SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria Conjunta 9 de 16/05/2014

PORTARIA Nº 85, DE 29 DE MAIO DE 2014 

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 158 de 12/07/2016)

Constitui Comissão Setorial Permanente com a finalidade de autuar, instruir e analisar os requerimentos de concessão das gratificações que especifica aos servidores lotados na Procuradoria- -Geral do Distrito Federal e dá outras providências. 

A PROCURADORA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, considerando o que dispõem os arts. 26 e seguintes da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009; o Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010; o art. 22 da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013; o art. 15 da Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013; o art. 17 da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013; a Portaria Conjunta nº 09, de 16 de maio de 2014, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal; e as Portarias nos 85 e 86, de 08 de maio de 2014, ambas da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial Permanente de Avaliação de Títulos, conferindo-lhe a atribuição de autuar, instruir e analisar os requerimentos de concessão de Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas – GHPP, de Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas – GHAAJ e de Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano – GHPU, bem como de Adicional de Qualificação aos servidores lotados na Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão a que se refere o artigo anterior, sob a presidência da primeira, os seguintes servidores:

I – DANIELE CRISTINA DE FIGUEIRÊDO LEITE, matrícula 91.239-5, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

II – SIMONE ALVES FERNANDES, matrícula 125.914-8, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

III – ISANI DA COSTA MACHADO, matrícula 07.034-3, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; e

IV – LORENZA D’ONOFRIO CARNEIRO, matrícula 221.656-6, Técnico Jurídico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 4, de 30 de março de 2010, publicada no DODF nº 64, de 05/04/2010, página 32.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 30/05/2014 p. 65, col. 2