SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 274, DE 2015

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Altera a Resolução nº 34, de 1991, que Institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º, II, 2, passa a vigorar com a seguinte redação:

2 – Secretaria Legislativa;

2.1 – Núcleo de Informatização da Legislação;

II – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º À Secretaria Legislativa compete assessorar o Presidente da Câmara Legislativa no desenvolvimento, no acompanhamento e no controle das atividades do processo legislativo, observadas as regras do Regimento Interno.

Parágrafo único. Ao Núcleo de Informatização da Legislação compete compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o acervo legislativo institucional da Casa e do Distrito Federal.

III – o art. 64, caput e inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 64. Ao Secretário Legislativo compete:

I – assessorar a Mesa Diretora na condução dos trabalhos em plenário, bem como a Presidência da Casa no que tange ao desenvolvimento, ao acompanhamento e ao controle das atividades do processo legislativo.

IV – o art. 64 é acrescido do inciso IV e dos §§ 1º e 2º com a seguinte redação:

IV – definir, acompanhar e controlar as atividades do Núcleo de Informatização da Legislação.

§ 1º O cargo de que trata o caput é privativo de bacharel em Direito.

§ 2º Ao chefe do Núcleo de Informatização da Legislação compete coordenar os trabalhos de disponibilização dos textos legislativos no portal da CLDF.

Art. 2º Fica criado o cargo de chefe do Núcleo de Informatização da Legislação, CL-03, na Secretaria Legislativa.

Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo é privativo de servidor da carreira Legislativa, com experiência de pelo menos 1 ano em processo legislativo.

Art. 3º Ficam extintos os cargos constantes do Anexo I desta Resolução e criados os cargos constantes do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º O art. 9º, § 2º, da Resolução nº 232, de 2007, não se aplica ao disposto no art. 64, § 1º, da Resolução nº 34, de 1991.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2015

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente

ANEXO I

ÓRGÃO

CARGO

SÍMBOLO

QNT.

PRESIDÊNCIA

CHEFE DE ASSESSORIA

CNE-01

01

ANEXO II

ÓRGÃO

CARGO

SÍMBOLO

QNT.

PRESIDÊNCIA

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

CNE-01

01

SECRETARIA LEGISLATIVA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

01

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 77 de 30/04/2015