SINJ-DF

PORTARIA Nº 357, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

(revogado pelo(a) Portaria 84 de 30/04/2003)

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 134, de 4 de março de 1999.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria 134, de 4 de março de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Parágrafo único. Tratando-se de processos sigilosos, os procedimentos a que se referem os incisos I a IV deste artigo somente poderão ser executados mediante prévia autorização do Inspetor da área competente, que, se entender conveniente, submeterá a matéria à deliberação do Chefe do Gabinete do Presidente."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 25/11/1999 p. 17, col. 1