SINJ-DF

DECRETO Nº 37.058, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.

(revogado pelo(a) Decreto 38268 de 09/06/2017)

Altera os §§ 1º e 2º, bem como acrescenta o § 3º ao artigo 1º, do Decreto nº 36.190, de 24 de dezembro de 2014, que cria o Projeto Distrital Santarém, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, localizado no imóvel Guariroba - CeilândiaDF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 36.190 de 24 de dezembro de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 3º:

"Art. 1º.................................................................................................................................

§ 1º O assentamento possui área total de 64,24 ha (sessenta e quatro hectares e vinte e quatro ares).

§ 2º O assentamento possui capacidade para instalar 25 unidades agrícolas familiares.

§ 3º A área do assentamento encontra-se ilustrada pela poligonal e quadro simplificado de coordenadas constantes no Anexo único deste Decreto."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO

ASSENTAMENTO SANTARÉM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 18/01/2016 p. 7, col. 1