SINJ-DF

PORTARIA N° 376, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 314 de 10/09/2019)

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XXI do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 39.401, de 26 de outubro de 2018, e, com base no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º Delegar ao titular do cargo de Secretário(a)-Adjunto(a) de Educação do Distrito Federal a competência para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, observadas as normas específicas vigentes:

I- conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;

II - homologar renúncia a aposentadorias e pensões;

III - autorizar e conceder licença para tratar de interesse particular;

IV - analisar e aprovar os procedimentos do processo de seleção para Bolsa de Estudo e para Afastamento Remunerado para Estudo;

V- autorizar afastamento para participar de programa de pós-graduação no país; e

VI- autorizar afastamento do país de servidores quando o período de afastamento for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento.

Art. 2º Delegar aos titulares dos cargos de Subsecretário(a); Chefe de Gabinete; Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; Chefe da Assessoria de Comunicação e de Cerimonial; Chefe da Ouvidoria; Chefe da Unidade de Controle Interno; Chefe da Corregedoria de Educação; Chefe do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação; Coordenador(a) Regional de Ensino; e Diretor(a) de Unidade Escolar a competência para praticar os seguintes atos administrativos relacionados à sua área de atuação, observadas as normas específicas vigentes:

I- autorizar e conceder abono de ponto; e

II- conceder:

a) afastamento em virtude de prestação de serviço eleitoral;

b) licença por motivo de doença em pessoa da família;

c) licença médica ou odontológica;

d) licença maternidade e paternidade.

Art. 3º Delegar ao titular do cargo de Subsecretário(a) de Administração Geral a competência para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Secretaria de Estado de Educação, observadas as normas específicas vigentes:

I- aplicar aos fornecedores as penalidades previstas em contratos celebrados com a Secretaria de Estado de Educação, exceto a penalidade de declaração de inidoneidade;

II- reconhecer dívidas, na forma da legislação vigente; e

III- aprovar cronograma de desembolso financeiro, em conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças.

Art. 4º Delegar ao titular do cargo de Subsecretário(a) de Gestão de Pessoas a competência para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Secretaria de Estado de Educação, observadas as normas específicas vigentes:

I - dar posse a candidato aprovado em concurso público;

II - dar posse a servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão ou funções gratificadas das instituições educacionais;

III - homologar o resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional;

IV - assinar e rescindir contrato temporário para suprir carências nas unidades de ensino não-vinculadas diretamente às Coordenações Regionais de Ensino;

V - autorizar remanejamento de servidor a outro órgão ou instituição fundamentado em acordo de cooperação técnica, termo de colaboração, portaria conjunta ou ato congênere vigentes;

VI - apresentar o servidor ao órgão requisitante, após a publicação no DODF do ato autorizativo da disposição pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

VII - apresentar o servidor ao órgão cessionário, após a publicação no DODF do ato autorizativo da cessão pela SEPLAG e da nomeação para o cargo que fundamentou a cessão; bem como, comunicar ao órgão cessionário os casos de indeferimento da cessão;

VIII- averbar e incorporar tempo de serviço/contribuição;

IX - conceder:

a) licença para serviço militar;

b) licença para atividade política;

c) licença adotante;

d) afastamento para exercício de mandato eletivo;

e) abono de permanência;

f) adicionais de insalubridade e de periculosidade;

g) auxílio-funeral;

h) redução de jornada de trabalho, conforme o disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 8º da Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013;

i) redução de jornada/carga horária, nos termos da Lei nº 2.967, de 07 de maio de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 23.122, de 26 de julho de 2002; e

j) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico.

X - autorizar:

a) reassunção de exercício;

b) afastamento nos termos do artigo 156 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

c) afastamento para participar de capacitação, evento ou atividade de curta duração no país;

d) alteração do período de férias de servidor; e

e) usufruto de licença-prêmio por assiduidade, observado o interesse público, bem como seu cancelamento ou alteração.

Art. 5º Delegar aos titulares dos cargos de Coordenador(a) Regional de Ensino a competência para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, observadas as normas específicas vigentes:

I- autorizar ou conceder alteração de período de férias de servidor que atue nas unidades escolares vinculadas às Coordenações Regionais de Ensino; e

II- assinar e rescindir contrato temporário para suprir carências no âmbito de sua Coordenação Regional de Ensino.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se expressamente a Portaria nº 189, de 10 de julho de 2018, a Portaria nº 99, de 02 de julho de 2012; a Portaria nº 177, de 05 de novembro de 2012; e as demais disposições em contrário.

CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 16/11/2018 p. 39, col. 2