SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 135, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

Prorroga o prazo estabelecido na Ordem de Serviço nº 78, de 20 de junho de 2005.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º – PRORROGAR por 30 dias o prazo estabelecido no artigo 4º da Ordem de Serviço nº 78, de 20 de junho de 2005.

Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 01/09/2005 p. 11, col. 2