SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 216, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no artigo 4º da Ordem de Serviço nº 78, de 20 de junho de 2005, com a alteração dada pela Ordem de Serviço nº 135, de 31 de agosto de 2005.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no DODF.

Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 03/10/2005 p. 1, col. 1