SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 155, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;

III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

KARLA NERES DE LAET SANTANA, matrícula 1.694.799-1, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; (Excluído(a) pelo(a) Ordem de Serviço 51 de 24/05/2022)

EDVALTO TEODORO MOURA DIAS,matrícula 38.606-5, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

MARCELO SOUZA MAIA, matrícula 1.700.950-2, Diretor da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;

DANILO MARTINS DINIZ, matrícula 1.691.138-5, Gerente da Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;

AMANDA MELO DE ALMEIDA, matrícula 1.700.193-5, Assessora do Gabinete; (Excluído(a) pelo(a) Ordem de Serviço 51 de 24/05/2022)

JAQUELINE PEREZ ORSI BOUGLEUX, matrícula 1.690.740-X, Coordenadora da Coordenação de Desenvolvimento; e

JOSINALDO INOR DE OLIVEIRA, matrícula 174.462-3, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 4º A Comissão será presidida por KARLA NERES DE LAET SANTANA e nos seus impedimentos legais e eventuais por MARCELO SOUZA MAIA.

Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se a Ordem de Serviço nº 21, de 27 de março de 2019, publicada no DODF nº 60, de 29 de março de 2019, página 74.

ILKA TEODORO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 26/11/2021 p. 77, col. 2