SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 10 de 16/09/2016

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.016

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL, no uso das competências que lhe confere o § 1º do Art. 20, do Decreto nº 33.785, de 13 de julho de 2012, o inciso VII, do art. 5º, c/c § 3º do art. 8º, da Lei nº 763, de 30 de maio de 2008 e de suas deliberações, ocorridas na reunião realizada no dia 28 de janeiro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação de Animais acometidos por doenças infectocontagiosas para fins de pagamentos de indenizações de que trata a Lei supracitada.

Art. 2º A Comissão será composta de: 01 (um) representante do Conselho Administrativo do Fundo Distrital de Sanidade Animal - FDS, que será seu Coordenador, 01 (um) representante do Órgão Executor do Serviço de Defesa Agropecuária da SEAGRI/DF e, (01) um representante do produtor.

Art. 3º Compete ao Secretário Executivo do Fundo Distrital de Sanidade Animal-FDS, ao receber os processos de indenizações, convocar os representantes dos setores supracitados para procederem à avaliação dos animais.

Art. 4º A Comissão referida no art. 1º desta Resolução, atuará de acordo com o estabelecido no § 2º do Art. 20 do Decreto nº 33.785, de 13 de julho de 2012 e Resolução nº 01- FDS/SEAGRI-DF, de 07 de agosto de 2015 e Legislação complementar.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 02/03/2016 p. 55, col. 1