SINJ-DF

PORTARIA Nº 77, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera a Portaria nº 29, de 15 de abril de 2016, que define que define normas para a elaboração do Plano de Uso Familiar - PUF e estabelece procedimentos administrativos para implantação de assentamentos de trabalhadores rurais no âmbito do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997 e o Decreto nº 34.289, de 17 de abril de 2013 e no comando do art. 2º, V, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 34.877, de 25 de novembro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O §2º, do artigo 2º, da Portaria nº 29, de 15 de abril de 2016 desta Secretaria de Estado, que define normas para a elaboração do Plano de Uso Familiar - PUF e estabelece procedimentos administrativos para implantação de assentamentos de trabalhadores rurais no âmbito do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º..........................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

§2º Para fins de aprovação, o Plano de Uso Familiar será submetido à análise da Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, unidade orgânica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 10/10/2016 p. 17, col. 1