(revogado pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
Altera o artigo 13 do Decreto nº 29.464, de 04 de setembro de 2008, que trata do Conselho da Ordem do Mérito Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 13 do Decreto nº 29.464, de 04 de setembro de 2008, que trata da Ordem do Mérito Brasília, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado Particular da Governadoria;
III - Secretário de Estado Chefe do Gabinete da Governadoria;
IV - Secretário de Estado Chefe da Casa Militar da Governadoria;
V - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil da Governadoria;
VI - Chefe do Cerimonial da Governadoria;
VII - 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 1º O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal é o chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades do Secretário.
§ 2º Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande-Oficial.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 22/02/2011 p. 10, col. 1
DODF nº 37, seção 1 de 22/02/2011