SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 2 de 03/07/2020

DECRETO Nº 40.716, DE 09 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04008-00000015/2019-59, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, na forma deste Decreto.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.

Art. 3º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - promover políticas governamentais de ciência, tecnologia e inovação, para fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural do Distrito Federal, supervisionando sua implementação e promovendo a avaliação de seu impacto no desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Distrito Federal;

II - articular ações junto aos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE com vistas ao estabelecimento de projetos e programas que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação na região;

III - articular ações junto a organizações governamentais e não governamentais, a fim de implementar políticas voltadas ao desenvolvimento tecnológico, científico e/ou educacional no Distrito Federal;

IV - articular e promover parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, científico e de inovação tecnológica no Distrito Federal;

V - formular diretrizes, coordenar e controlar a execução de programas e projetos visando a inclusão digital no Distrito Federal;

VI - coordenar o Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - SDCTI, o Fórum de Sustentação da Inovação - FSI e o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT-DF, prestando o apoio administrativo necessário à execução de suas atividades;

VII - propor ações e projetos, coordenar, acompanhar, avaliar e articular, no âmbito do Distrito Federal, a execução do Plano de Ciência e Tecnologia e do Plano Diretor de Tecnologias de Cidades Inteligentes;

VIII - propor, articular, implementar, coordenar, avaliar programas, projetos e ações que visem o desenvolvimento do Distrito Federal em uma cidade tecnológica e conectada, em especial no âmbito das cidades inteligentes, da mobilidade urbana sustentável e do que mais se mostrar pertinente para a modernização do Distrito Federal, aumento da eficiência dos serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal e o bem estar da população do Distrito Federal;

IX - formular e propor diretrizes e normas relativas à gestão da tecnologia da informação para as ações de inovação e empreendedorismo nas áreas de ciência e tecnologia;

X - coordenar as atividades de implantação de novas tecnologias para a expansão de produtos e serviços para o cidadão;

XI - propor ações que usem a tecnologia em serviços, plataformas de comunicação e informação para planejar espaços, detectar problemas e solucioná-los com agilidade;

XII - propor, articular, implementar, coordenar e avaliar programas, projetos e ações que visem estimular o empreendedorismo, o surgimento e a consolidação de empresas de base tecnológica, inclusive as ditas startups;

XIII - propor, articular, implementar, coordenar, avaliar programas, projetos e ações que visem à capacitação gerencial e técnica, com o intuito de apoiar o surgimento e consolidação de mão de obra preparada para atuar nas empresas de base tecnológica, pólos, parques tecnológicos, laboratórios abertos e demais ambientes de empreendedorismo, ciência, tecnologia e inovação, bem como promover a transformação digital e a modernização dos eixos econômicos tradicionais;

XIV - propor, articular, implementar, coordenar e apoiar eventos de cunho tecnológico que possam desenvolver o Distrito Federal como um pólo de ciência, tecnologia e inovação;

XV - realizar acompanhamento sistemático do mercado de tecnologia do Distrito Federal e propor e articular melhorias que visem o seu desenvolvimento e expansão;

XVI - coordenar a execução de sua programação anual de trabalho; e

XVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

§ 1° Vinculam-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal:

I - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;

II - Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT-DF.

Art. 5º O quadro de pessoal, materiais, acervos patrimonial, documental, processual, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, vinculados às atividades relacionadas no Artigo 3º, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

§ 1° Até a transferência dos recursos de que trata este artigo, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal deverá prestar apoio operacional para realização das transferências citadas no caput, bem como das operações correspondentes à gestão de pessoas e pagamentos da folha.

§ 2° A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal adotará as medidas para proceder às necessárias transferências de dotações orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos, que venham a ser exigidos pela transferência das respectivas atividades para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Art. 6º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal passa a ser relacionada no Anexo IV.

Art. 7º Compete a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de 09 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 40.716, de 09 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 03 (Código SIGRH 40000036, 40000037, 40000038); Assessor, CC-08, 01 (Código SIGRH 40000041); Assessor, CC-06, 01 (Código SIGRH 40000042) - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01 (Código SIGRH 40000047); Assessor Especial, CNE-07, 01 (Código SIGRH 40000048); Assessor, CC-06, 01 (Código SIGRH 40000049) - SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO - Assessor, CC-06, 01 (Código SIGRH 40000053) - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES - - DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS - Assessor, CC-06, 01 (Código SIGRH 40000067).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 40.716, de 09 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – BANCO DE CARGOS - CNE-02, 02; CNE-03, 02; CNE-03, 02; CNE-04, 04; CNE-05, 02; CNE-06, 04; CNE-07, 07; CNE-08, 12; CC-04, 06; CC-06, 10; CC-08, 17; CPE-06, 02; CPC-06, 02; CPC-08, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 40.716, de 09 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-08, 02; Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - OUVIDORIA - Ouvidor, CPE-06, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CPE-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 02 - SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE EMPREENDEDORISMO INOVADOR - Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO CIENTÍFICA - Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE MOBILIDADE INTELIGENTE E SUSTENTÁVEL - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES - Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS - Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE DIFUSÃO E INCLUSÃO DIGITAL - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 03 - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIAS DE CIDADES INTELIGENTES - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIAS DE CIDADES INTELIGENTES - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 02; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07, 01; - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Gerente, CC-08, 01.

ANEXO IV

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 6º do Decreto nº 40.716, de 09 de maio de 2020)

1.1. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

1.2. GABINETE

1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.5. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.6. OUVIDORIA

1.7. SECRETARIA EXECUTIVA

1.7.1. SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO

1.7.1.1. COORDENAÇÃO DE ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO

1.7.1.2. COORDENAÇÃO DE EMPREENDEDORISMO INOVADOR

1.7.1.3. COORDENAÇÃO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO CIENTÍFICA

1.7.2. SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES

1.7.2.1. COORDENAÇÃO DE MOBILIDADE INTELIGENTE E SUSTENTÁVEL

1.7.2.2. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES

1.7.2.2.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS

1.7.2.2.2. DIRETORIA DE INOVAÇÃO

1.7.2.3. COORDENAÇÃO DE DIFUSÃO E INCLUSÃO DIGITAL

1.7.3. SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIAS DE CIDADES INTELIGENTES

1.7.3.1. COORDENAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIAS DE CIDADES INTELIGENTES

1.7.3.1.1. DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL

1.7.3.1.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO

1.8. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.8.1. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.8.1.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

1.8.1.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.8.1.3. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

1.8.2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA

1.8.2.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.8.2.1.1. NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS

1.8.2.1.2. NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS

1.8.2.2. GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

1.8.2.3. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Retificado pelo DODF nº 114, de 19/06/2020, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, Edição Extra de 09/05/2020 p. 4, col. 1