SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 24 DE MAIO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 13/02/2023)

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 72 de 20/03/2024)

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, processo 00141-00004228/2021-98 Despacho - RA-PP/COAG 86854772, resolve:

Art. 1º Dispensar KARLA NERES DE LAET SANTANA, matrícula 1.694.799-1, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral e AMANDA MELO DE ALMEIDA, matrícula 1.700.193-5, Assessora do Gabinete, membros da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, da Administração Regional do Plano Piloto, instituída pela Ordem de Serviço nº 155, de 19 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 221, de 26 de novembro de 2021, páginas 77 e 78.

Art. 2º Designar BIANCA SOUZA DA SILVA, matrícula 1.698.603-2, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, ANE KELI PEREIRA LIMA, matrícula 1.698.601-6, Chefe, da Assessoria Técnica, do Gabinete, e HANNA BRAGA FRANCO, matrícula 1.701.017-9, Assessor, da Assessoria de Comunicação do Gabinete, membros para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD da Administração Regional do Plano Piloto, instituída pela Ordem de Serviço nº 155, de 19 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 221, de 26 de novembro de 2021, páginas 77 e 78.

Art. 3º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;

III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 4º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ILKA TEODORO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 de 01/06/2022 p. 132, col. 1