(revogado pelo(a) Portaria 84 de 30/04/2003)
Dispõe sobre o atendimento às jurisdicionadas e ao público em geral, quanto a informações sobre processos de controle externo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Incumbe ao servidor encarregado da Sala de Atendimento ao público neste Tribunal:
I - atender os representantes das jurisdicionadas e os seus servidores, ou procuradores legalmente constituídos, na prestação de informações relativas a processos de controle externo em tramitação no Tribunal;
II - conceder vista de processos a responsáveis, interessados e a seus representantes legais;
III - fornecer, no prazo regulamentar, cópias reprográficas de peças de autos, mediante solicitação por escrito;
IV - prestar informações, pessoalmente ou por telefone, sobre processos em tramitação;
V - observar, no desempenho das atribuições de que tratam os incisos anteriores, as normas e instruções expedidas pelo Tribunal ou aplicáveis à matéria;
VI - encaminhar à decisão superior os casos omissos ou fora de sua alçada;
VII - zelar pela imagem do Tribunal no atendimento a terceiros;
VIII - realizar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas.
Parágrafo único. Tratando-se de processos sigilosos, os procedimentos a que se referem os incisos I a IV deste artigo somente poderão ser executados mediante prévia autorização do Inspetor da área competente, que, se entender conveniente, submeterá a matéria à deliberação do Chefe do Gabinete do Presidente. (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 357 de 23/11/1999)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 222, de 20 de agosto de 1998, e demais disposições em contrário.
FREDERICO AUGUSTO BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 05/03/1999 p. 10, col. 2
DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1999