SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 03 DE JULHO DE 2020

A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, por meio de seu Diretor Presidente Alessandro Dantas França, a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECTI/DF, por meio de seu Secretário GILVAM MÁXIMO, e a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - SDE/DF, por meio de seu Secretário JOSÉ EDUARDO PEREIRA FILHO, no uso das atribuições regimentais e legais, consoante o que estabelecem a Lei nº 6.352/2019, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2020, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e considerando o apoio prestado pela SDE/DF à SECTI/DF, nos termos dos parágrafos do Art 5° do Decreto n 40.716, de 09/05/2020, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada:

DE: UO: 40.201 - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

UG: 150.201 - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

PARA: UO: 20101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

UG: 240.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

I - OBJETO: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros destinados a custear despesas com a realização do evento Campus Party Brasília 2020.

II - VIGÊNCIA: data de início: 03/07/2020 término: 31/12/2020.

III - PT: 19.573.6207.9118.0001 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - DISTRITO FEDERAL.

Natureza da Despesa 33.50.41.

Fonte: 100.

Valor: R$ 347.360,00 (trezentos e quarenta e sete mil e trezentos e sessenta reais).

Art. 2º Caberá a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal proceder exclusivamente com o apoio orçamentário e financeiro, conforme previsão no Decreto nº 40.716, de 09 de maio de 2020, enquanto a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação será responsável pela celebração do Termo de Fomento e por todas as demais providências que se mostrarem necessárias para a boa execução desta Parceria.

Art. 3º Revoga-se a Portaria Conjunta nº 01, de 26 de Junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 122, de 01 de Julho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ALESSANDRO FRANÇA DANTAS

Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

UO – Cedente

GILVAM MÁXIMO

Secretário da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal

JOSÉ EDUARDO PEREIRA FILHO

Secretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

UO – Favorecida

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 07/07/2020 p. 25, col. 2