SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 17600 de 15/08/1996

Legislação correlata - Decreto 20582 de 15/09/1999

DECRETO N° 15.496 DE 10 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre a extinção e criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os art. 5° e 13 da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1° - São extintos na estrutura da Secretaria de Administração, aprovada pelo Decreto na 15.057, de 24 de setembro de 1993, as seguintes unidades orgânicas subordinadas á Divisão de Pessoal do Departamento de Administração de Pessoal da Subsecretária de Recursos Humanos:

I - Serviço de Cadastro Geral e Provimento;

II - Serviço de Contagem de Tempo.

Art. 2° - São criadas na estrutura da Secretaria de Administração do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas:

I - Coordenação de Planejamento e Provimento de Recursos Humanos, diretamente subordinada á Subsecretária de Recursos Humanos;

II - Serviço de Registro Funcional e Contagem de Tempo, diretamente subordinado ã Divisão de Pessoal do Departamento de Administração de Pessoal da Subsecretária de Recursos Humanos.

Art. 3° - São extintos e criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa á Secretaria de Administração - os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II, respectivamente, deste Decreto.

Art. 4° - Ficam incluídos no Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro, de 1993, os seguintes artigos e renumerados os subsequentes:

"Art. 27 - À Coordenação de Planejamento e Provimento de Recursos Humanos, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada á Subsecretária de Recursos Humanos, compete:

I - participar do processo e fornecer subsídios para a elaboração de políticas públicas voltadas para seleção, administração e capacitação de recursos humanos no âmbito da Administração Direta e Indireta;

II - planejar, coordenar e controlar o processo de provimento e de movimentação de recursos humanos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

III - manter registros e controle da força de trabalho, de provimentos e vacâncias efetuadas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

IV - analisar propostas de solicitação de abertura de concurso público, de provimento e de movimentação de pessoal;

V - manter atualizado o cadastro geral de pessoal concursado para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

VI - preparar procedimentos e atos de convocação, nomeação, posse e lotação de candidatos concursados;

VII - efetuar e propor estudos para dimensionamento do provimento, lotação e movimentação de pessoal do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Autárquica;

VIII - executar outras atividades de planejamento, provimento e movimentação de recursos humanos que lhe forem deferidas;

IX - articular-se, interna e externamente, com órgãos e instituições da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para o desempenho de suas competências regimentais.

Art. 30 - Ao Serviço de Registro Funcional e Contagem de Tempo, unidade orgânica de execução central, diretamente subordinado ã Divisão de Pessoal, compete:

I - manter atualizado o cadastro funcional e registros de tempo de serviço do pessoal ativo;

II - efetuar registros de posse, exercício, lotação e movimentação de pessoal ativo no âmbito da Administração Direta;

III - manter cadastro relativo a preenchimento e vacância de cargos efetivo e em comissão, no âmbito da Administração Direta;

IV - manter controle de cessões e requisições de servidores, no âmbito do Governo do Distrito Federal;

V - procede.r a contagem de tempo de serviço dos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal;

VI - proceder â averbação do tempo de serviço prestado em outros órgãos;

VII - expedir certidões de tempo de serviço;

VIII - orientar os setoriais de pessoal quanto á aplicação das normas emanadas do órgão central;

IX - executar outras atividades inerentes ao registro funcional e à contagem de tempo de serviço, que lhe forem deferidas."

Art. 5° art. 27, do Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 15.057, de 24 de setembro de 1993, renumerado para art. 28, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28 - Ao Departamento de Administração de Pessoal, órgão de direção executiva das atividades de pessoal, diretamente subordinado ã Subsecretária de Recursos Humanos compete:

I - supervisionar a execução das atividades de administração de pessoal, aposentadorias, pensões, biometria, perícia médica e medicina integrada ;

II - coordenar o processo de pagamento de vencimentos, vantagens, benefícios, proventos, pensões e outros direitos funcionais e respectivos recolhimentos legais;

III - propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados;

IV - executar outras atividades inerentes ã administração de pessoal, que lhe forem deferidas".

Art. 6° - O prazo para a implantação das alterações de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.

Art. 7° despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Secretaria de Administração.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1994.

106° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 11/03/1994 p. 2, col. 2