SINJ-DF

PORTARIA N° 189, DE 10 DE JULHO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 376 de 13/11/2018)

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XXI do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e, com base no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao titular do cargo de Secretário(a)-Adjunto(a) de Educação do Distrito Federal a competência para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, observadas as normas específicas vigentes:

I- conceder aposentadoria a servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, bem como pensão a seu(s) respectivo(s) beneficiário(s);

II- analisar e aprovar os procedimentos do processo de seleção para Bolsa de Estudo e para Afastamento Remunerado para Estudo;

III- autorizar e conceder afastamento para participar de programa de pós-graduação strictu sensu; e

IV- autorizar e conceder dispensa de ponto para participação em curso ou evento no exterior com duração inferior a 15 dias.

Art. 2º Delegar aos titulares dos cargos de Subsecretário(a); Chefe de Gabinete; Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; Chefe da Assessoria de Comunicação e de Cerimonial; Chefe da Ouvidoria; Chefe da Unidade de Controle Interno; Chefe da Corregedoria de Educação; Chefe do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação; Coordenador(a) Regional de Ensino; e Diretor(a) de Unidade Escolar a competência para praticar os seguintes atos administrativos relacionados à sua área de atuação, observadas as normas específicas vigentes:

I- autorizar e conceder abono de ponto;

II- conceder afastamento em virtude de prestação de serviço eleitoral; e

III- conceder licença maternidade e paternidade

Art. 3º Delegar ao titular do cargo de Subsecretário(a) de Administração Geral a competência para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Secretaria de Estado de Educação, observadas as normas específicas vigentes:

I- homologar as licitações e, quando for o caso, adjudicar os objetos licitados;

II- aplicar aos fornecedores as penalidades previstas em contratos celebrados com a Secretaria de Estado de Educação, exceto a penalidade de declaração de inidoneidade;

III- reconhecer dívidas, na forma da legislação vigente; e

IV- aprovar cronograma de desembolso financeiro, em conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças.

Art. 4º Delegar ao titular do cargo de Subsecretário(a) de Gestão de Pessoas a competência para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Secretaria de Estado de Educação, observadas as normas específicas vigentes:

I - homologar o resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional;

II - assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de ensino não-vinculadas diretamente às Coordenações Regionais de Ensino;

III - autorizar remanejamento de servidor a outro órgão ou instituição fundamentado em acordo de cooperação técnica, termo de colaboração, portaria conjunta ou ato congênere vigentes;

IV - apresentar o servidor ao órgão requisitante, após a publicação no DODF do ato autorizativo da disposição pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

V - apresentar o servidor ao órgão cessionário, após a publicação no DODF do ato autorizativo da cessão pela SEPLAG e da nomeação para o cargo que fundamentou a cessão; bem como, comunicar ao órgão cessionário os casos de indeferimento da cessão;

VI - conceder:

a) licença para serviço militar;

b) licença para atividade política;

c) licença adotante;

d) afastamento para exercício de mandato eletivo;

e) abono de permanência; e

f) adicionais de insalubridade e/ou de periculosidade.

VII - autorizar e/ou conceder:

a) afastamento para participar de competições desportivas;

b) afastamento para participar de curso de formação;

c) dispensa de ponto para participação em evento de curta duração no país;

d) alteração do período de férias de servidor; e

e) reassunção de exercício.

Art. 5º Delegar aos titulares dos cargos de Coordenador(a) Regional de Ensino a competência para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, observadas as normas específicas vigentes:

I- autorizar ou conceder:

a) alteração de período de férias de servidor que atue nas unidades escolares vinculadas às Coordenações Regionais de Ensino;

b) remoção por permuta.

II- assinar contrato temporário para suprir carências no âmbito de sua Coordenação Regional de Ensino.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se expressamente a Portaria nº 121, de 24 de março de 2009, a Portaria nº 15, de 28 de janeiro de 2014, a Portaria nº 64, de 02 de abril de 2014, e as demais disposições em contrário.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 11/07/2018 p. 7, col. 2