SINJ-DF

PORTARIA Nº 158, DE 12 DE JULHO DE 2016.

Altera a composição da Comissão Setorial Permanente com a finalidade de autuar, instruir e analisar os requerimentos de concessão das gratificações que especifica aos servidores lotados na Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 5º, §3º, combinado o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõem os arts. 26 e seguintes da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009; o Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010; o art. 22 da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013; o art. 15 da Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013; o art. 17 da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013; a Portaria Conjunta nº 09, de 16 de maio de 2014, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal; e as Portarias nº 85 e 86, de 08 de maio de 2014, ambas da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial Permanente de Avaliação de Títulos, conferindo-lhe a atribuição de autuar, instruir e analisar os requerimentos de concessão de Gratificação de Titulação - GTIT, Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP, de Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas - GHAAJ e de Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano - GHPU, bem como de Adicional de Qualificação - AQ aos servidores lotados na Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão a que se refere o artigo anterior, sob a presidência da primeira, as seguintes servidoras:

I - DANIELE CRISTINA DE FIGUERÊDO LEITE, matrícula 91.239-5, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

II - ISANI DA COSTA MACHADO, matrícula 07.034-3, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; e

III - ALINE APARECIDA DE SOUZA, matrícula 263.962-9, Técnico de Transportes Urbanos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 85, de 29 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 109, de 30 de maio de 2014, p. 65.

KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 18/07/2016 p. 28