SINJ-DF

DECRETO N° 20.582, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

Altera dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, modificado pelos Decretos n° 15.496, de 10 de março de 1994. n° 17.600, de 15 de agosto de 1996, e n° 19.038 de 17 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e os inciso XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III e o Parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1° - Fica alterado o artigo 3° do Regimento Interno da Secretaria de Administração, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - Para o cumprimento de suas competências legais a estrutura da Secretaria de Administração é a seguinte:

GABINETE

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SERVIÇO DE PESSOAL

SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

SERVIÇO DE APOIO

DIVISÃO DE INFORMÁTICA

SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO

SERVIÇO DE PRODUÇÃO

SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO GERENCIAL

ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA

SUBSECRETÁRIA DE MODERNIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

COORDENAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA

SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA

SERVIÇO DE ARQUIVO

SUBSECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR

COORDENAÇÃO NORMATIVA DE RECURSOS HUMANOS

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E PROVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

DIVISÃO DE PESSOAL

SERVIÇO DE REGISTRO FUNCIONAL E CONTAGEM DE TEMPO

SERVIÇO DE AVALIAÇÃO, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAIS

SERVIÇO DE CONTROLE DE PAGAMENTO

DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

SERVIÇO DE REGISTRO E CADASTRO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

SERVIÇO DE PROVENTOS, BENEFÍCIOS OU VANTAGENS

DIVISÃO MÉDICA

SERVIÇO DE BIOMETRIA E PERÍCIA MÉDICA

SERVIÇO DE MEDICINA INTEGRADA

COORDENAÇÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS

SUBSECRETÁRIA DE RECURSOS FÍSICOS

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

SERVIÇO DE TOMADA DE CONTAS

SERVIÇO DE CONTROLE DA ESCRITURAÇÃO DE MATERIAL E ALMOXARIFADO CENTRAL

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

SERVIÇO DE REGISTRO E CONTROLE DE VEÍCULOS

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

SERVIÇO DE APROVISIONAMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS

SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL

SERVIÇO DE ZELADORIA E LIMPEZA

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

SERVIÇO DE CONTROLE DE BENS IMÓVEIS

CONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL

COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

INSTITUTO DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS”

Art. 2° - Aditar o inciso V, no art. 40 do Regimento Interno da Secretaria de Administração do Distrito Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40° - À Subsecretária de Recursos Físicos, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Administração, compete:

I-.....

II-.....

III-......

IV-...

V- coordenar, orientar e executar as atividades de Telecomunicações."

Art. 3° - O art. 45 do Regimento Interno da Secretaria de Administração do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45° - Ao Serviço de Controle da Escrituração de Material e Almoxarifado Central, unidade orgânica de execução central, diretamente subordinado á Subsecretária de Recursos Físicos, compete:

I - orientar aos órgãos setoriais na movimentação e na escrituração do recebimento e distribuição de material;

II - orientar a aplicação de critérios para inventários físico-financeiros de material e elaboração dos correspondentes demonstrativos;

III - estornar escriturações e lançamentos indevidos de material requisitado;

IV - codificar materiais;

V - executai as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, classificação e distribuição de material;

VI - elaborar e propor a programação anual dos trabalhos;

VII - executar outras atividades inerentes a recebimento, guarda, distribuição e controle de material que lhe forem deferidas."

Art. 4° - Ficam o cargo de Assessor, símbolo DFA-11, e 2 (dois) cargos de Assistente, símbolo DFA-05 do Departamento de Material remanejados para a subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.

Art. 5° - Ficam os 2 (dois) cargos remanescentes de Encarregado, símbolo DFA-02, do Serviço de Cadastro de Fornecedores remanejados para o Serviço de Manutenção de Veículos do Departamento de Transporte da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.

Art. 6° - Ficam os 2 (dois) cargos remanescentes de Encarregado do Serviço de Merceologia, símbolo DPG-02, do Departamento de Material remanejado para o Serviço de Controle da Escrituração de Material e Almoxarifado Central, da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.

Art. 7° - Ficam os cargos de Encarregado do Serviço de Almoxarifado Central, símbolo DFG-02, e de Chefe de Serviço de Almoxarifado Central, símbolo DFG-10, do Departamento de Material remanejados para o Serviço de Controle da Escrituração de Material e Almoxarifado Central, da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.

Art. 8° - Ficam os cargos de Encarregado do Serviço de Controle da Escrituração, do Departamento de Material remanejados para o Serviço de Controle da Escrituração de Material e Almoxarifado Central, da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.

Art. 9° - Ficam revogados os artigos 42, 43, 44 e 46 do Regimento Interno da Secretaria de Administração do Distrito Federal, por força do artigo 1°, 2° e 3° deste Decreto.

Art. 10 - Fica extinto do Departamento de Material da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração, observados os artigos anteriores deste Decreto.

Art. 11 - Os cargos Comissionados e de Natureza Especial da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração são os constantes do Quadro que se segue:

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1999

111º da República e 40º de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

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(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF-Seção I, nº 179, de 16-9-99, pág. 14.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 27/09/1999 p. 3, col. 1