(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 03/07/2020)
A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, por meio de seu Diretor Presidente, Alessandro Dantas França, e a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, pelo Secretário, GILVAM MÁXIMO, no uso das atribuições regimentais e legais, consoante o que estabelecem a Lei nº 6.352/2019, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2020, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada:
DE: UO: 40.201 - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
UG: 150.201 - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
PARA: UO: 40101– Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal
UG: 400.101 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal
I - OBJETO: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros destinados a custear despesas com a realização do evento Campus Party Brasília 2020.
II - VIGÊNCIA: data de início: 26/06/2020 término: 31/12/2020.
III - PT: 19.573.6207.9118.0001 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - DISTRITO FEDERAL.
Valor: R$ 347.360,00 (trezentos e quarenta e sete mil e trezentos e sessenta reais).
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 de 01/07/2020 p. 11, col. 1
DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2020