SINJ-DF

PORTARIA Nº 175 - ST, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 69 de 23/07/2007)

O SECRETARIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, com fundamento na delegação de competência contida no artigo 5º do Decreto nº 23.902, 11 de julho de 2003, alterado pelo Decreto nº 23.938, de 24 de julho de 2003,

Considerando a competência da Secretaria de Estado de Transportes, Órgão Gestor do Sistema de Transportes Público do Distrito Federal, contida no artigo 7º da Lei nº 2.661, de 03 de janeiro de 2001, para supervisionar a emissão, comercialização, resgate e reembolso às operadoras, bem como quaisquer outras atividades relacionadas a vales-transporte, resolve:

Art 1º. O artigo 2º da Portaria nº 148 – ST, de 30 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Distrito federal de 03 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 2º. O valor de que trata o artigo anterior será definido com base nos dados fornecidos, diariamente, pelas operadoras de transporte, constantes dos Boletins de Transporte Coletivo - BTC e Boletins de Transporte Alternativo – BTA, descontado do valor das despesas de que trata o artigo 4º desta portaria.”

Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO COSTA MENDES CATEB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 18/11/2005 p. 20, col. 2