SINJ-DF

PORTARIA Nº 69, DE 23 DE JULHO DE 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27915, de 02 de maio de 2007, combinado com as disposições da Lei n° 3.701, de 18 de novembro de 2005, em especial o seu artigo 6º, resolve:

Art. 1º - DETERMINAR que a remuneração instituída pela Lei n° 445/93, passe a ser recolhida a crédito do DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal em conta corrente aberta no Banco de Brasília S/A – BRB, nos termos do artigo 1º da Lei n° 3.701/05.

Parágrafo único – Para fim do disposto neste artigo, os valores mensais resultantes da comercialização de vales-transporte, tarifas pagas em dinheiro e passes estudantis, serão estabelecidos pela DFTRANS que informará ao Banco de Brasília S/A – BRB o volume de passageiros transportados, obtido através de relatório mensal elaborado pela Diretoria de Tecnologia de Informação.

Art. 2º - Até a elaboração dos estudos e pesquisas de mercado pela DFTRANS, previstos no artigo 2º, § 2º, da Lei n° 3.701/05, as despesas decorrentes de emissão, comercialização, controle e resgate serão repassados ao SETRANSP, após a apresentação de relatório contábil e documentos que efetivamente comprovem as despesas.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário em especial as Portaria n°s 148 e 175 da Secretaria de Estado de Transportes, datadas respectivamente de 30 de setembro de 2005 e 17 de novembro de 2005.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALBERTO FRAGA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 24/07/2007 p. 11, col. 1