Altera o Artigo 13 do Decreto nº 27.711, de 14 de fevereiro de 2007, que trata da Ordem do Mérito Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. Fica alterado o Artigo 13 do Decreto nº 27.711, de 14 de fevereiro de 2007, que trata da Ordem do Mérito Brasília, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros:
Art. 13. A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros: (alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
I - Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal;
I - Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
II - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria;
II - Secretário de Estado Particular da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
III - Chefe da Casa Militar da Governadoria;
III - Secretário de Estado Chefe do Gabinete da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
IV - Chefe do Gabinete do Governador;
IV - Secretário de Estado Chefe da Casa Militar da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
V - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
VI - 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
VI - Chefe do Cerimonial da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
VII - 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
§ 1° O Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades do Secretário.
§ 1º O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal é o chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades do Secretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
§ 2° Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande-Oficial.”
§ 2º Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande-Oficial. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2008.
120° da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 05/09/2008 p. 3, col. 1
DODF nº 177, seção 1 de 05/09/2008