(Revogado(a) pelo(a) Portaria 44 de 18/09/2020)
Define normas para elaboração do Plano de Uso Familiar - PUF e estabelece procedimentos administrativos para implantação de assentamentos de trabalhadores rurais no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 105, Incisos III, IV e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c a Lei nº 1.572 de 22 de julho de 1.997 e o Decreto nº 34.289, de 17 de abril de 2013 e no comando do Art. 2º, inciso V, §§ 1º e 2º do Decreto nº 34.877, de 25 de novembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Definir normas para a elaboração do Plano de Uso Familiar - PUF e estabelecer procedimentos administrativos necessários à implantação de assentamentos de trabalhadores rurais no Distrito Federal.
Art. 2º O Plano de Uso Familiar - PUF consiste de documento declaratório constando a descrição das atividades econômicas desenvolvidas e planejadas para a unidade produtiva familiar, inclusive as edificações e demais benfeitorias, elaborado de acordo com normas de uso do solo vigentes, com atenção especial para a adequação da proposta à utilização dos recursos naturais de forma sustentável, em consonância com o Anexo I.
§ 1º Para elaboração do PUF a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF recorrerá ao apoio técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.
§ 2º Sem prejuízo do cumprimento das providências previstas na legislação específica, o PUF será submetido à análise do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SEAGRI/DF nº 26, de 10 de março de 2011, publicado no DODF Nº49, página 27, de 19/03/2011 para fins de aprovação.
§2º Para fins de aprovação, o Plano de Uso Familiar será submetido à análise da Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, unidade orgânica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 77 de 30/09/2016)
§ 3º O PUF comporá o processo administrativo relativo à ocupação da respectiva Unidade Familiar e integrará os contratos de estágio probatório e de concessão de uso a serem firmados pela TERRACAP com as famílias assentadas pelo Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT.
Art. 4º As mudanças no uso da unidade produtiva deverão ser objeto de alteração prévia do PUF, nos mesmos moldes estabelecidos nesta Portaria, inclusive no que se refere ao disposto no § 2º do art. 3º, sob pena de denúncia do contrato referente à ocupação.
Art. 5º A implantação de edificações nas Unidades de Uso Familiar e nas áreas de interesse coletivo dos Assentamentos está sujeita ao cumprimento da legislação do Distrito Federal.
Art. 6º No âmbito interno da SEAGRI/DF, a Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário exercerá o ordenamento, a supervisão e o controle da instrução dos processos administrativos inerentes aos Planos de Uso Familiar das unidades produtivas.
Parágrafo Único - Caberá à Subsecretaria de Regularização Fundiária da SEAGRI/DF, o acompanhamento e a fiscalização do uso das unidades produtivas familiares.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
(PORTARIA SEAGRI-DF Nº 29 DE 15 DE ABRIL DE 2016)
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE USO FAMILIAR - PUF
A elaboração do Plano de Uso Familiar - PUF para as unidades produtivas que compõem os assentamentos de trabalhadores rurais criados no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, de que trata Art. 2º, Inciso V, do Decreto nº 34.877, de 22 de novembro de 2013, será norteada pelas as informações, diretrizes e conteúdos elencados neste Termo de Referência.
a) Denominação do Assentamento;
b) Número da parcela, conforme projeto de parcelamento do assentamento;
c) Decreto de criação do assentamento
e) Qualificação do Beneficiário (CPF, C.I., Nacionalidade, Estado Civil, Endereço para correspondência, telefones para contato e e-mail, se houver);
f) Nome do cônjuge/companheiro do beneficiário;
g) Composição familiar do beneficiário;
h) Número de inscrição como beneficiário da Reforma Agrária no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA;
2. Caracterização em mapa da unidade produtiva, contendo as seguintes informações:
a) Áreas protegidas - APP e RL, quando houver;
b) Áreas destinadas ao uso agropecuário e/ou outros usos alternativos;
c) Localização das benfeitorias existentes e a serem implantadas, com destaque para a existência de unidade habitacional ou previsão de sua construção;
3. Quadro Simplificado das atividades desenvolvidas e a desenvolver na unidade produtiva, contendo a área (ha) e o quantitativo de animais, se for o caso.
4. Cronograma de implementação das atividades propostas para a unidade produtiva;
5. Informações sobre os processos produtivos programados para a unidade produtiva;
6. Atividades proibidas ou restritas no zoneamento do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e/ou nos zoneamentos das áreas de proteção ambiental, quando for ocaso.
7. Previsão de utilização de Créditos de Instalação do Programa Nacional de Reforma Agrária, quando for o caso.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 de 19/04/2016 p. 10, col. 1
DODF nº 74, seção 1 de 19/04/2016