SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 85 de 29/05/2014)

A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 5º, § 3º, c/c o artigo 6º, inciso XXXV da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho incumbido de instruir e analisar os processos da Gratificação de Titulação e do Adicional de Qualificação, de que tratam a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009 e o Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, dos servidores da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º. O Grupo, sob a presidência do primeiro, é constituído por: CLÁUDIA MARIA RIBEIRO VIDAL, matrícula 42.052-2, GLÓRIA MARIA DE CARVALHO REZENDE TOMÉ, matrícula 40.401- 2, WILSON DAMIÃO DOS SANTOS FILHO, matrícula 175.197-2; MARIA SOCORRO GOMES RODRIGUES, matrícula 43.650-X; MARIA MIRTES MENDES DOS SANTOS MEDEIROS, matrícula 43.873-1, e JANICE PIRES GONÇALVES, matrícula 39.643-5.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 05/04/2010 p. 32