SINJ-DF

PORTARIA Nº 33, DE 11 DE MAIO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDEDERAL, Substituta, no uso da competência prevista no art. 105, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com a Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000 e com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

I - ARKEMI MARIA GUIMARÃES GUEDES, matrícula 0154262-1;

II - LEONARDO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES, matrícula 218.021-9;

III - MARIA PAULA DOS REIS, matrícula 103.950-4;

IV - TUANA BIANCA REIS MARQUES DE VELASCO, matrícula 0277.382-1;

V - ANELISA LACERDA DE MEDEIROS, matrícula 189.068-9;

VI - CRISTIANE VIEIRA MACHADO, matrícula 2773724;

VII - LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula 1794043;

VIII - LAISLA TAYNAH SOARES AFONSO, matrícula 197.641-9;

IX - DANIEL FÉO CASTRO, matrícula 2769344;

X - ÉRIKA DE ALMEIDA SOUZA AGUIAR, matrícula 1744887;

XI - FLÁVIO DE ARAÚJO ALMEIDA, matrícula 2770210;

XII - THAISE AMÉRICO LEONE DE OLIVEIRA, matrícula 280.140-X;

XIII - CRISTIANO BRANCO LOPES, matrícula 277.433-X;

XIV - ISABELLA VIANA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 179.402-7.

Art. 4º A Comissão será presidida pela pessoa indicada no art. 3º, I, e, nos seus impedimentos legais e eventuais, pela pessoa indicada em qualquer item subsequente, em ordem crescente.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204, de 2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por meio de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 06, de 13 de janeiro de 2021, publicado no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações.

ANA PAULA MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 13/05/2022 p. 56, col. 1