SINJ-DF

DECRETO Nº 34.441, DE 12 DE JUNHO DE 2013. (*)

Altera os artigos 12, Parágrafo Único do Decreto nº 4.620, de 05 de abril de 1979 e 2º do Decreto nº 31.603, de 19 de abril de 2010, que trata da Ordem do Mérito Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 4.620, de 05 de abril de 1979, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 (...)

Parágrafo Único. Ao Governador do Distrito Federal, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem, cabe o Grau Grande Colar.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 31.603, de 19 de abril de 2010, que possa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

I - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

II - Secretário de Estado Chefe de Gabinete da Governadoria;

III - Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Governo do Distrito Federal;

IV - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil da Governadoria;

V - Chefe do Cerimonial da Governadoria;

VI - 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal.

§ 1º O Governador do Distrito Federal é considerado membro nato da Ordem, cabendo-lhe o Grau Grande Colar.

§ 2º O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal é o chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades de Secretário.

§ 3º Os demais integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o Grau Grã-Cruz.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.774, de 21 de fevereiro de 2011.

Brasília, 12 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

_________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, conforme publicação constante no DODF nº 121, de 13 de junho de 2013.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 19/06/2013 p. 2, col. 2