SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

Cria grupo de trabalho para fins de normatização da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF a que se refere o § 2º, artigo 83 do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho - GT-AIDF para realizar estudos relativos à normatização da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF a que se refere o § 2º do artigo 83 do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e apresentar proposta de regulamentação.

Art. 2º O GT-AIDF será composto pelos representantes das seguintes Diretorias desta Subsecretaria:

I - ASPAF- Márcia de Amorim Guerra, matrícula 32.384-5;

II - ASTEC- Cleiton Batista Gonçalves, matrícula 109.016-X;

III - DIATE - Paulo César Santiago Menezes, matrícula 32.325-X;

IV - DIFES - Paulo Roberto de Souza Proença Gomes, matrícula 46.232-2;

V - DIRAR - Abílio José dos Santos, matrícula 30.170-1;

VI - DITRI – Wagner Pinheiro Paschoal, matrícula 46.248-9.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante da DITRI.

Art. 4º O GT-AIDF terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Ordem de Serviço, para conclusão dos trabalhos.    (Prorrogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 135 de 30/08/2005) (Prorrogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 216 de 30/09/2005) (Prorrogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 265 de 08/12/2005)

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115 de 21/06/2005 p. 16, col. 2