SINJ-DF

PORTARIA Nº 295, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Altera a redação do artigo 19 da Portaria – SEEDF nº 211, de 19 de junho de 2019, e do artigo 11 da Portaria – SEEDF nº 148, de 09 de julho de 2020, que tratam do afastamento remunerado para estudos dos servidores da Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 19 da Portaria – SEEDF nº 211, de 19 de junho de 2019, e do artigo 11 da Portaria – SEEDF nº 148, de 09 de julho de 2020, que tratam do afastamento remunerado para estudos dos servidores da Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19 ...................................................

Art. 19-A. O servidor que descumprir o disposto no inciso XIX do artigo 51 deverá ressarcir as despesas havidas com seu afastamento pelo período de dias em afastamento indevido. (NR)”

“Art. 11 ...................................................

XIX - retomar as funções laborais até 30 dias após a defesa ou apresentação do trabalho final, observado o prazo máximo autorizado para o afastamento remunerado para estudos, sob pena de ressarcimento dos dias em afastamento indevido. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 de 23/06/2021 p. 16, col. 1