SINJ-DF

DECRETO N° 38.268, DE 09 DE JUNHO DE 2017

Altera os §§ 1º, 2º e 3º do Decreto nº 36.190, de 24 de Dezembro de 2014, que cria o Projeto Distrital Santarém, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, localizado no imóvel Guariroba - Ceilândia-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Os §§ 1°, 2° e 3º, do art. 1°, do Decreto nº 36.190, de 24 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................................

§ 1° O assentamento possui área total de 80,32 ha.

§ 2° O assentamento possui capacidade para instalar 29 unidades agrícolas familiares.

§ 3° A área do assentamento encontra-se descrita pela poligonal de coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Art. 2° Revoga-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 37.058, de 15 de janeiro de 2016.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2017.

129° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Projeto de Assentamento Distrital Santarém

Localização: Fazenda Guariroba, Trecho 3, Sol Nascente, Ceilândia-DF

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 160.592,189 m e N: 8.249.294,859 m com azimute e distância de m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 160.703,879 m e N: 8.249.339,919 m com azimute e distância de m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 161.014,598 m e N: 8.249.387,190 m com azimute e distância de m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 161.132,191 m e N: 8.249.370,341 m com azimute e distância de m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 161.146,565 m e N: 8.249.376,706 m com azimute e distância de m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 161.251,699 m e N: 8.249.355,759 m com azimute e distância de m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 161.296,619 m e N: 8.249.196,139 m com azimute e distância de m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 161.227,869 m e N: 8.249.152,399 m com azimute e distância de m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 161.253,839 m e N: 8.249.100,939 m com azimute e distância de m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 161.185,979 m e N: 8.249.056,589 m com azimute e distância de m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 161.280,249 m e N: 8.248.907,579 m com azimute e distância de m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 161.339,709 m e N: 8.248.949,169 m com azimute e distância de m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 161.369,699 m e N: 8.248.954,089 m com azimute e distância de m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 161.367,639 m e N: 8.248.943,789 m com azimute e distância de m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 161.680,619 m e N: 8.248.833,989 m com azimute e distância de m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 161.674,249 m e N: 8.248.812,979 m com azimute e distância de m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 161.715,929 m e N: 8.248.799,899 m com azimute e distância de m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 161.659,029 m e N: 8.248.604,739 m com azimute e distância de m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 161.591,689 m e N: 8.248.586,959 m com azimute e distância de m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 161.171,279 m e N: 8.248.331,549 m com azimute e distância de m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 160.942,332 m e N: 8.248.333,394 m com azimute e distância de m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 160.655,929 m e N: 8.248.329,329 m com azimute e distância de m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 160.667,389 m e N: 8.248.488,489 m com azimute e distância de m até o vértice 1, encerrando este perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 12/06/2017 p. 2, col. 1