Altera a redação do artigo 19 da Portaria – SEEDF nº 211, de 19 de junho de 2019, e do artigo 11 da Portaria – SEEDF nº 148, de 09 de julho de 2020, que tratam do afastamento remunerado para estudos dos servidores da Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 19 da Portaria – SEEDF nº 211, de 19 de junho de 2019, e do artigo 11 da Portaria – SEEDF nº 148, de 09 de julho de 2020, que tratam do afastamento remunerado para estudos dos servidores da Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19 ...................................................
Art. 19-A. O servidor que descumprir o disposto no inciso XIX do artigo 51 deverá ressarcir as despesas havidas com seu afastamento pelo período de dias em afastamento indevido. (NR)”
“Art. 11 ...................................................
XIX - retomar as funções laborais até 30 dias após a defesa ou apresentação do trabalho final, observado o prazo máximo autorizado para o afastamento remunerado para estudos, sob pena de ressarcimento dos dias em afastamento indevido. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 de 23/06/2021 p. 16, col. 1
DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2021