SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 106 de 30/09/2011

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 113 de 13/12/2012

RESOLUÇÃO Nº 223, DE 2006

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Dispõe sobre a Coordenadoria de Polícia da Câmara Legislativa, estrutura, competência e atribuições dos Inspetores de Polícia e Agentes de Polícia Legislativa e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A Coordenadoria de Segurança fica transformada em Coordenadoria de Polícia Legislativa. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

§ 1º O cargo comissionado de Coordenador de Segurança passa a denominar-se Coordenador de Polícia Legislativa, e a seu ocupante competem as funções de Polícia Judiciária e apuração dos delitos ocorridos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

§ 2º A categoria de Policial Legislativo passa a denominar-se Agente de Polícia Legislativa. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

Art. 2º São consideradas atividades típicas de Polícia da Câmara Legislativa: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

I – a segurança do Presidente da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

II – a segurança dos Deputados Distritais, servidores e visitantes, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara Legislativa; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

III – a segurança dos Deputados Distritais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara, em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

IV – o policiamento nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

V – o apoio à Corregedoria da Câmara Legislativa; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

VI – a revista, a busca e a apreensão; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

VII – a solicitação de perícias técnicas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

VIII – as de registro e de administração inerentes à Polícia; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

IX – a investigação e a formação de inquérito, inclusive os iniciados por auto de prisão em flagrante, e a elaboração de Termos Circunstanciados, conforme a legislação pertinente; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

X – o controle de trânsito de veículos no estacionamento privativo. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

Parágrafo único. O Coordenador de Polícia Legislativa poderá solicitar, subsidiariamente, apoio técnico de órgãos policiais especializados para auxiliar no exercício de suas atribuições. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

Art. 3º São atribuições do Coordenador de Polícia Legislativa:

I – providenciar as medidas de policiamento, conforme determinar o Presidente da Câmara;

II – elaborar e submeter ao Presidente a escala de serviços da polícia interna;

III – participar da realização de sindicâncias e perícias no âmbito da Câmara;

IV – propor ao Presidente normas internas de segurança;

V – integrar comissão de inquérito administrativo no âmbito de suas competências;

VI – manter entendimentos sobre licença de porte de arma, quando for o caso; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 5284 de 30/03/2015)

VII – manter entendimentos com a Coordenadoria de Cerimonial acerca da programação de visitas, de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades, para planejar os dispositivos de segurança, se necessário;

VIII – apurar as infrações penais ocorridas nas dependências da Câmara Legislativa, mediante expressa autorização do Presidente;

IX – presidir sindicâncias e inquéritos, observada a legislação processual respectiva;

X – propor normas e procedimentos operacionais de segurança a serem observados pelos servidores da Coordenadoria;

XI – assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de polícia e segurança.

Art. 4º O Assistente do Coordenador de Polícia Legislativa auxiliará nos trabalhos de planejamento, supervisão, controle e execução das atividades de polícia legislativa.

Art. 5º São atribuições dos Inspetores de Polícia Legislativa:

I – planejar, supervisionar, controlar e executar os trabalhos relacionados com os serviços de polícia, segurança e manutenção da ordem na Câmara Legislativa do Distrito Federal;

II – sob supervisão do Coordenador de Polícia Legislativa, executar as tarefas relacionadas com inquéritos e sindicâncias instaurados na forma regulamentar;

III – executar atos necessários ao andamento dos inquéritos policiais e termos circunstanciados;

IV – guardar os objetos apreendidos referentes aos autos e dar encaminhamento destes à Justiça, observados os prazos legais;

V – manter a escrituração e os registros de todos os inquéritos policiais e termos circunstanciados instaurados pela Coordenadoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa;

VI – manter o controle dos arquivos das ocorrências, dos inquéritos policiais e dos demais documentos de interesse da Coordenadoria de Polícia Legislativa;

VII – realizar sindicâncias e participar de perícias, quando determinado;

VIII – participar do policiamento das dependências sob a responsabilidade da Câmara Legislativa.

Parágrafo único. Os Inspetores de Polícia Legislativa prestarão consultoria técnica ao Coordenador de Polícia Legislativa, ao qual serão subordinados.

Art. 6º São atribuições dos Agentes de Polícia Legislativa:

I – execução de trabalhos relacionados com os serviços de polícia e manutenção da ordem nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

II – policiamento e segurança interna dos prédios da Câmara Legislativa;

III – identificação e revista das pessoas que ingressam na Câmara Legislativa, de acordo com as instruções superiores, bem como recolhimento e guarda temporária das armas portadas pelos visitantes;

IV – realização de busca em pessoas e veículos, necessária às atividades de prevenção e investigação;

V – emissão e controle do uso de credenciais de identificação de servidores e visitantes;

VI – retirada, das dependências da Câmara Legislativa, de quem perturbar as atividades da Casa; (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 7 de 31/01/2024)

VII – exercício de atividade de prevenção e combate contra incêndios na sua esfera de competência, em cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

VIII – inspeção, na forma de instruções superiores, da entrada e saída de volumes e objetos;

IX – investigação de ocorrências acerca de inquéritos policiais instaurados nas áreas sob administração da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme art. 9º da Resolução nº 34, de 27 de dezembro de 1991;

X – realização de ações investigativas destinadas a instrumentar o exercício da função de polícia judiciária e de apurações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal;

XI – realização de ações de coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinadas a orientar a execução de suas atribuições;

XII – realização de diligências e serviço cartorial em apoio às atividades das Comissões Permanentes e Temporárias, inclusive às das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Parágrafo único. As atribuições especificadas nos incisos de IX a XII deste artigo são exclusivas das categorias funcionais elencadas no caput dos arts. 5º e 6º.

Art. 7º Constitui prerrogativa dos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa o cumprimento de prisão cautelar ou definitiva em dependência separada, isolada dos demais presos.

Art. 8º É livre o porte de arma de uso permitido no território do Distrito Federal aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara Legislativa. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 5284 de 30/03/2015) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

§ 1º A autorização de que trata o caput dependerá de avaliação psicológica periódica que ateste a capacidade do servidor para o uso da arma e de prévia habilitação dos servidores em curso específico de treinamento, renovado em intervalo não superior a três anos. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 5284 de 30/03/2015) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

§ 2º A autorização do porte, bem como sua periódica renovação, dependerão da circunstância de o servidor não estar indiciado em inquérito policial ou termo circunstanciado, tampouco respondendo a processo criminal pela prática de infração penal ou a inquérito administrativo disciplinar. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 5284 de 30/03/2015) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

§ 3º O custo da realização de cursos de treinamento e avaliações psicológicas será arcado pela Câmara Legislativa, bem como a aquisição de armas e munições. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 5284 de 30/03/2015) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

§ 4º É autorizado o emprego de arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada, de propriedade do Inspetor e do Agente de Polícia Legislativa para o desempenho de suas funções institucionais. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 5284 de 30/03/2015) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

§ 5º Os Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa aposentados, para conservarem a autorização do porte de arma de fogo de uso permitido de sua propriedade, deverão submeter-se às exigências da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 5284 de 30/03/2015) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

§ 6º É vedado ao servidor portar ostensivamente arma de fogo quando não estiver em serviço e devidamente identificado, sob pena de incorrer em responsabilidade administrativa por inobservância de dever funcional. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 5284 de 30/03/2015) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

§ 7º Nos horários de expediente, o porte de armas de fogo nas dependências desta Casa Legislativa será proibido, exceto se autorizado mediante ordem de serviço, devidamente justificada a necessidade, pelo Coordenador de Polícia Legislativa. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 5284 de 30/03/2015) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

Art. 9º Visando garantir a segurança patrimonial, durante os finais de semana, feriados e plantões noturnos, será autorizado, aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa, o porte de arma de fogo nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 5284 de 30/03/2015) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

Art. 10. Os servidores de que tratam os arts. 5º e 6º continuarão submetidos ao regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pela Lei nº 197, de 1º de dezembro de 1991, inclusive no que diz respeito aos seus afastamentos, licenças, deveres, proibições e aposentadorias. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

Art. 11. Ficam incluídos, após o art. 9º da Resolução nº 34, de 27 de dezembro de 1991, com redação dada pela Resolução nº 46, de 7 de julho de 1992, os seguintes incisos, que conferem as atribuições das Seções de Segurança Patrimonial, Legislativa e de Planejamento e Controle de Segurança: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

Art. -. À Seção de Segurança Patrimonial é atribuído: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

I – ................................... (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

........................................ (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

IV – cadastrar e controlar os veículos que utilizam os estacionamentos da Câmara Legislativa; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

V – emitir credenciais de autorização de estacionamento; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

VI – controlar o registro e a identificação dos lavadores que prestam serviços nos estacionamentos da Câmara Legislativa; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

VII – nos termos da legislação em vigor, controlar e manter registro de pessoas que adentrarem as dependências da Casa; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

VIII – controlar e distribuir aos policiais o estoque de equipamentos, armas e munições, zelando pela sua manutenção periódica; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

IX – elaborar escalas de serviço ordinário e extraordinário, controlando a manutenção do efetivo mínimo necessário às atividades policiais nas dependências da Casa; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

X – durante o período noturno, desenvolver atividades de policiamento e segurança nas dependências da Câmara Legislativa e nas circunvizinhanças sob sua responsabilidade; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

XI – organizar e desenvolver atividades de investigação, vigilância e captura; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

XII – fiscalizar o fiel cumprimento das determinações das autoridades que presidem os inquéritos no âmbito destes procedimentos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

XIII – organizar e fiscalizar os procedimentos de investigação com a finalidade de apurar a materialidade e a autoria dos delitos cometidos no âmbito da circunscrição da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

XIV – organizar e fiscalizar a guarda, a perseguição e a condução coercitiva, se necessário, de indiciados em inquéritos instaurados pela Coordenadoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

XV – conduzir as pessoas presas em flagrante delito e entregar mandados de intimação. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

Art.-. À Seção de Segurança Legislativa é atribuído: (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

I – ................................... (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

........................................ (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

V – proteger servidores, parlamentares e demais pessoas a serviço da Câmara Legislativa do Distrito Federal que, por decisão da Presidência da Casa, necessitem de segurança especial temporária em virtude de ameaça decorrente de atos relacionados ao trabalho; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

VI – proteger testemunhas que estiverem nas dependências da Câmara Legislativa com o objetivo de prestar declarações ou esclarecimentos em Comissões Parlamentares de Inquérito ou em inquéritos policiais; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

VII – desenvolver as atividades necessárias à segurança dos eventos realizados pelas Comissões Parlamentares Permanentes e Temporárias, bem como à dos eventos realizados nas salas das comissões e no auditório da Casa; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

VIII – desenvolver atividades de policiamento e segurança no âmbito das galerias da Casa. (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

Art. -. À Seção de Planejamento e Controle de Segurança é atribuído: (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

I – ................................... (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

........................................ (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

IV – manter, em perfeitas condições de funcionamento e uso, todos os equipamentos da Coordenadoria de Polícia da Câmara Legislativa; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

V – planejar e executar tarefas relativas à prevenção contra incêndios nas instalações da Câmara Legislativa do Distrito Federal, juntamente com a Divisão de Serviços Gerais e com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

VI – efetuar a vistoria prévia do local de realização dos eventos, analisando as condições de acesso e saída das autoridades, questões relacionadas à defesa civil, segurança de dignitários, assim como ao desembarque e segurança dos bens patrimoniais da Câmara Legislativa deslocados para o local; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

VII – controlar o circuito fechado de televisão – CFTV, acompanhando remotamente o movimento de pessoas no interior da Casa; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

VIII – selecionar as imagens produzidas e armazenar no sistema aquelas que interessam ou ensejam suspeitas de comprometimento da segurança e da ordem pública; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

IX – controlar a emissão de identidades funcionais de todos os servidores desta Casa, bem como o seu recolhimento nos casos específicos; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

X – propor medidas relativas ao aperfeiçoamento do sistema de prevenção de incêndio e acidentes, submetendo-as ao Presidente; (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

XI – divulgar manual das normas de prevenção de incêndio, de acidentes e outras providências relacionadas à segurança no âmbito interno da Câmara Legislativa. (Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

Art. 12. Os servidores que prestam serviços à Coordenadoria de Polícia Legislativa terão seus trabalhos disciplinados por meio de Normas Gerais de Ação – NGA, a serem regulamentadas pela Mesa Diretora.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 2006

DEPUTADO FÁBIO BARCELLOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 153 de 16/08/2006