SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 20582 de 15/09/1999

DECRETO N° 19.038, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998(*)

Altera a redação do artigo 72 do Regimento Interno da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, alterado pelos Decretos nº 15.496, de 10 de março de 1994, e n° 17.600, de 15 de agosto de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° O artigo 72 do Regimento Interno da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto nº 15.057, de 24 de setembro de 1993, alterado pelos Decretos n° 15.496, de 10 de março de 1994, e nº 17.600, de 15 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 72. A Comissão Permanente de Licitação - CPL compõe-se de 07 (sete) membros Efetivos, dentre eles o Presidente e o Vice-Presidente.

§ 1° A Comissão Permanente de Licitação - CPL contará ainda com 04 (quatro) membros Suplentes e um Secretário.

§ 2° Os membros Efetivos e Suplentes, à exceção do Presidente e Vice-Presidente, serão designados pelo Secretário de Administração."

Art. 2° Os artigos 3°, 4° e 5° do Regimento da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto nº 17.600, de 15 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° A Comissão Permanente de Licitação - CPL compõe-se de 07 (sete) membros Efetivos, dentre eles o Presidente e o Vice-Presidente.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Licitação - CPL contará ainda com 04 (quatro) membros Suplentes e um Secretário.

Art. 4° O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL serão designados por ato do Governador, mediante indicação do Secretário de Administração.

Parágrafo único. Os demais membros, inclusive Suplentes serão designados por ato do Secretário de Administração.

Art. 5° Nas faltas e impedimentos do Presidente presidirá a Comissão o Vice-Presidente."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de Fevereiro de 1998

110° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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(*) Republicado por ter saído com incorrecao, do original, no DODF nº 34, de 18.2.98, pág. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 12/03/1998 p. 98, col. 1