SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e de acordo com o Decreto n.º 24.204, de 10 de novembro de 2003, e o que consta no Despacho - RA-PP/GAB (105738611) do Processo SEI nº 00151-00000069/2023-87, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: BIANCA SOUZA DA SILVA, matrícula nº 1.698.603-2, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; MARCILEIA MOURA ARAÚJO, matrícula nº 1.712.450-6, Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; e EDVALTO TEODORO MOURA DIAS, matrícula nº 38.606-5, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 3º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 4º A Comissão será presidida por BIANCA SOUZA DA SILVA e nos seus impedimentos legais e eventuais por MARCILEIA MOURA ARAÚJO.

Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se a Ordem de Serviço nº 51, de 24 de maio de 2022, publicada no DODF nº 102, de 01 de junho de 2022, pág. 132.

VALDEMAR DE ARAÚJO MEDEIROS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 de 24/02/2023 p. 34, col. 2