SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 20 de 28/03/2022

PORTARIA Nº 16, DE 16 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na RECOMENDAÇÃO/CGDF, objeto do processo 00480-00004566/2021-70/CGDF, resolve:

Art.1° A entrega do Relatório de Atividades Externas e o respectivo pagamento da Indenização de Transporte instituída pelos Decreto nº 31.860/2010 e nº 31.861/2010, devida aos integrantes da Carreira Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, deverão ser efetuados, exclusivamente, por meio de formulários próprios e específicos disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Nota: Art. 1º A Portaria nº 16, de 16 de março de 2022, publicada no DODF nº 53, de 18 de março de 2022, que trata da entrega do relatório de atividades externas e o respectivo pagamento da indenização de transporte devida aos integrantes das Carreiras de Fiscalização de Atividades Urbanas e Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, terão seus efeitos a contar de 02 de maio de 2022, conforme disposto na Portaria nº 20, de 28 de março de 2022.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 18/03/2022 p. 11, col. 1