SINJ-DF

PORTARIA Nº 134, DE 4 DE MARÇO DE 1999

(revogado pelo(a) Portaria 84 de 30/04/2003)

Dispõe sobre o atendimento às jurisdicionadas e ao público em geral, quanto a informações sobre processos de controle externo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Incumbe ao servidor encarregado da Sala de Atendimento ao público neste Tribunal:

I - atender os representantes das jurisdicionadas e os seus servidores, ou procuradores legalmente constituídos, na prestação de informações relativas a processos de controle externo em tramitação no Tribunal;

II - conceder vista de processos a responsáveis, interessados e a seus representantes legais;

III - fornecer, no prazo regulamentar, cópias reprográficas de peças de autos, mediante solicitação por escrito;

IV - prestar informações, pessoalmente ou por telefone, sobre processos em tramitação;

V - observar, no desempenho das atribuições de que tratam os incisos anteriores, as normas e instruções expedidas pelo Tribunal ou aplicáveis à matéria;

VI - encaminhar à decisão superior os casos omissos ou fora de sua alçada;

VII - zelar pela imagem do Tribunal no atendimento a terceiros;

VIII - realizar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas.

Parágrafo único. Tratando-se de processos sigilosos, os procedimentos a que se referem os incisos I a IV deste artigo somente poderão ser executados mediante prévia autorização do Inspetor da área competente, que, se entender conveniente, submeterá a matéria à deliberação do Chefe do Gabinete do Presidente. (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 357 de 23/11/1999)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 222, de 20 de agosto de 1998, e demais disposições em contrário.

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 05/03/1999 p. 10, col. 2