SINJ-DF

PORTARIA Nº 06, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 33 de 11/05/2022)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com a Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000 e com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

I - DANIELA MARTINS CAVALCANTE, matrícula 225.285-6;

I - ARKEMI MARIA GUIMARÃES GUEDES, matrícula 0154262-1; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 9 de 09/02/2021)

II - LEONARDO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES, matrícula 218.021-9;

III - MARIA PAULA DOS REIS, matrícula 103.950-4;

IV - TUANA BIANCA REIS MARQUES DE VELASCO, matrícula 0277.382-1;

V - ANELISA LACERDA DE MEDEIROS, matrícula 189.068-9;

VI - ILDE MARQUES MONTEIRO, matrícula 46.283-7;

VII - ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS, matrícula 103.823-0;

VIII - LAÍSA TAYNAH SOARES AFONSO, matrícula 197.641-9.

Art. 4º A Comissão será presidida por DANIELA MARTINS CAVALCANTE e, nos seus impedimentos legais e eventuais, pela pessoa indicada em qualquer item subsequente, em ordem crescente.

Art. 4º A Comissão será presidida pela pessoa indicada no art. 3º, I, e, nos seus impedimentos legais e eventuais, pela pessoa indicada em qualquer item subsequente, em ordem crescente. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 9 de 09/02/2021)

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204, de 2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por meio de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 103, de 16 de julho de 2018, publicada no DODF nº 140, de 25 de julho de 2018.

MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 15/01/2021 p. 33, col. 1