstos em legislação específica, exercendo efetivo controle sobre os pagamentos efetuados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – preparar a folha de pagamento do pessoal ativo, inativo e dos pensionistas, bem como proceder aos descontos previstos em legislação específica, exercendo efetivo controle sobre os pagamentos efetuados;

II – manter registro das averbações e classificações dos descontos e consignações; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – controlar e registrar a freqüência e conceder férias aos servidores lotados nos diversos órgãos da Câmara;

III – constituir processo de expedientes relativos à concessão de direitos, vantagens e benefícios; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – preparar termos de posse e fornecer certidões, atestados, declarações, resumos do tempo de serviço, bem como expedir identidades funcionais;

IV – instruir processo de ressarcimento de despesas com servidores requisitados. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

V – manter registros das averbações e classificações dos descontos e consignações; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VI – constituir processo de expediente relativo à concessão de direitos, vantagens e benefícios. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 45-A. Ao Setor de Lotação e Movimentação de Pessoal é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – cadastrar e manter atualizados os registros e assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – controlar e registrar a freqüência e a concessão de férias aos servidores da Câmara Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – preparar termos de posse e fornecer certidões, atestados, declarações, resumo de tempo de serviço bem como expedir identidades funcionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – instruir processos de nomeações, designações, exonerações e dispensas de servidores; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

V – controlar o Quadro de Pessoal da Câmara, observando os cargos, categorias e vagas existentes, bem como a verba destinada a pessoal dos gabinetes parlamentares e de lideranças partidárias. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 46. À Divisão de Seguridade Social compete planejar, coordenar e executar as atividades de seguridade social dos Deputados e servidores da Câmara, visando ao atendimento dos direitos individuais e coletivos, garantidos constitucionalmente, nas áreas de saúde, previdência e assistência social, bem como desenvolver atividades facilitadoras de adequada adaptação funcional e de relações individuais e coletivas solidárias e enriquecedoras, que propiciem bom relacionamento no trabalho.

Art. 47. Ao Setor de Benefícios é atribuído:

I – elaborar e propor o plano de benefícios da Câmara;

II – propor normas e procedimentos relativos a benefícios;

III – acompanhar e fiscalizar a execução de convênios e contratos na área de benefícios;

IV – executar análises e avaliações sobre dispêndios com benefícios, visando aperfeiçoar o plano de benefícios da Câmara.

Art. 48. Ao Setor de Assistência à Saúde é atribuído:

I – elaborar, propor, executar e controlar plano de assistência à saúde para Deputados, servidores e seus dependentes;

II – propor normas e procedimentos relativos à assistência à saúde;

III – manter uma unidade de emergência e de medicina do trabalho, para atender a Deputados e servidores;

IV – prestar assistência médico-odonto-hospitalar aos Deputados e servidores bem como aos respectivos dependentes mediante convênios e credenciamentos, conforme definido pela legislação pertinente e pelas normas da Câmara.

Art. 49. Ao Setor de Assistência Social é atribuído:

I – promover o acompanhamento dos servidores, visando à sua adequação funcional ao ambiente de trabalho;

II – elaborar e propor a realização de atividades socioculturais  que favoreçam melhores condições de trabalho;

III – elaborar e propor normas e procedimentos relativos à prestação de assistência social pela Câmara;

IV – controlar e avaliar as atividades de assistência social.

Art. 50. À Diretoria de Apoio Financeiro e Administrativo é atribuído orientar, coordenar e supervisionar o processo de execução orçamentária, acompanhamento financeiro, registros contábeis, bem como o processo de compras, controle de material, patrimônio e serviços gerais.

Art. 50. À Diretoria de Administração e Finanças é atribuído orientar, coordenar e supervisionar o processo de execução orçamentária, acompanhamento financeiro, registros contábeis, bem como o processo de compras, controle de material, patrimônio e serviços gerais. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 37 de 28/12/1991)

Art. 50. À Diretoria de Administração e Finanças é atribuído orientar, coordenar e supervisionar o processo de execução orçamentária, acompanhamento financeiro, registros contábeis, acompanhamento das obras da Casa, bem como o processo de compras, controle de material, patrimônio e serviços gerais, efetuando, junto aos Setores da Diretoria, estudos visando à racionalização e informatização do trabalho. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 51. À Divisão de Finanças, Contabilidade e Orçamento é atribuído planejar, coordenar e supervisionar o processo de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, bem como os balancetes e balanços contábeis da Câmara.

Art. 51. À Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade é atribuído planejar, coordenar e supervisionar o processo de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, bem como os balancetes e balanços contábeis da Câmara. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 37 de 28/12/1991)

Art. 52. Ao Setor de Finanças é atribuído:

I – acompanhar e controlar a movimentação dos recursos financeiros;

II – elaborar o cronograma de desembolso financeiro da Câmara Legislativa;

III – acompanhar a evolução do fluxo de caixa e pagamento;

IV – controlar o saldo da conta única ou outras contas porventura existentes;

V – acompanhar os processos de créditos suplementares com vistas à disponibilidade financeira;

VI – acompanhar a prestação de contas e suprimento de fundos concedidos;

VII – acompanhar as modificações ocorridas na programação financeira;

VIII – elaborar demonstrativos sobre o desembolso financeiro dos diversos órgãos da Câmara.

Art. 53. Ao Setor de Contabilidade é atribuído:

I – proceder ao registro contábil dos atos e fatos da gestão administrativa da Câmara;

II – elaborar os balancetes, balanços, demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, bem como as prestações de contas da Câmara;

III – analisar os demonstrativos e registros contábeis, providenciando o saneamento de proposições irregulares;

IV – manter arquivo de documentos contábeis, facilitando a sua verificação pelos órgãos de auditoria interna e externa.

Art. 54. Ao Setor de Execução Orçamentária é atribuído:

I – emitir notas de movimentação de crédito, destinadas às diversas unidades da Câmara;

II – manter registro atualizado das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;

III – elaborar demonstrativos sobre execução orçamentária dos diversos órgãos;

IV – controlar os recursos orçamentários.

Art. 55. À Divisão de Material e Patrimônio é atribuído planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de material e patrimônio, bem como o processo de compras no âmbito da Câmara. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 55-A. À Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP é atribuído planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de patrimônio, bem como o processo de aquisições e contratos, vinculados à Coordenadoria de Contratos e Aquisições no âmbito da Câmara. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Art. 56. Ao Setor de Compras é atribuído:

Art. 56. Ao Setor de Compras é atribuído: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

I – promover a divulgação de atos relativos a licitações e a compras;

I – promover a divulgação de atos relativos a licitações, contratos e compras; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

II – executar os processos de aquisição requeridos pela Câmara;

II – executar os processos de aquisição com dispensa ou inexigibilidade de licitação requeridos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

III – organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e emitir o certificado de registro cadastral;

III – organizar e manter atualizado o registro de preços; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

IV – elaborar e divulgar o catálogo de material.

IV – entregar as notas de empenho aos fornecedores e acompanhar os prazos de fornecimento de material ou de execução de serviços. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Art. 57. Ao Setor de Patrimônio é atribuído:

I – elaborar normas que disciplinem o funcionamento do controle patrimonial;

II – elaborar sistema de administração patrimonial compatível com as necessidades da Câmara;

III – cadastrar os bem móveis e imóveis;

IV – propor a conservação e recuperação do material em uso na Câmara;

V – manter o controle e a fiscalização dos bens patrimoniais;

VI – promover o inventário anual de bens patrimoniais.

VII – enviar às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens de consumo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

VIII – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens de consumo com o auxílio do setor requisitante. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Art. 58. Ao Setor de Almoxarifado é atribuído:

Art. 58. Ao Setor de Almoxarifado é atribuído: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – controlar o recebimento de material ou serviços destinados a atender as necessidades da Câmara;

I – controlar o recebimento de material; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – executar atividades relacionadas com a guarda, controle de estoque e distribuição de material;

II – executar atividades relacionadas com a guarda, controle de estoque e distribuição de material; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos materiais adquiridos, fornecidos e em estoque no almoxarifado;

III – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos materiais adquiridos, fornecidos e em estoque; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – organizar e executar a distribuição dos materiais, em função das necessidades efetivas dos diversos órgãos da Câmara;

IV – organizar e executar a distribuição de materiais, em função das necessidades efetivas dos órgãos da Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

V – controlar as necessidades de reposição de estoque do almoxarifado;

V – controlar as necessidades de reposição de estoque do almoxarifado; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VI – realizar inventário de material permanente e de consumo.

VI – realizar inventário de material permanente e de consumo. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VII – enviar às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens de consumo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

VIII – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens de consumo com o auxílio do setor requisitante. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Art. 58-A. Ao Setor de Material é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

I – organizar e manter atualizado o cadastro de empresas fornecedoras de material, prestadoras de serviços e executoras de obras, e proceder às anotações decorrentes do acompanhamento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

II – codificar e classificar os materiais permanentes e de consumo utilizados na Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

III – propor penalidades a fornecedores de material, prestadores de serviço e executores de obra. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços auxiliares.

Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação de serviços. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

Art. 60. Ao Setor de Comunicações Administrativas é atribuído:

I – receber, conferir, numerar, classificar, registrar, distribuir e expedir a documentação de caráter administrativo da Câmara;

II – protocolar os documentos administrativos da Câmara Legislativa, acompanhar e prestar informações sobre sua tramitação;

III – receber e transmitir mensagens através dos diversos sistemas disponíveis, considerando a relação entre custo, qualidade e velocidade de cada um deles;

IV – manter em segurança os documentos e processos administrativos, dando-lhes o destino, de acordo com a tabela de temporalidade;

V – propor a expansão, substituição, aquisição ou remanejamento do sistema de telecomunicações;

VI – guardar, conservar, operar e fiscalizar o funcionamento de todos os equipamentos de comunicação instalados na Câmara;

VII – elaborar catálogo telefônico oficial da Câmara.

Art. 61. Ao Setor de Transportes é atribuído:

Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

I – propor normas para utilização dos serviços de transporte;

I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de prestação de serviços; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

II – realizar os serviços de transporte;

II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

III – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;

III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

IV – manter controle de operação das viaturas em serviço;

IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial e reparos em geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

V – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.

V – propor normas para utilização dos serviços de transporte; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

VI – realizar os serviços de transporte; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

Art. 62. Ao Setor de Serviços Auxiliares é atribuído:

Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

I – realizar as atividades de processamento de texto, reprografia e datilografia;

I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas, hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

II – manter e conservar os bens móveis e imóveis;

II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e arquitetura; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

III – executar as tarefas de natureza administrativa que forem necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;

III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela Cotea; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

IV – executar os serviços de manutenção e reparos em geral.

IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

§ 1° Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou arquitetura. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

§ 2° A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou coletivo. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

Art. 62-A. À Diretoria de Comunicação Social – Dicom é atribuído elaborar e implementar a Política de Comunicação Social da CLDF e orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a CLDF em assuntos relacionados à divulgação interna e externa das atividades legislativas e de interesse público, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do relacionamento com a imprensa, da televisão, do rádio e das mídias sociais, da publicidade institucional, de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 62-B. À Divisão Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com a imprensa. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 62-C. Ao Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da CLDF e seus processos organizacionais, além de promover uma cultura organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da CLDF, promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas e o reconhecimento e a motivação profissional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – planejar, executar e avaliar campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de publicidade externa com o público interno; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – gerenciar o conteúdo da intranet e das redes sociais de uso do público interno, o que inclui a avaliação de necessidades e o desenvolvimento e a divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – receber visitantes e apresentar a estrutura e o funcionamento interno da CLDF. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 62-D. Ao Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa –NRRI é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – gerenciar o acesso da imprensa à CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – manter contatos com jornalistas, visando a maior difusão das atividades da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – atender demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – apoiar a gestão de crises, no sentido de minimizar impactos negativos à imagem institucional da CLDF. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 62-E. Ao Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa – NJCI compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das atividades desenvolvidas pela CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – produzir conteúdo jornalístico e editorial para os veículos e instrumentos de comunicação da CLDF, de acordo com o interesse público; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – gerenciar conteúdo jornalístico na web (portal) e redes sociais, a partir da produção multimídia: texto, criação visual, fotografia e audiovisual; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – propor a adesão a novas tecnologias para constante atualização e sintonia com as melhores práticas em comunicação e jornalismo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de Comunicação Social da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – integrar e monitorar os portais de internet e intranet e os aplicativos da Câmara Legislativa para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – demandar e participar, em parceria com a Coordenadoria de Modernização de Informática e o Comitê de Gestão da Informação Digital, dos projetos de atualização e expansão dos serviços de comunicação via internet; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – definir normas para produção de conteúdo digital para os portais, aplicativos e redes sociais e zelar pela padronização visual nas plataformas digitais, tendo como referência o manual de identidade visual da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – gerenciar as redes sociais da Casa e definir regras para setores e projetos que desejem ter suas próprias redes sociais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

X – monitorar referências à CLDF nas redes sociais e responder institucionalmente às campanhas de desinformação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XI – interagir com o cidadão de forma a ampliar o engajamento nas redes da CLDF e o número de seguidores dos perfis e das páginas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XII – criar banco de respostas-padrão para prestar informações aos cidadãos e encaminhá-los aos órgãos competentes. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 62-F. À Divisão de TV e Rádio Legislativa – DTVR é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa da CLDF. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 62-G. Ao Núcleo de Programação – Nprog é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter institucional, cultural, artístico, entre outros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – desenvolver e coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de produção de programas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas, horários e sequência de transmissão; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos e marcas desenvolvidos para a TV e para a Rádio Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação de rádio e TV; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e à recepção de sinais de outras emissoras conveniadas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e via internet; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento dos normativos aplicáveis; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

X – executar ações relacionadas à identificação e à catalogação dos sons e imagens referentes aos programas no sistema de exibição; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisuais produzidos pela TV e pela Rádio Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e à qualidade dos produtos exibidos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 62-H. Ao Núcleo de Produção – Nprod é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – administrar e promover a realização da cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal com divulgação pela TV e rádio; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – acompanhar a agenda da Casa e a rotina de transmissão e gravação, de modo a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter informativo e jornalístico, bem como, em parceria com a Escola do Legislativo do Distrito federal – Elegis, os de caráter educativo, para público externo, em plataforma de ensino à distância – EaD, considerando as exigências legais de acessibilidade em Língua Brasileira de Sinais – Libras; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – promover a integração e o compartilhamento de informações e recursos com os demais setores de jornalismo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às reportagens e aos noticiários no sistema de exibição; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 62-I. Ao Núcleo Técnico-Operacional – NTO é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas à transmissão, produção, distribuição e arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – administrar e promover as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo ou por streaming, além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário e das comissões permanentes e temporárias e de eventos internos e externos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e pelo suporte técnico para a transmissão de conteúdo via broadcast e via internet; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e pela recepção de sinais de outras emissoras conveniadas de TV e de rádio; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – buscar inovações tecnológicas e logísticas que aumentem a qualidade dos serviços prestados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da TV e da Rádio Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnico- operacionais concernentes ao funcionamento da TV e da Rádio Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – apoiar e interagir com outros órgãos da Casa para execução e viabilização técnica de projetos da área de comunicação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

X – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 62-J. À Divisão de Publicidade Institucional – DPI é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da Câmara Legislativa. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 62-K. Ao Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – Nupi é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – elaborar o Plano Anual de Publicidade da CLDF, a ser submetido à aprovação da Dicom e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e de utilidade pública da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela CLDF, coordenando os trabalhos, prazos e entregas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – analisar propostas apresentadas pelas agências de publicidade, dando conformidade no plano de produção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas agências de publicidade, dando conformidade no plano de mídia; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas campanhas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – coordenar e supervisionar as negociações de mídia junto às agências e orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia da Casa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 62-L. Ao Núcleo de Publicidade Legal – NPLE é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa, observados os normativos aplicáveis; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias de interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, observados os normativos aplicáveis; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação, em jornais de grande circulação, de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 62-M. Ao Núcleo de Editoração e Produção Gráfica – NPG é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e impressão de trabalhos gráficos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

TÍTULO II

COMPETÊNCIA DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

CAPÍTULO I

COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO

Seção I

Titulares de Órgãos de Assessoramento aos Integrantes da Mesa Diretora

Art. 63. Ao Chefe de Gabinete do Presidente compete:

I – prestar assessoramento direto ao Presidente;

II – articular-se com o Gabinete da Mesa Diretora sobre assuntos relativos à pauta de reuniões da Mesa;

III – auxiliar na organização da agenda de trabalho do Presidente, conciliando com sua agenda de audiência;

IV – promover a elaboração e expedição das correspondências oficiais da Presidência da Câmara;

V – supervisionar os trabalhos administrativos relacionados com as atividades do Presidente.

Art. 64. Ao Chefe da Assessoria de Plenário e Distribuição compete:

Art. 64. Ao Secretário Legislativo compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 274 de 29/04/2015)

I – assessorar a Mesa Diretora na condução dos trabalhos em plenário;

I – assessorar a Mesa Diretora na condução dos trabalhos em plenário, bem como a Presidência da Casa no que tange ao desenvolvimento, ao acompanhamento e ao controle das atividades do processo legislativo. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 274 de 29/04/2015)

II – articular-se com o Gabinete da Mesa e com a Diretoria Legislativa para a elaboração da Ordem do Dia;

III – dirimir dúvidas quanto ao disposto no Regimento Interno.

IV – definir, acompanhar e controlar as atividades do Núcleo de Informatização da Legislação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 274 de 29/04/2015)

§ 1º O cargo de que trata o caput é privativo de bacharel em Direito. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 274 de 29/04/2015) (Legislação Correlata - Resolução 274 de 29/04/2015)

§1º O cargo de que trata o caput é privativo de servidor com curso superior ou que tenha experiência de, no mínimo, 1 (um) ano no desenvolvimento, acompanhamento e controle das atividades do processo legislativo, bem como 1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 23/02/2017)

§ 2º Ao chefe do Núcleo de Informatização da Legislação compete coordenar os trabalhos de disponibilização dos textos legislativos no portal da CLDF. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 274 de 29/04/2015)

Art. 65. Ao Chefe de Gabinete do Vice-Presidente compete:

I – prestar assessoramento direto ao Vice-Presidente;

II – auxiliar na organização da agenda de trabalho do Vice-Presidente, conciliando com sua agenda de audiências;

III – promover a elaboração e expedição das correspondências oficiais do Vice-Presidente;

IV – assessorar os trabalhos administrativos relacionados com as atividades do Vice-Presidente.

Art. 66. Ao Chefe de Gabinete de cada um dos Secretários compete:

I – prestar assessoramento direto ao Secretário;

II – auxiliar na organização da agenda de trabalho do Secretário, conciliando com sua agenda de audiências;

III – promover a elaboração e expedição das correspondências oficiais do Secretário;

IV – assessorar os trabalhos administrativos relacionados com as atividades do Secretário.

Seção  II

Órgãos de Assessoramento à Mesa Diretora

Art. 67. Ao responsável pela coordenação do Gabinete da Mesa Diretora compete:

I – elaborar a pauta das reuniões da Mesa;

II – assessorar os trabalhos administrativos relacionados com as atividades da Mesa;

III – secretariar a Mesa, o Vice-Presidente e os Secretários.

Art. 68. Ao Chefe da Consultoria Jurídica compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 140 de 24/10/1997) (Artigo Repristinado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 68. Ao Chefe da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – examinar e opinar sobre assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 140 de 24/10/1997) (Inciso Repristinado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – assessorar a Mesa Diretora quanto aos processos de governança legislativa, gestão estratégica e gestão de riscos estratégicos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – emitir parecer sobre processos administrativos e disciplinares, bem como sindicâncias instauradas no âmbito da Câmara; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 140 de 24/10/1997) (Inciso Repristinado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – atuar junto à Mesa Diretora na priorização dos projetos estratégicos a serem executados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – assessorar os membros da Mesa e os dirigentes dos órgãos da Câmara em matérias legais e jurídicas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 140 de 24/10/1997) (Inciso Repristinado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – prestar contas, regularmente ou quando solicitado, à Mesa Diretora sobre o andamento da governança legislativa, da gestão estratégica e da gestão de riscos da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – defender os interesses da Câmara em juízo e fora dele, quando determinado pelo Presidente da Câmara; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 140 de 24/10/1997) (Inciso Repristinado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – propor à Mesa o modelo de governança de gestão da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – analisar e avaliar contratos e convênios em que a Câmara seja parte integrante. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 140 de 24/10/1997) (Inciso Repristinado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – propor a publicação das informações pertinentes à governança e à gestão, nos termos da política de transparência institucional em vigor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – realizar constante monitoramento e melhoria dos processos internos da Assessoria; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – realizar constante monitoramento e melhoria dos processos internos da Assessoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – coordenar a integração das unidades da Assessoria. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – coordenar a integração das unidades da Assessoria. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 68-A. Ao Chefe do Núcleo de Projetos Estratégicos compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – apoiar o chefe da Assessoria, junto à Mesa Diretora, no processo de priorização dos projetos estratégicos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – atuar junto ao Gabinete da Mesa Diretora na composição e aprovação das equipes para a realização dos projetos estratégicos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – aprovar, junto à Mesa Diretora, o detalhamento tático- setorial, inclusive com previsão orçamentária, da execução dos projetos estratégicos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – fornecer, por iniciativa própria ou quando solicitado, informações executivas de competência da unidade relevantes para a tomada de decisões por gestores e parlamentares; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – realizar constante monitoramento e melhoria dos processos internos do Núcleo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – promover ações de inovação e transformação organizacional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – garantir, no âmbito da unidade, a adequada integração com as demais unidades da Assessoria. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 68-B. Ao Chefe do Núcleo de Planejamento e Controle compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – aprovar, junto à Mesa Diretora, os planos tático-setoriais da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – fornecer, por iniciativa ou quando solicitado, informações executivas pertinentes à competência da unidade relevantes para a tomada de decisões por gestores e parlamentares; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – propor o modelo de governança de gestão no âmbito da Câmara Legislativa e suas atualizações; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – promover ações para aprimoramento da gestão da integridade na CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – realizar constante monitoramento e melhoria dos processos internos do Núcleo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – garantir, no âmbito da unidade, a adequada integração com as demais unidades da Assessoria. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 69. Ao Chefe da Coordenadoria de Segurança compete: (Legislação Correlata - Resolução 223 de 15/08/2006)

I – providenciar as medidas de policiamento, conforme determinar o Presidente da Câmara;

II – elaborar e submeter ao Presidente a escala de serviços da polícia interna;

III – participar da realização de sindicâncias e perícias no âmbito da Câmara;

IV – propor ao Presidente normas internas de segurança;

V – integrar comissão de inquérito administrativo no âmbito de suas competências.

VI – manter entendimentos sobre licença de porte de arma, quando for o caso; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VII – manter entendimentos com a Coordenadoria de Cerimonial acerca da programação de visitas, de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades, para planejar os dispositivos de segurança, se necessário; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VIII – propor medidas relativas ao aperfeiçoamento de sistema de prevenção de incêndio e acidentes, submetendo-as ao Presidente; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IX – divulgar manual das normas de prevenção de incêndio, de acidentes e outras providências relacionadas à segurança no âmbito interno da Câmara Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

X – apurar as infrações penais ocorridas nas áreas de competência da Câmara Legislativa, mediante expressa autorização do Presidente; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XI – presidir sindicâncias e inquéritos, observada a legislação processual respectiva; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XII – atuar como executor de convênios e contratos de prestação de serviços relativos às atividades de segurança da Câmara Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XIII – propor normas e procedimentos operacionais da segurança a serem observados pelos servidores da Coordenadoria; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XIV – assessorar a Mesa nos assuntos de polícia e segurança. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XV – assinar as identidades funcionais. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 235 de 02/07/2008)

Art. 69-A. Ao Chefe da Seção de Segurança Patrimonial compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – orientar e supervisionar a execução das normas de segurança do prédio e das instalações da Câmara Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – elaborar as escalas de serviço e distribuir o pessoal da Seção nos postos assinalados no plano de segurança, controlando a freqüência e realizando as substituições necessárias; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – distribuir e recolher o equipamento do pessoal de segurança em serviço, responsabilizando-se pelo acautelamento respectivo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – colaborar com o Coordenador, apresentando sugestões para o aperfeiçoamento do serviço da Seção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

V – registrar em livro próprio as alterações e ocorrências diárias, dando ciência ao Coordenador; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VI – cumprir e exigir o cumprimento por seus subordinados das normas de disciplina e apresentação pessoal compatíveis com o decoro da Casa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VII – instruir o pessoal da Seção quanto às relações com o público; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VIII – recolher e guardar objetos perdidos e encontrados nas dependências da Câmara e áreas adjacentes, mantendo registro em livro próprio, inclusive devolução ao legítimo proprietário; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IX – manter quadro de chaves das dependências da Câmara, em articulação com a Divisão de Serviços Gerais, de modo a permitir rápido e fácil acesso a qualquer local, em caso de necessidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

X – executar outras atribuições determinadas pelo Coordenador. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 69-B. Ao Chefe da Seção de Segurança Legislativa compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – orientar e supervisionar o cumprimento das medidas de segurança e proteção dos Deputados, servidores, jornalistas credenciados e visitantes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – organizar a segurança do Plenário em sessão, dando ciência ao Coordenador de qualquer ocorrência grave ou tumulto, para as providências cabíveis; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – dar cumprimento imediato às determinações da Presidência da sessão relativas à segurança; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – elaborar a escala de serviço do pessoal da Seção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – elaborar a escala de serviço do pessoal da Seção, incluídos os servidores previstos na Resolução n° 152/1998(Alterado(a) pelo(a) Resolução 216 de 25/05/2005)

V – zelar pela guarda e correta escrituração do livro de ocorrências e demais registros cartoriais relacionados com a prática de infração penal de competência da polícia da Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VI – orientar e supervisionar a execução dos planos de segurança de eventos e solenidades, apresentando relatório e sugestões para aperfeiçoamento dos mesmos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VII – colaborar com o Coordenador, encaminhando sugestões para melhoria do serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VIII – cumprir e exigir o cumprimento por seus subordinados das normas de disciplina e de apresentação pessoal compatíveis com o decoro da Casa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

X – executar outras atribuições determinadas pelo Coordenador. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 69-C. Ao Chefe da Seção de Planejamento e Controle de Segurança compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – elaborar planos de segurança, sob orientação do Coordenador; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – propor medidas de controle das atividades de segurança e normas gerais para o aperfeiçoamento do serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – zelar pela guarda e organização do arquivo de documentos e expedientes de interesse da Coordenadoria de Segurança; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – executar outras atribuições determinadas pelo Coordenador. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 70. Ao Chefe da Coordenadoria de Comunicação Social compete:

Art. 70. Ao coordenador de Comunicação Social compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

Art. 70. Ao Chefe da Auditoria compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – submeter à apreciação da Mesa programas de divulgação e relações públicas;

I – submeter à apreciação da Mesa programas de divulgação e comunicação interna; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

I – propor o Plano Anual de Auditoria Interna – Paint da Câmara, a ser submetido à aprovação da Mesa Diretora; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – gerir, no âmbito da Câmara, as atividades de divulgação, relações públicas e relações com a imprensa;

II – gerir, no âmbito da CLDF, as atividades de divulgação e comunicação interna; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

II – coordenar, supervisionar e designar equipes de auditoria para a execução do Paint, de auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora, das consultorias e demais atividades da Auditoria Interna e de suas unidades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – prestar informações à opinião pública em relação à atuação da Câmara;

III – prestar informações à opinião pública em relação à atuação da CLDF, por meio da publicidade, da televisão e do relacionamento com a imprensa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

III – aprovar e apresentar à Mesa o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – Raint; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – comunicar ao Presidente da Câmara críticas ou referências desabonadoras à instituição ou a qualquer dos seus membros.

IV – comunicar ao presidente da CLDF críticas ou referências desabonadoras à instituição ou a qualquer dos seus membros. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

IV – aprovar relatórios, certificados, pareceres, notas técnicas e notas de auditoria elaborados pela equipe de Auditoria Interna; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – encaminhar relatórios de auditoria aos gestores das unidades relacionadas, bem como a síntese dos assuntos tratados nos relatórios à Mesa Diretora; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados, as recomendações expedidas e suas prioridades, bem como os demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – informar tempestivamente à Mesa os assuntos que, por sua relevância e urgência, imponham uma ação imediata por parte do colegiado; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – dar ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do art. 80, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, na forma regulamentar; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – submeter à aprovação da Mesa o Estatuto da Auditoria Interna e o Manual de Auditoria Interna e suas atualizações; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

X – requerer à Mesa a designação temporária de servidor ou a contratação de terceiros para atuarem como consultores técnicos na execução de trabalhos de auditoria que demandem conhecimento específico não disponível na equipe de Auditoria Interna; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XI – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Parágrafo único. A nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa do Chefe da Auditoria deve ser aprovada pela Mesa Diretora, observadas as formalidades, as condições e os critérios aplicáveis. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 71. Ao Chefe da Seção de Divulgação e Relações Públicas compete:

Art. 71. Ao Chefe da Seção de Divulgação compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 71. Ao Chefe do Núcleo de Jornalismo compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

Art. 71. Ao Chefe do Núcleo de Execução de Auditoria compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – promover a elaboração de programas de divulgação e relações públicas;

I – promover a elaboração de programas de divulgação das atividades da Câmara, para os públicos interno e externo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – gerenciar e promover a elaboração de programas de divulgação jornalística das atividades da CLDF para o público externo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

I – coordenar a execução do Paint e de auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa, mediante a supervisão e designação do Chefe da Auditoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – assistir aos Parlamentares em seu relacionamento com a comunidade em geral;

II – providenciar a síntese dos noticiários do dia, de acordo com o interesse dos Parlamentares e da Câmara. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – definir pautas e supervisionar a cobertura jornalística diária; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

II – avaliar a implementação das recomendações das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – providenciar a síntese dos noticiários do dia, considerando os assuntos de  interesse da Câmara. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – editar e publicar notícias; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

III – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais documentos, a serem submetidos à aprovação do Chefe da Auditoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – coordenar o trabalho multidisciplinar (reportagem, fotografia e criação multimídia) de comunicação integrada para o público externo. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

IV – supervisionar e realizar atividades de avaliação, verificação e consultoria relacionadas às atribuições da Auditoria Interna; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 71-A. Ao Chefe da Seção de Relações Públicas compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 71-A. Ao Chefe do Núcleo de Comunicação Interna compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – promover a elaboração de programas de relações públicas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – gerenciar a elaboração de projetos e processos de trabalho relacionados ao relacionamento interno, endomarketing e divulgação nas plataformas de tecnologia e redes sociais de uso dos diversos servidores; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – assistir os Parlamentares em seus relacionamentos com a comunidade em geral; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – demandar, supervisionar e integrar os produtos de texto, criação visual, fotografia e audiovisual para os canais de comunicação interna; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – atender a comunidade interessada em obter informações sobre a Câmara. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – avaliar, pesquisar e inovar nas melhores práticas de comunicação interna aplicadas à realidade da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – definir roteiro e supervisionar a recepção de visitantes e apresentação da estrutura interna e do funcionamento da CLDF. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 72. Ao Chefe da Seção de Relações com a Imprensa compete:

Art. 72. Ao Chefe do Núcleo de Relações com a Imprensa compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

Art. 72. Ao Chefe do Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – providenciar e agendar entrevistas dos Parlamentares com a imprensa em geral;

I – gerenciar o relacionamento institucional da CLDF com a imprensa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

I – planejar as atividades e dar suporte à gestão da Auditoria Interna; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – assistir aos Parlamentares em seu relacionamento com a imprensa.

II – definir parâmetros de acesso e de organização da cobertura da imprensa na CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

II – elaborar propostas do Paint e do Raint, a serem submetidas ao Chefe da Auditoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – aplicar tecnologias e redes sociais disponíveis na otimização constante do relacionamento com a imprensa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

III – elaborar proposta do Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – fazer o credenciamento e viabilizar o acesso dos veículos de comunicação à CLDF, bem como da assessoria de imprensa dos gabinetes parlamentares. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 306 de 22/03/2019)

IV – elaborar propostas do Estatuto da Auditoria Interna, do Manual de Auditoria Interna, dos manuais de procedimentos e rotinas e demais documentos de referência da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos documentos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – elaborar estudos e propostas de racionalização, modernização e informatização das atividades da Auditoria Interna; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – gerir e propor funcionalidades e melhorias no Sistema Informatizado de Auditoria Interna da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – monitorar a implementação das recomendações das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 73. Ao Coordenador do Cerimonial compete:

I – auxiliar a Mesa na preparação de solenidades, comemorações e recepções oficiais;

II – instruir os Parlamentares quanto ao protocolo em solenidades oficiais;

III – submeter à apreciação da Mesa o calendário de solenidades oficiais;

IV – recepcionar os Parlamentares que estejam assumindo sua primeira legislatura e ambientá-los à Câmara.

Art. 74. Ao Chefe da Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária compete:

Art. 74. Ao Chefe da Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária é atribuído organizar, coordenar, orientar e dirigir todas as atividades relacionadas ao planejamento, elaboração e avaliação orçamentária e ao acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Legislativa. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – orientar e gerir o processo de planejamento institucional; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – orientar e gerir o processo de elaboração orçamentária; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – submeter à apreciação da Mesa Diretora a proposta de diretrizes administrativas e a proposta orçamentária da Câmara. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 75. Ao Chefe da Seção de Apoio ao Planejamento compete:

Art. 75. Ao Chefe da Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – orientar o processo de planejamento estratégico, tático e operacional da Câmara;

I – realizar atividades relativas ao planejamento e avaliação orçamentária da Câmara Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – promover a compatibilização dos planos, programas e projetos elaborados pelos órgãos da Câmara;

II – apoiar tecnicamente os outros órgãos da Casa na execução da gestão orçamentária da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – assistir aos órgãos da Câmara na condução do processo de planejamento estratégico, tático e operacional da Câmara;

III – acompanhar e desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações orçamentárias da Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – colaborar no processo metodológico e avaliação de programas, planos e metas dos órgãos da Câmara.

IV – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários da CLDF, incluindo os que integram as contas anuais da Câmara Legislativa e a prestação de contas anual do governo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – promover, por iniciativa própria ou quando solicitado pela Mesa Diretora, estudos sobre temas afetos às suas competências que subsidiem as ações de planejamento e gestão orçamentária da Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos parlamentares, à Mesa Diretora e ao Gabinete da Mesa Diretora avaliar o alcance de programas de trabalho constantes do orçamento da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – elaborar a proposta do Plano Plurianual – PPA da Câmara Legislativa, realizar sua revisão, bem como avaliar a sua execução; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – dar publicidade aos instrumentos de planejamento orçamentário da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 76. Ao Chefe da Seção de Elaboração Orçamentária compete:

Art. 76. Ao Chefe da Seção de Elaboração Orçamentária compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – articular-se com os dirigentes dos órgãos da Câmara na elaboração da proposta orçamentária;

I – propor normas sobre a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – analisar as propostas emanadas dos diversos órgãos, consolidá-las e elaborar proposta orçamentária global da Câmara, a ser submetida à apreciação da Mesa Diretora;

II – prestar apoio técnico aos órgãos da CLDF na elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – propor revisão da proposta orçamentária quando demandado por dirigentes de órgãos da Câmara.

III – analisar as propostas orçamentárias anuais dos diversos órgãos da Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – compatibilizar as propostas orçamentárias dos órgãos da Casa, adequando-as à política orçamentária em vigor; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – elaborar a proposta orçamentária da Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – analisar e emitir parecer sobre as solicitações de reprogramação orçamentária; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – acompanhar a programação orçamentária, analisando as projeções de despesas, com vistas a identificar desvios; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – elaborar estudos, relatórios e pareceres relativos à gestão orçamentária e fiscal da Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – avaliar, propor indicadores e realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos parlamentares e especialmente à Mesa Diretora avaliar os resultados da gestão orçamentária e fiscal da Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

X – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 77. Ao Chefe da Seção de Apoio à Avaliação de Resultados compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – propor indicadores que sirvam de base para o processo de avaliação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – prover condições de operacionalização do processo de avaliação de resultados; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – coordenar o levantamento e análise de informações relativas ao processo finalístico da ação parlamentar; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – coordenar o levantamento e análise de informações relativas ao desempenho dos órgãos da Câmara. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 78. Ao Chefe da Coordenadoria de Modernização e Informática compete:

Art. 78. Ao Chefe da Coordenadoria de Modernização e Informática compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

I – gerir o processo de desenvolvimento de sistemas administrativos e de processamento de dados no âmbito da Câmara;

I – representar a Coordenadoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

II – coordenar esforços de modernização administrativa e de automação de processos da Câmara;

II – coordenar as atividades da Coordenadoria e de suas unidades integrantes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

III – coordenar o processo de informatização da Câmara.

III – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da Coordenadoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IV – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da Coordenadoria. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Art. 79. Ao Chefe da Seção de Organização e Métodos de Trabalho compete:

Art. 79. Ao Chefe da Seção de Atendimento e Cultura Digital compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

I – orientar na condução de técnicas e métodos de trabalho, de racionalização e simplificação de procedimentos;

I – representar as necessidades da seção perante as demais unidades da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

II – dar suporte técnico ao processo de organização da Câmara;

II – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da seção; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

III – supervisionar a elaboração de manuais de normas e rotinas administrativas.

III – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da seção; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IV – contribuir para a execução intersetorial dos serviços de computação legislativa e para a integração do trabalho das unidades da Coordenadoria. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Art. 80. Ao Chefe da Seção de Administração de Sistemas compete:

Art. 80. Ao Chefe da Seção de Administração de Sistemas compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

I – orientar os órgãos da Câmara na administração de sistemas de informática;

I – representar as necessidades da seção perante as demais unidades da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

II – especificar configuração de equipamentos e softwares a serem adquiridos para atender as necessidades da Câmara;

II – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da seção; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

III – administrar o parque de equipamentos de informática da Câmara.

III – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da seção; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IV – contribuir para a execução intersetorial dos serviços de computação legislativa e para a integração do trabalho das unidades da Coordenadoria. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Art. 81. Ao Chefe da Seção de Apoio à Informatização compete:

Art. 81. Ao Chefe da Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

I – coordenar a assistência aos usuários da Câmara na utilização dos aplicativos de informática;

I – representar as necessidades da seção perante as demais unidades da CLDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

II – orientar os usuários da Câmara quanto à melhor forma de utilização dos recursos de informática;

II – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da seção; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

III – coordenar a disseminação da cultura de informática;

III – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da seção; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

IV – supervisionar a manutenção de equipamentos e o suprimento de material de informática.

IV – contribuir para a execução intersetorial dos serviços de computação legislativa e para a integração do trabalho das unidades da Coordenadoria. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 312 de 05/08/2019)

Art. 82. Ao Chefe da Coordenadoria de Editoração compete:

Art. 82. Ao Chefe da Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – aprovar a política de editoração e publicação da Câmara;

I – planejar, coordenar e controlar a elaboração e validação do material a ser editado pela Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – promover o suporte técnico necessário para o processo de diagramação e arte-final de matérias a serem publicadas através de gráfica;

II – editar o material a ser impresso pela Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – fornecer especificações técnicas para a produção de serviços gráficos;

III – formular e executar uma política de edição da Câmara, revendo e avaliando, periodicamente, sua formulação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – articular-se com titulares de órgãos da Câmara, visando à seleção de materiais para publicação gráfica.

IV – propor e elaborar o planejamento editorial anual e, após sua aprovação pela Mesa Diretora, promover a sua execução; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

V – coordenar programas editoriais, planejando, programando e coordenando a execução de projetos editoriais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VI – planejar, coordenar e controlar as atividades da Coordenadoria; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VII – estabelecer mecanismos de articulação entre as Seções que integram a Coordenadoria, visando à integração das atividades por elas desenvolvidas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VIII – promover e manter contatos com editoras oficiais e privadas e com os órgãos encarregados da execução da política governamental de edição, objetivando um bom desempenho das atividades editoriais da Câmara. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 82-A. Ao Chefe da Seção de Editoração compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – elaborar e coordenar programas editoriais, planejando, programando e coordenando a execução de projetos editoriais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – elaborar o planejamento editorial anual, promovendo e avaliando sua execução, após a aprovação pela Mesa Diretora; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – editar o material a ser impresso pela Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – planejar, coordenar e controlar as atividades da Seção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

V – analisar os originais dos textos a serem publicados, verificando a sua redação e sugerindo as alterações básicas que neles poderão ser introduzidas, bem como definir um sistema de linguagem coerente e uniforme, principalmente quanto aos aspectos visuais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VI – definir, para livros e folhetos a serem editados, as necessidades de rodapé, de notas e citações bibliográficas, de bibliografias, de índice, de ficha catalográfica etc. e supervisionar sua elaboração; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VII – supervisionar a revisão ortográfica do texto dos originais de livros, folhetos, revistas, jornais, folders, cartazes e anúncios; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VIII – contatar os autores das obras a serem editadas para esclarecimentos quanto ao conteúdo, sugestões de complementação, alterações e/ou reelaboração dos originais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IX – supervisionar a elaboração dos textos de apresentação e dos textos destinados às orelhas e à quarta capa das obras a serem editadas ou supervisionar sua elaboração; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

X – supervisionar a organização e elaboração dos originais das obras a serem editadas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XI – supervisionar a elaboração dos textos para peças publicitárias de produtos ou de serviços, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XII – supervisionar a elaboração de resenhas de obras técnicas ou didáticas, relatórios, teses ou artigos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XIII – adequar os originais das obras às normas técnicas de editoração elaboradas e recomendadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e às normas contidas no Manual de Normas Mínimas de Editoração para Publicações Oficiais, da Comissão de Publicações Oficiais Brasileiras – CPOB, quando necessário; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XIV – supervisionar a revisão das páginas, da arte-final e a revisão tipográfica da composição de livros, folhetos, revistas, jornais, folders, cartazes e anúncios; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XV – encaminhar à Biblioteca Nacional e ao Instituto Nacional do Livro um exemplar de cada obra editada pela Câmara Legislativa, bem como efetuar o registro destas obras junto à Biblioteca Nacional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XVI – acompanhar o cadastro da produção editorial da Câmara Legislativa nos Sistemas ISBN – International Standard Book Number e ISSN – International Standard Serial Number; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XVII – elaborar, juntamente com a Consultoria Jurídica, os contratos de edição a serem firmados entre a Câmara Legislativa e os autores das obras a serem editadas, fixando-lhes as condições, os direitos e os deveres mútuos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XVIII – organizar e manter atualizado o registro das edições da Câmara Legislativa, bem como o arquivo de originais, o acervo das edições, os projetos gráficos e artes-finais da Seção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XIX – acompanhar e controlar as séries, as coleções e as edições avulsas da Câmara Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XX – assessorar o Coordenador na elaboração e na execução das normas e dos procedimentos referentes à Seção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XXI – elaborar projetos gráficos de livros, folhetos, revistas, jornais, folders, cartazes e anúncios e desenvolvê-los através de rafes e de layouts, para análise e aprovação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XXII – planejar e executar a distribuição gráfica de títulos, textos e ilustrações nas páginas de livros, folhetos, revistas, jornais, folders e anúncios; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XXIII – encaminhar à Seção de Produção Gráfica as obras e os demais trabalhos a serem impressos, acompanhados de especificação de suas características gráficas de produção e de sua tiragem, estabelecendo prazos e acompanhando-lhes a execução; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

XXIV – controlar e coordenar a aquisição e a utilização de todo o material especializado da Seção. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 82-B. Ao Chefe da Seção de Produção Gráfica compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – supervisionar os serviços de gravação de chapas para impressão offset; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – supervisionar a impressão de livros, folhetos, revistas, jornais, cartazes, assegurando a cada impressão feita padrões mínimos de qualidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – supervisionar os serviços de acabamento dos trabalhos impressos, conferindo-lhes padrões mínimos de qualidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – manter contato com a Seção de Editoração quanto aos trabalhos a serem impressos, conferindo a especificação de suas características gráficas de produção e negociando os prazos estabelecidos para sua execução; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

V – controlar e coordenar a aquisição e utilização de todo o material especializado da Seção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VI – supervisionar a organização e atualização do arquivo de fotolitos da Seção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

VII – assessorar o Coordenador na elaboração e na execução das normas e dos procedimentos referentes à Seção. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Seção III

Órgãos de Apoio Direto à Ação Parlamentar

Art. 83. Ao Diretor Legislativo compete:

I – promover o apoio à formulação de proposições, pareceres e emendas, no âmbito da Câmara;

II – supervisionar os processos de identificação, captação, produção e distribuição de informações de interesse legislativo;

III – supervisionar o controle da tramitação legislativa e da informação e divulgação dos fatos legislativos;

IV – promover o apoio ao funcionamento do Plenário e das Comissões;

V – supervisionar o processo de gerenciamento do acervo bibliográfico e de documentos, o arquivo permanente e promover a articulação com instituições com complementariedade de interesses em informações;

VI – articular-se com outros órgãos da Casa no apoio a estudos temáticos e pesquisas em áreas de interesse legislativo;

VII – determinar, sob orientação da Mesa Diretora, prioridades de execução de serviços de apoio ao processo legislativo;

VIII – supervisionar o processo de apoio técnico à fiscalização do Poder Executivo;

IX – articular-se com o Tribunal de Contas do Distrito Federal com vistas a subsidiar os processos instaurados;

X – colaborar com as Comissões no exame dos planos, programas e projetos sob a responsabilidade do Poder Executivo.

Art. 84. Ao Chefe da Divisão de Informação e Documentação Legislativa compete:

Art. 84. Ao Chefe da Divisão de Informação e Documentação Legislativa – DIDL compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – gerir o processo de administração de banco de dados e sistemas de informações de interesse para a atividade legislativa;

II – supervisionar e manter acesso a fontes de informações relevantes para a ação parlamentar;

III – propor normas e instruções que disciplinem as atividades relativas a programação, ao tráfego de documentos e ao acervo bibliográfico;

IV – promover o registro e o controle da tramitação legislativa e a disseminação das informações;

V – supervisionar a divulgação interna da tramitação legislativa.

VI – planejar a aplicação de recursos informáticos de controle e acesso aos documentos convencionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VII – gerir e manter atualizados os sistemas de informações, aplicativos e de bancos de dados de interesse legislativo, jurídico, arquivístico e bibliográfico, a serem adquiridos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VIII – expedir normas, sob a supervisão da Diretoria Legislativa, que disciplinem a utilização, racionalização, padronização, entrada de dados, pesquisa e recuperação da informação referente aos sistemas e tecnologias utilizadas na disseminação das informações de interesse legislativo. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Art. 85. Ao Chefe do Setor de Protocolo Legislativo compete:

I – assegurar a informação aos interessados e a divulgação interna da atividade legislativa;

II – prover sistema de informações legislativas;

III – prover o registro e o controle da tramitação de proposições;

IV – manter estatística atualizada de atividades legislativas.

Art. 86. Ao Chefe do Setor de Documentação Legislativa compete:

Art. 86. Ao Chefe do Setor de Gestão de Documentos e Arquivos – SGDA compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – supervisionar a administração do acervo bibliográfico e de documentos;

I – coordenar e  administrar as atividades desenvolvidas no Setor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

II – propor e observar as normas sobre guarda e utilização dos documentos reservados, confidenciais e secretos;

II – zelar pelo cumprimento do Manual de Serviços e das demais normas e padrões de procedimentos a serem adotados no desempenho das atividades de competência do Setor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

III – fornecer, autorizado pelo chefe imediato, cópias e certidões de documentos constantes do seu acervo;

III – zelar pela uniformidade de procedimentos no desempenho das atividades de gestão, guarda, preservação e acesso aos documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no exercício de suas atividades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IV – supervisionar o atendimento aos usuários dos diversos órgãos da Câmara;

IV – encaminhar solicitações de aquisição para uso do Setor, bem como de alienação de materiais e equipamentos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

V – levantar as necessidades de aquisição de acervo, repassando ao chefe imediato as informações, inclusive com relação aos custos respectivos;

V – encaminhar à chefia superior propostas para a realização de cursos, congressos, seminários e outros eventos e para a participação de servidores lotados no Setor em atividades que visem ao seu aperfeiçoamento técnico; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VI – controlar o tráfego de documentos e bibliografia, assim como a utilização interna de material de instituições externas;

VI – elaborar e encaminhar o plano anual de ações e metas do Setor, observadas as propostas dos serviços a ele subordinados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VII – administrar os diversos arquivos sob a responsabilidade do Setor.

VII – consolidar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas pelos Serviços; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VIII – fornecer, autorizado pelo chefe imediato, cópias e certidões de documentos constantes do seu acervo. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Art. 87. Ao Chefe do Setor de Pesquisa e Recuperação da Informação compete:

Art. 87. Ao Chefe do Setor de Biblioteca – SBIB compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

I – promover a manutenção dos serviços de consultas e pesquisas através de bancos de dados existentes;

I – coordenar e administrar as atividades desenvolvidas no Setor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

II – dar suporte de pesquisa de informações disponíveis aos estudos legislativos desenvolvidos pelos vários setores da Câmara;

II – zelar pela implementação das políticas de atendimento ao usuário, de seleção e desenvolvimento de coleção, e de aquisição e indexação adotadas para o Setor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

III – promover a identificação, em fontes externas, de informações necessárias à atividade legislativa.

III – zelar pelo cumprimento do Regulamento da Biblioteca, dos Manuais de Serviços e das demais normas e padrões de procedimentos a serem adotados no desempenho das atividades que cabem ao Setor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

IV – encaminhar solicitações de aquisição para uso do Setor, bem como de alienação de materiais e equipamentos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

V – encaminhar à chefia superior propostas para realização de cursos, congressos, seminários e outros eventos e para a participação de servidores lotados no setor em atividades que visem ao seu aperfeiçoamento técnico; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VI – elaborar e encaminhar o plano anual de ações e metas do Setor, observadas as propostas dos Serviços a ele subordinados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VII – consolidar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas pelos Serviços; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

VIII – levantar as necessidades de aquisição de acervo, repassando ao chefe imediato as informações, inclusive com relação aos custos respectivos. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 219 de 22/08/2005)

Art. 88. Ao Chefe da Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário compete:

I – supervisionar as atividades de registro e revisão taquigráfica das sessões plenárias e reuniões de Comissões;

II – providenciar, por determinação do Presidente da Câmara, a eliminação de expressões não-regimentais contidas nos pronunciamentos;

III – articular-se com os Gabinetes dos Deputados para a promoção de revisão final dos assentamentos taquigráficos;

IV – supervisionar o processo de sonorização de sessões plenárias e reuniões de Comissões;

V – supervisionar o apoio às sessões plenárias, inclusive no que se refere a apuração de presença de Deputados, inscrição de oradores, convocação das sessões, apontamento das questões de ordem e prestação de serviços burocráticos necessários durante as sessões.

Art. 89. Ao Chefe do Setor de Taquigrafia compete:

I – promover o registro de revisão taquigráfica das sessões plenárias e das reuniões de Comissões;

II – estabelecer a programação de trabalho dos profissionais de taquigrafia e revisão, assegurando a disponibilidade, em tempo hábil, dos assentamentos sob a responsabilidade do Setor;

III – providenciar a guarda de originais;

IV – fornecer os assentamentos das sessões para publicação.

Art. 90. Ao Chefe do Setor de Apoio ao Plenário compete:

I – promover a sonorização das sessões plenárias e, se for o caso, de reuniões de Comissões e outros eventos da Câmara e manter arquivo de gravações;

II – promover o acompanhamento das sessões plenárias, garantindo a cronometragem dos pronunciamentos e a disponibilidade de informações e outros recursos necessários ao funcionamento das mesmas;

III – promover a inscrição de oradores, a divulgação das convocações de sessões plenárias e o registro de presença dos Deputados durante as mesmas;

IV – manter atualizado e promover, ao final de cada ano, a divulgação de livro de questões de ordem.

Art. 91. Ao Chefe do Setor de Tramitação, Ata e Súmula compete:

I – acompanhar o desenvolvimento da Ordem do Dia durante as sessões plenárias, registrando as ocorrências, inclusive número das votações e informando o Setor de Taquigrafia;

II – supervisionar a confecção das atas de sessões plenárias e reuniões de Comissões;

III – articular-se com o Setor de Taquigrafia para os esclarecimentos mútuos necessários à preparação das atas e da súmula das sessões plenárias;

IV – providenciar o encaminhamento das atas para publicação oficial.

Art. 92. Ao Chefe da Divisão de Assessoramento Parlamentar compete:

Art. 92. Ao Chefe da Divisão de Apoio às Comissões compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

I – dar assistência no apoio à formulação e análise de proposições;

I - coordenar o fornecimento de recursos para o funcionamento das Comissões Permanentese Temporárias; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

II – acompanhar e controlar a alocação de recursos humanos para a análise de proposições;

II - orientar o controle da Tramitação das proposições no âmbito das Comissões; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

III – promover o apoio aos órgãos da Câmara em estudos técnicos e pesquisas sobre assuntos legislativos ou pertinentes ao interesse das Comissões;

III - assegurar o suporte técnico-operacional à correta instrução dos processos legislativos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

IV – coordenar  fornecimento de recursos para o funcionamento das Comissões;

IV - articular-se com a Assessoria Legislativa para prestação de assessoramento especializado às Comissões; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

V – assegurar o apoio ao funcionamento das Comissões e coordenar o controle da tramitação das proposições do âmbito das mesmas.

V - desempenhar a função de Coordenador de Comissões Temporárias, no período de seu efetivo funcionamento, quando não requisitado outro servidor pelo respectivo Presidente da Comissão; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

VI - assegurar os recursos materiais e humanos necessários à atividade das Comissões Temporárias, incluindo as providências para a requisição de servidores, por intermédio dos seus respectivos Presidentes, nos termos do inciso I, art. 34, do Regimento Interno; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

VII - coordenar a atividade de secretariado às Comissões Temporárias. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

Art. 93. Ao Chefe do Setor de Apoio às Comissões compete:

Art. 93. Ao Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

I – assegurar o fornecimento dos meios necessários ao funcionamento das Comissões;

II – articular-se com o Chefe do Setor de Assessoramento Legislativo da Divisão para prestação de suporte técnico às Comissões;

III – promover o acompanhamento das atividades das Comissões e controlar a tramitação, no âmbito das mesmas, das proposições.

Art. 94. Ao Chefe do Setor de Assessoramento Legislativo compete:

Art. 94. Ao Chefe do Setor de Apoio às Comissões Temporárias compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

I – dar assistência no apoio à formulação e análise de proposições;

I - desincumbir-se das medidas necessárias à instalação das Comissões Parlamentares de Inquérito, Especiais e de Representação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

II – distribuir o trabalho entre a equipe técnica disponível, controlando a qualidade dos produtos;

II - determinar a alocação dos recursos materiais e humanos disponíveis no Setor, conforme as necessidades específicas de cada Comissão: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

III – assegurar a realização de estudos e pesquisas sobre matéria legislativa para os Deputados, as Comissões, as Lideranças e a Mesa Diretora;

III - garantir o adequado desempenho da atividade de secretaria às reuniões e demais tarefas correlatas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

IV – promover o exame de proposições com relação à forma e ao conteúdo.

IV - promover a organização sistemática da documentação relativa ao trabalho desenvolvido nas Comissões; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

V - assegurar a correta consolidação dos relatórios finais e o apoio à sua reprodução e divulgação, bem como ao encaminhamento das medidas dele decorrentes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

VI - desincumbir-se de quaisquer outras medidas de caráter operacional necessárias ao funcionamento das Comissões Temporárias. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 89 de 28/11/1994)

Art. 95. Ao Coordenador de Comissão compete:

I – coordenar as atividades administrativas a cargo das Comissões;

II – receber proposições e encaminhar aos relatores designados, até o dia seguinte à sua distribuição;

III – coordenar o apoio administrativo durante as reuniões junto ao Presidente da Comissão;

IV – convidar os membros da Comissão para reunião previamente determinada pelo Presidente;

V – providenciar a divulgação das atas das reuniões;

VI – comunicar oficialmente ao diretor legislativo a pauta das reuniões;

VII – encaminhar à Assessoria Legislativa pedidos de estudos pelos membros da Comissão;

VIII – encaminhar as proposições examinadas à Divisão de Assessoramento Parlamentar para prosseguimento da tramitação;

IX – adotar as demais providências regimentais para o funcionamento da Comissão.

Art. 96. Ao Chefe da Assessoria Especial de Fiscalização e Controle, indicado pelo Colégio de Líderes, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – supervisionar o processo de apoio técnico à fiscalização do Poder Executivo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – manter entendimentos com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, visando subsidiar processos instaurados; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – colaborar com as Comissões Permanentes no exame dos planos, programas e projetos empreendidos pelo Governo do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – supervisionar o processo de auditoria interna da Câmara. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 97. Ao Chefe da Unidade de Controle Externo compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – elaborar e apreciar, quando solicitado pelas Comissões, estudos versando sobre as decisões e a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades ligadas ao Executivo local; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – pronunciar-se, quando solicitado, sobre a execução dos planos e programas dos órgãos ligados ao Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância das normas que os originaram; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – acompanhar, a pedido das Comissões Permanentes, as atividades de controle de operações de crédito efetuadas pelo Governo do Distrito Federal. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 98. Ao Chefe da Unidade de Auditoria Interna compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – determinar auditoria interna, quando demandado por superior hierárquico; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – orientar os dirigentes dos órgãos na adoção de procedimentos técnicos e no cumprimento de determinações legais e regulamentares, aplicáveis à administração financeira e contábil; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – mandar proceder à tomada de contas dos gestores orçamentários e responsáveis pelo almoxarifado; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – realizar perícias contábeis, que tenham o objetivo de salvaguardar os interesses financeiros e patrimoniais da Câmara; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – fiscalizar, quando solicitado, entidades e organizações de direito privado que recebem ajuda financeira da Câmara; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – apresentar à Mesa parecer conclusivo sobre as contas da Câmara; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – providenciar a documentação necessária para a prestação de contas a ser submetida ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Seção IV

Órgãos de Apoio Indireto à Ação Parlamentar

Art. 99. Ao Diretor de Recursos Humanos compete:

I – elaborar a política de recursos humanos em conjunto com outras áreas da Câmara;

II – assessorar a Mesa Diretora, em assuntos relativos a recursos humanos;

III – administrar as ações de seguridade social, desenvolvimento e gestão de recursos humanos.

Art. 100. Ao Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos compete:

I – promover ações voltadas para a elaboração de programas de treinamento e capacitação de recursos humanos;

II – assistir aos órgãos da Câmara no processo de avaliação e evolução funcional;

III – assistir aos órgãos da Câmara no processo de recrutamento e seleção.

Art. 101. Ao Chefe do Setor de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete:

I – gerir o processo de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

II – prestar assistência aos órgãos da Câmara na realização de estudos e pesquisas para capacitação de pessoal;

III – exercer as atividades relativas ao suporte de treinamento gerencial.

Art. 102. Ao Chefe do Setor de Avaliação de Desempenho compete:

I – prestar assistência aos órgãos da Câmara no processo de avaliação e evolução funcional;

II – instruir processos relacionados com progressão funcional.

Art. 103. Ao Chefe do Setor de Recrutamento e Seleção compete:

I – gerir o processo de recrutamento e seleção;

II – propor a realização de atividades de recrutamento e seleção;

III – decidir quanto à orientação técnico-científica em recrutamento e seleção;

IV – indicar técnicos e colaboradores;

V – encaminhar relatório ao Diretor de Recursos Humanos, após a conclusão de cada projeto de recrutamento e seleção;

VI – encaminhar edital de convocação de candidatos concursados;

VII – controlar a aplicação das normas de organização e manutenção dos cadastros;

VIII – responsabilizar-se pela supervisão de concursos públicos realizados pela Câmara Legislativa ou por instituições conveniadas.

Art. 104. Ao Chefe da Divisão de Cadastro e Pagamento de Pessoal compete:

I – participar da administração de planos de cargos e salários, promovendo estudos sobre a criação, modificação ou a extinção de cargos;

II – supervisionar os trabalhos relativos à apuração de freqüência e concessão de férias;

III – instruir os setores subordinados na organização dos dados cadastrais de pessoal, objetivando o cumprimento de aspectos legais e a qualidade no controle administrativo desse acervo;

IV – supervisionar e coordenar todo o processo da folha de pagamento e as conseqüências dela decorrentes.

Art. 105. Ao Chefe do Setor de Legislação de Pessoal compete:

I – instruir processos que tratem dos direitos e deveres dos servidores da Casa;

II – coordenar o assessoramento aos diversos órgãos, visando à correta aplicação da legislação relativa a recursos humanos;

III – zelar pela observância de normas e instruções baixadas, visando à uniformização da aplicação da legislação de pessoal.

Art. 106.  Ao Chefe do Setor de Cadastro e Pagamento de Pessoal compete:

Art. 106. Ao Chefe do Setor de Pagamento de Pessoal compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – orientar e fiscalizar a execução de normas aplicáveis ao pessoal, no que se refere a provimento, vacância, cadastro, pagamento, direitos e deveres, vantagens e benefícios;

I – providenciar o pagamento de Parlamentares, servidores ativos e inativos e de pensionistas da Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – providenciar o pagamento de servidores e Parlamentares da Câmara;

II – providenciar a instrução de processos de ressarcimentos de despesas com servidores requisitados. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – promover a expedição de carteiras de identidade fornecidas pela Câmara; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – fazer cumprir as atividades referentes a provimento e vacância ocorridos na Câmara; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

V – promover os trabalhos relativos à apuração de freqüência e concessão de férias. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 106-A. Ao Chefe do Setor de Lotação e Movimentação de Pessoal compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

I – orientar e fiscalizar a execução de normas aplicáveis ao pessoal, no que se refere a provimento, vacância, cadastro, pagamento, direitos e deveres, vantagens e benefícios; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

II – promover a expedição de carteiras funcionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

III – fazer cumprir as atividades referentes a provimento e vacância ocorridos na Câmara; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – promover os trabalhos relativos à apuração de freqüência e de concessão de férias. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 107. Ao Chefe da Divisão de Seguridade Social compete:

I – propor, supervisionar e avaliar as atividades vinculadas à seguridade social dos Deputados e servidores, considerando os aspectos normativos e legais;

II – propor e elaborar propostas de atos administrativos, que normatizem os procedimentos necessários à obtenção de benefícios pelos Deputados e servidores;

III – avaliar e submeter à decisão da Mesa a formulação de convênios e o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para atendimento aos Deputados e servidores, bem como aos seus dependentes.

Art. 108. Ao Chefe do Setor de Benefícios compete:

I – propor normas referentes aos benefícios concedidos pela Câmara;

II – propor convênios e contratos compatíveis com as normas de concessão de benefícios aprovadas;

III – zelar pela aplicação das leis e normas que regem a concessão de benefícios;

IV – articular-se com o Setor de Assistência à Saúde visando controlar as atividades inerentes às perícias médicas ou odontológicas.

Art. 109. Ao Chefe do Setor de Assistência à Saúde compete:

I – acompanhar e aprovar a escala de serviço dos médicos, enfermeiros e do pessoal de apoio;

II – constituir junta médica, nos casos previstos pela legislação própria;

III – supervisionar as atividades voltadas para a avaliação, pelos usuários, dos serviços de assistência à saúde oferecidos.

Art. 110. Ao Chefe do Setor de Assistência Social compete:

I – propor a expedição de normas referentes aos serviços de assistência social;

II – pronunciar-se quanto a contratos relativos à prestação de serviços de assistência social, a serem firmados pela Câmara;

III – propor e colaborar na definição dos planos de seguridade social da Câmara.

Art. 111. Ao Diretor de Apoio Financeiro e Administrativo compete:

I – supervisionar os assuntos relacionados a elaboração e execução do orçamento, movimentação financeira e serviços contábeis;

II – aprovar balanços e balancetes da Câmara;

III – solicitar à Diretoria de Apoio à Fiscalização e Avaliação a realização de perícias contábeis, que tenham por objetivo salvaguardar os interesses financeiros e patrimoniais da Câmara.

Art. 112. Ao Chefe da Divisão de Finanças, Contabilidade e Orçamento compete:

I – promover normas e rotinas de acompanhamento orçamentário e financeiro;

II – visar as autorizações de pagamento;

III – providenciar a prestação de contas a ser submetida ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;

IV – mandar proceder ao inventário de todos os valores disponíveis na Câmara;

V – propor a movimentação de recursos orçamentários adicionais.

Art. 113. Ao Chefe do Setor de Finanças compete:

I – efetuar conferência prévia de processos ou outros documentos de pagamento;

II – manter o controle de saldo financeiro por exercício;

III – providenciar a emissão de ordens bancárias de pagamento de créditos ou guias de recebimento;

IV – providenciar o encaminhamento da documentação necessária à contabilização analítica;

V – controlar a relação de responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 114. Ao Chefe do Setor de Contabilidade compete:

I – coordenar a elaboração da gestão contábil da Câmara;

II – zelar pela exatidão das contas apresentando balanços e demonstrações contábeis;

III – assinar balanços e balancetes da Câmara.

Art. 115. Ao Chefe do Setor de Execução Orçamentária compete:

I – supervisionar, acompanhar e controlar a gestão orçamentária da Câmara;

II – propiciar dados para a formulação, pelos órgãos da Câmara, de pedidos de créditos adicionais.

Art. 116. Ao Chefe da Divisão de Material e Patrimônio compete gerir e fiscalizar as atividades de compras, almoxarifado e patrimônio, no âmbito da Câmara.

Art. 116. Ao Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio compete gerir e fiscalizar as atividades de almoxarifado e patrimônio, bem como o processo de aquisições e contratos, vinculados à Coordenadoria de Contratos e Aquisições no âmbito da CLDF. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Art. 117. Ao Chefe do Setor de Compras compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

I – definir, de acordo com as determinações legais, o processo de compra a ser utilizado; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

II – demandar a abertura de licitações para aquisição ou locação de bens e serviços; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

III – controlar o cadastro de firmas fornecedoras de bens e serviços; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

IV – providenciar a elaboração do catálogo de material permanente da Câmara. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 118. Ao Chefe do Setor de Patrimônio compete:

I – providenciar o cadastramento dos bens móveis e imóveis da Câmara;

II – sugerir alienação de materiais antieconômicos, inservíveis e ociosos, existentes na Câmara;

III – fiscalizar a gestão do patrimônio da Câmara;

IV – sugerir normas que disciplinem o funcionamento das atividades de patrimônio;

V – visar o inventário de material de consumo e o dos bens patrimoniais.

Art. 119. Ao Chefe do Setor de Almoxarifado compete:

I – supervisionar o estoque existente no almoxarifado;

II – examinar os pedidos de material, emitindo parecer sobre necessidade de aquisição;

III – supervisionar a distribuição de material e controlar o estoque mínimo de materiais.

Art. 119-A. Ao Chefe do Setor de Material compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

I – controlar o cadastro de firmas fornecedoras de bens e serviços; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

II – providenciar a elaboração do catálogo de material permanente da Câmara. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 17/12/2020)

Art. 120. Ao Chefe da Divisão de Serviços Gerais compete:

I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços auxiliares;

I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação de serviços; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

II – propor a adequação, ampliação ou substituição dos equipamentos de telecomunicações;

III – definir prioridades de atendimento para as questões relativas a transportes e serviços auxiliares.

Art. 121. Ao Chefe do Setor de Comunicações Administrativas compete:

I – promover a elaboração de normas e rotinas sobre protocolo administrativo e sistema de comunicação da Câmara;

II – supervisionar o processo de protocolo, tramitação e manutenção de documentos e processos administrativos;

III – gerir o sistema de comunicação da Câmara.

Art. 122. Ao Chefe do Setor de Transportes compete:

Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

I – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;

I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de serviços; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

II – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio entre motoristas;

II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

III – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.

III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de transporte; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

Art. 123. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:

Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

I – gerir o processo de execução de serviços de datilografia, processamento de texto e reprografia;

I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

II – supervisionar os serviços de manutenção de bens móveis e imóveis;

II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou arquitetura; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

III – exercer outros atos de administração necessários à implementação das atividades-fim da Câmara.

III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras, serviços de engenharia e de arquitetura. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 330 de 20/05/2022)

Art. 123-A. Ao Diretor de Comunicação Social compete elaborar e implementar a Política de Comunicação Social da CLDF, orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a CLDF em assuntos relacionados à divulgação interna e externa das atividades legislativas e de interesse público, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do relacionamento com a imprensa, da televisão, do rádio e das mídias sociais, da publicidade institucional, de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 123-B. Ao Chefe da Divisão Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com a imprensa. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 123-C. Ao Chefe do Núcleo de Comunicação Organizacional é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – gerenciar a elaboração de projetos e processos de trabalho atinentes ao relacionamento interno, endomarketing e divulgação nas plataformas de tecnologia e redes sociais de uso dos diversos servidores; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – demandar, supervisionar e integrar os produtos de texto, criação visual, fotografia e audiovisual para os canais de comunicação interna; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – avaliar, pesquisar e inovar nas melhores práticas de comunicação interna aplicadas à realidade da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – definir roteiro e supervisionar a recepção de visitantes e apresentação da estrutura interna e do funcionamento da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 123-D. Ao Chefe do Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – gerenciar o relacionamento institucional da CLDF com a imprensa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – definir parâmetros de acesso e de organização da cobertura da imprensa na CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – aplicar tecnologias e redes sociais disponíveis na otimização constante do relacionamento com a imprensa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – fazer o credenciamento e viabilizar o acesso dos veículos de comunicação à CLDF, bem como da assessoria de imprensa dos gabinetes parlamentares; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 123-E. Ao Chefe do Núcleo de Jornalismo e de Comunicação Interativa é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – gerenciar e promover a elaboração de programas de divulgação jornalística das atividades da CLDF para o público externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – definir pautas e supervisionar a cobertura jornalística diária; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – editar e publicar notícias; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – coordenar o trabalho multidisciplinar (reportagem, fotografia e criação multimídia) de comunicação integrada para o público externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – manter cadastro e constante relacionamento com setores responsáveis por inserção de conteúdos digitais, com vistas à orientação sobre publicação on-line e à cobrança quanto à ausência de informações; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – participar da elaboração de novos projetos de comunicação via internet, em parceria com a Coordenadoria de Modernização de Informática e o Comitê de Gestão da Informação Digital; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – gerenciar e promover a elaboração de programas de divulgação e de relacionamento para redes sociais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – executar distintas estratégias de comunicação, de acordo com as caraterísticas de cada rede social; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – manter atualizado o banco de respostas-padrão para prestar informações aos cidadãos e encaminhá-los aos órgãos competentes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

X – definir pautas e campanhas periódicas para divulgação nas redes sociais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XI – relacionar-se com os diversos setores da Casa que produzam ações e conteúdos de interesse para veiculação nas redes sociais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XII – alertar o Diretor de Comunicação e responder institucionalmente a campanhas de desinformação nas redes sociais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XIII – gerenciar a criação artística para publicações nas redes sociais e definir editorias e frequências de publicação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XIV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 123-F. Ao Chefe da Divisão de TV e Rádio Legislativa é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 123-G. Ao Chefe do Núcleo de Programação é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – supervisionar e acompanhar os programas televisivos e de rádio de caráter institucional, cultural, artístico, entre outros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de produção de programas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas, horários e sequência de transmissão; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos e marcas desenvolvidos para a TV e para a Rádio Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação de rádio e TV; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e à recepção de sinais de outras emissoras conveniadas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e via internet; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento dos normativos aplicáveis; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

X – supervisionar as ações relacionadas à identificação e à catalogação dos sons e imagens referentes aos programas no sistema de exibição; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisuais produzidos pela TV e pela Rádio Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e à qualidade dos produtos exibidos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 123-H. Ao Chefe do Núcleo de Produção é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – administrar e promover a realização da cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com divulgação pela TV e rádio; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – acompanhar a agenda da Casa e a rotina de transmissão e gravação, de modo a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – gerir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter informativo e jornalístico; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – promover o compartilhamento de informações e recursos com os demais setores de jornalismo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – supervisionar as ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às reportagens e aos noticiários no sistema de exibição; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 123-I. Ao Chefe do Núcleo Técnico-Operacional é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas à transmissão, produção, distribuição e arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – supervisionar as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo e/ou streaming além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário, das Comissões permanentes e temporárias e de eventos internos e externos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e o suporte técnico para a transmissão de conteúdo via broadcast e via internet; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e a recepção de sinais de outras emissoras conveniadas de TV e de rádio; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – buscar inovações tecnológicas e de logística que aumentem a qualidade dos serviços prestados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da TV e da Rádio Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnicos- operacionais concernentes ao funcionamento da TV e da Rádio Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – apoiar e interagir com outros órgãos da Casa para execução e viabilização técnica de projetos da área de comunicação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

X – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 123-J. Ao Chefe da Divisão de Publicidade Institucional é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da CLDF. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 123-K. Ao Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – elaborar o Plano Anual de Publicidade da CLDF, a ser submetido à aprovação da Dicom e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e de utilidade pública da CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela CLDF, coordenando os trabalhos, prazos e entregas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – analisar propostas apresentadas pelas agências de publicidade, dando conformidade no plano de produção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

V – analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas agências de publicidade, dando conformidade no plano de mídia; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VI – monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas campanhas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VII – gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

VIII – monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela CLDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IX – coordenar e supervisionar as negociações de mídia junto às agências e orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia da Casa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

XI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 123-L. Ao Chefe do Núcleo de Publicidade Legal é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa, observados os normativos aplicáveis; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias de interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, observados os normativos aplicáveis; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação, em jornais de grande circulação, de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

IV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

Art. 123-M. Ao Chefe do Núcleo de Editoração e Produção Gráfica é atribuído: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e impressão de trabalhos gráficos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

II – fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

III – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 325 de 01/07/2021)

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 124. A Comissão de Licitação, por não se constituir em órgão formal da estrutura, terá seu funcionamento e composição definidos através de ato da Mesa Diretora. (Legislação Correlata - Resolução 64 de 10/12/1992) (Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 57 de 08/12/1992)

Art. 125. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 126. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 26 de novembro de 1991

DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

(Republicado por ter sido publicado com incorreção do original no DODF de 27.12.91)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 24/01/1992

Ressalvado(a) pelo(a) Resolução 168 de 16/11/2000

O art. 13 da Resolução 168/2000, revogou as disposições em contrário da Resolução 34/1991, no que forem incompatíveis.

Nota: A Resolução 37/1991 determinava a inclusão do Gabinete do 2º Secretário entre os órgãos de assessoramento da Mesa Diretora, mas a própria republicação desta Resolução 34/1991 em 24/01/1992 já incluía tal gabinete no rol de órgãos de assessoramento. p. 29, col. 1