SINJ-DF

PORTARIA Nº 20, DE 28 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 2º da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 16 de setembro de 2020, em observância aos Autos do processo 00480-00004566/2021-70/CGDF, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 16, de 16 de março de 2022, publicada no DODF nº 53, de 18 de março de 2022, que trata da entrega do relatório de atividades externas e o respectivo pagamento da indenização de transporte devida aos integrantes das Carreiras de Fiscalização de Atividades Urbanas e Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, terão seus efeitos a contar de 02 de maio de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AIRTON LIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 29/03/2022 p. 16, col. 1