SINJ-DF

LEI Nº 7.361, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)

(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam transformadas as seguintes simbologias da estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sem alteração nos valores de remuneração:

I – a simbologia FC-4 fica transformada em TC-CC-1;

II – a simbologia CC-1 fica transformada em TC-CC-2;

III – a simbologia CC-2 fica transformada em TC-CC-3;

IV – a simbologia CC-3 fica transformada em TC-CC-4;

V – a simbologia CC-4 fica transformada em TC-CC-5;

VI – a simbologia CC-5 fica transformada em TC-CC-6.

§ 1º A simbologia remuneratória FC-4 fica transformada em TC-CC1, com remuneração composta de vencimento básico e representação mensal, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei.

§ 2º Em decorrência das alterações previstas neste artigo, a correspondência de símbolos e níveis das tabelas de valores de vencimentos dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, estabelecida no Anexo II da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, com a alteração dada no Anexo I da Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 2º As funções de confiança de Assessor Técnico e de Supervisor, símbolo FC-04, mantidos seus atuais ocupantes, ficam transformadas no cargo em comissão de símbolo TC-CC-1, conforme o Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. O cargo em comissão de símbolo TC-CC-1 é destinado ao provimento exclusivo por servidor ocupante de cargo efetivo.

Art. 3º As tabelas de vencimentos dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança, constantes no Anexo Único da Lei nº 7.245, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com a simbologia ajustada na forma do Anexo IV desta Lei.

Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo V desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreção em erro material no original, permanecendo os anexos inalterados, publicados no DODF, nº 240, de 26 de dezembro de 2023, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 27/12/2023 p. 1, col. 1