SINJ-DF

PORTARIA Nº 84, DE 30 DE ABRIL DE 2003

(revogado pelo(a) Portaria 128 de 10/05/2012)

Dispõe sobre as incumbências de servidor relativas à Sala de Atendimento ao Público e à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXXIII, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Incumbe ao(s) servidor(es) encarregado(s) da Sala de Atendimento ao Público neste Tribunal:

I – atender os representantes, servidores e procuradores legalmente constituídos dos órgãos e entidades jurisdicionados na prestação de informações relativas a processos de controle externo de seu interesse em tramitação no Tribunal;

II – conceder vista de processos a responsáveis, interessados e seus representantes legais;

III – fornecer, no prazo regulamentar, cópias reprográficas de peças de autos, mediante solicitação por escrito;

IV – prestar, pessoalmente ou por telefone, informações sobre processos em tramitação;

V – encaminhar à decisão superior as solicitações que extrapolarem sua alçada de atendimento;

VI – manter atualizado, no Sistema de Protocolo e Acompanhamento Processual, o cadastro de responsáveis perante o Tribunal, conforme previsto no art. 2º da Portaria nº 118, de 29 de abril de 2002;

VII – realizar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal, relacionadas com as atribuições enunciadas neste artigo.

Parágrafo único. Tratando-se de processos sigilosos, os procedimentos a que se referem os incisos I a IV deste artigo somente poderão ser executados mediante prévia autorização do Inspetor da área competente, que, se entender conveniente, submeterá a matéria à deliberação do Chefe do Gabinete do Presidente.

Art. 2º Incumbe, ainda, ao(s) servidor(es) mencionado(s) no caput do artigo anterior, no que diz respeito ao funcionamento da Ouvidoria do Tribunal:

I – receber, e reduzir a termo quando necessário, reclamações, denúncias, reivindicações, sugestões, recomendações, agradecimentos, elogios e demais manifestações públicas afetas aos serviços e às competências institucionais do Tribunal;

II – classificar e catalogar as manifestações recebidas, bem como avaliar sua procedência e, se for o caso, encaminhá-las ao Gabinete da Presidência do Tribunal para adoção das providências que se fizerem necessárias pelas unidades competentes;

III – manter registro atualizado sobre o encaminhamento das manifestações recebidas e as providências pertinentes adotadas pelo Tribunal;

IV – elaborar relatório trimestral para envio ao Gabinete da Presidência do Tribunal com informações sobre as manifestações recebidas e as respectivas providências adotadas;

V – realizar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal, relacionadas com as atribuições enunciadas neste artigo.

Art. 3º No desempenho de suas funções, o(s) servidor(es) encarregado(s) da Sala de Atendimento ao Público neste Tribunal deverá(ão):

I – observar as normas e instruções expedidas pelo Tribunal e as aplicáveis às matérias de que tratam os artigos 1º e 2º;

II – promover o contínuo aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Sala de Atendimento ao Público e pela Ouvidoria do Tribunal;

III – zelar pela imagem institucional do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as Portarias nº 134, de 4 de março de 1999, nº 357, de 23 de novembro de 1999, e as demais disposições em contrário.

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 05/05/2003 p. 12, col. 2