SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO SUREC Nº 265, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.

Prorroga o prazo estabelecido na Ordem de Serviço nº 78, de 20 de junho de 2005.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 45 dias o prazo estabelecido no art. 4º da Ordem de Serviço nº 78, de 20 de junho de 2005.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235 de 14/12/2005 p. 3, col. 1