SINJ-DF

DECRETO Nº 32.774, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.

(revogado pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)

Altera o artigo 13 do Decreto nº 29.464, de 04 de setembro de 2008, que trata do Conselho da Ordem do Mérito Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 13 do Decreto nº 29.464, de 04 de setembro de 2008, que trata da Ordem do Mérito Brasília, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal;

II - Secretário de Estado Particular da Governadoria;

III - Secretário de Estado Chefe do Gabinete da Governadoria;

IV - Secretário de Estado Chefe da Casa Militar da Governadoria;

V - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil da Governadoria;

VI - Chefe do Cerimonial da Governadoria;

VII - 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal.

§ 1º O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal é o chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades do Secretário.

§ 2º Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande-Oficial.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 22/02/2011 p. 10, col. 1