SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 49 de 31/05/2017

DECRETO Nº 36.190, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

Institui o Projeto de Assentamento Distrital Santarém, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, no imóvel Guariroba - Ceilândia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que conta nos autos do Processo Administrativo nº 0070.000.092/2014, DECRETA:

Art. 1º O Projeto de Assentamento Distrital Santarém, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, localizado no imóvel Guariroba, em terras desapropriadas pertencentes ao patrimônio da TERRACAP, de acordo com o registro R.24.235 e R.28.454, do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis – DF, fica instituído nos termos deste Decreto.

§ 1º O assentamento possui área total de 60,97 ha (sessenta hectares e noventa e sete ares).

§ 1º O assentamento possui área total de 64,24 ha (sessenta e quatro hectares e vinte e quatro ares). (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37058 de 15/01/2016)

§ 1° O assentamento possui área total de 80,32 ha. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38268 de 09/06/2017)

§ 2º O assentamento possui capacidade para instalação de 23 (vinte e três) unidades agrícolas familiares.

§ 2º O assentamento possui capacidade para instalar 25 unidades agrícolas familiares. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37058 de 15/01/2016)

§ 2° O assentamento possui capacidade para instalar 29 unidades agrícolas familiares. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38268 de 09/06/2017)

§ 3º A área do assentamento encontra-se ilustrada pela poligonal e quadro simplificado de coordenadas constantes no Anexo único deste Decreto. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 37058 de 15/01/2016)

§ 3° A área do assentamento encontra-se descrita pela poligonal de coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto. (alterado pelo(a) Decreto 38268 de 09/06/2017)

Art. 2º A coordenação do processo de implantação e desenvolvimento do projeto de assentamento criado neste ato será exercida pela Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, devendo ser observadas as etapas e responsabilidades dos diversos órgãos envolvidos no Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO (Anexo acrescido pelo(a) Decreto 38268 de 09/06/2017)

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Projeto de Assentamento Distrital Santarém

Localização: Fazenda Guariroba, Trecho 3, Sol Nascente, Ceilândia-DF

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 160.592,189 m e N: 8.249.294,859 m com azimute e distância de m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 160.703,879 m e N: 8.249.339,919 m com azimute e distância de m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 161.014,598 m e N: 8.249.387,190 m com azimute e distância de m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 161.132,191 m e N: 8.249.370,341 m com azimute e distância de m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 161.146,565 m e N: 8.249.376,706 m com azimute e distância de m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 161.251,699 m e N: 8.249.355,759 m com azimute e distância de m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 161.296,619 m e N: 8.249.196,139 m com azimute e distância de m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 161.227,869 m e N: 8.249.152,399 m com azimute e distância de m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 161.253,839 m e N: 8.249.100,939 m com azimute e distância de m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 161.185,979 m e N: 8.249.056,589 m com azimute e distância de m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 161.280,249 m e N: 8.248.907,579 m com azimute e distância de m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 161.339,709 m e N: 8.248.949,169 m com azimute e distância de m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 161.369,699 m e N: 8.248.954,089 m com azimute e distância de m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 161.367,639 m e N: 8.248.943,789 m com azimute e distância de m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 161.680,619 m e N: 8.248.833,989 m com azimute e distância de m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 161.674,249 m e N: 8.248.812,979 m com azimute e distância de m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 161.715,929 m e N: 8.248.799,899 m com azimute e distância de m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 161.659,029 m e N: 8.248.604,739 m com azimute e distância de m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 161.591,689 m e N: 8.248.586,959 m com azimute e distância de m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 161.171,279 m e N: 8.248.331,549 m com azimute e distância de m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 160.942,332 m e N: 8.248.333,394 m com azimute e distância de m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 160.655,929 m e N: 8.248.329,329 m com azimute e distância de m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 160.667,389 m e N: 8.248.488,489 m com azimute e distância de m até o vértice 1, encerrando este perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 270 de 29/12/2014 p. 3, col. 1