SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N°103, DE 16 DE JULHO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 6 de 13/01/2021)

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso III, item "a" da PORTARIA Nº 230, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos CSAD, instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo de avaliação de documentos da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal SEDESTMIDH.

Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores:

I Veruska Roberta Machado de Andrade, matricula 270.744-6, Presidente;

II Thais Aparecida Marques Pereira, matricula 1657.103-7, Membro;

III Raquel Santos de Godoi, matricula 197.655-9, Membro;

IV Nayana Souza Soares, matricula 197.659-1, Membro;

V Ilde Marques Monteiro, matricula 00462837, Membro;

VI Débora Jeane de Oliveira Batista, matricula 92.052-5, Membro;

VII Guilherme Ferreira Valério, matricula 197.659-3;

VIII Fernanda Alves Ramos Wanderley, matricula 271.199-X, Membro;

IX Maria Cristiane do N. Antunes, matricula 272.340-9, Membro.

Parágrafo único. O Presidente será substituído nos impedimentos legais e eventuais por um membro da CSAD, segundo sua indicação expressa.

Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos CSAD, conforme o art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I dispor sobre produção, uso, trâmite, avaliação, e destinação de documentos no âmbito da SEDESTMIDH;

II sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

III desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

IV supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim; e,

V encaminhar ao órgão Central SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal:

I avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário;

II determinação do ciclo de vida dos documentos fase corrente, intermediária e permanente;

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 45, de 24 de agosto de 2012.

BERNARDO DE CASTRO SOARES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 25/07/2018 p. 19, col. 2