SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017 e considerando o interesse da população, a preservação do sossego e a ordem pública, observando as peculiaridades das áreas localizadas nesta Região Administrativa, resolve:

Art. 1º Definir tipologias de lotes, de acordo com parâmetros de ocupação do solo e tabela de usos e atividades estabelecidos na Lei complementar n° 948/2019, com objetivo de caracterizar as diferentes situações de localização onde são permitidos o funcionamento de atividades comerciais e prestação de serviços do tipo bar, distribuidora de bebidas, lanchonete, casa de chá, casa noturna, boate, restaurante e demais estabelecimentos correlacionados que comercialize ou sirva bebidas alcoólicas na Região Administração do Recanto das Emas RA-XV:

I - Lotes Tipo 1 (UOS RO 2 - Anexo III - Quadro 13A LC 948/2019) - Uso residencial obrigatório permitido o uso comercial e prestação de serviços localizados em áreas de residências unifamiliares.

II - Lotes Tipo 2 (UOS CSIIR NO - Anexo III - Quadro 13A LC 948/2019) - Uso comercial, prestação de serviços e residencial simultaneamente ou não, próximos as áreas de residências unifamiliares e que possui abrangência local.

III - Lotes Tipo 3 (UOS CSIIR - Anexo III - Quadro 13A LC 948/2019) - Uso comercial, prestação de serviços e residencial simultaneamente ou não, próximos as áreas de residências unifamiliares e que possui abrangência local e (UOS, CSII, CSIIndR e CSIInd - Anexo III - Quadro 13A LC 948/2019) - Uso predominantemente comercial permitido o uso residencial.

Art. 2º Definir os horários de funcionamento para atividades comerciais e prestação de serviços do tipo bar, lanchonete, casa de chá, casa noturna, boate, restaurante e demais estabelecimentos correlacionados que comercialize ou sirva bebidas alcoólicas na Região Administração do Recanto das Emas RA-XV:

I - Lotes Tipo 1: Domingo à quinta feira de 8h às 22h, sexta, sábados, vésperas de feriado e feriados que não antecedam dias úteis de 8h à 0h.

II - Lotes Tipo 2: Domingo à quinta feira de 8h à 0h, sexta, sábados, vésperas de feriado e feriados que não antecedam dias úteis de 8h à 1h.

III - Lotes Tipo 3: De Segunda à Domingo de 8h às 2h30.

Art. 3º Os trailers, quiosques e similares poderão funcionar de domingo à quinta feira de 8h à 0h, sexta, sábados, vésperas de feriado e feriados que não antecedam dias úteis de 8h à 1h.

Art. 4º Proibir a execução de som do tipo ao vivo ou mecânico, com exceção de som ambiente, em Lotes Tipo 1.Os Lotes do Tipo 2 que fazem limites a lotes residenciais e tiverem a intenção de exercer atividades com som ao vivo e/ou mecânico, deverão apresentar Laudo Técnico assinado por profissional habilitado atestando o tratamento acústico do ambiente para o deferimento da viabilidade a fim de atender as normas de limites para emissão de ruídos conforme Lei Distrital n° 4.092/2008. Os Lotes do Tipo 3 deverão, quando se fizer necessário, executar sistemas de tratamento acústico a fim de atender as normas de limites para emissão de ruídos conforme Lei Distrital n° 4.092/2008.

Art. 5º Os contribuintes que já possuem Licença de Funcionamento para as atividades comerciais tratadas nesta publicação no qual os horários nela estipulados extrapolem os horários descritos nesta Ordem de Serviço terão prazo de 90 (noventa) dias para solicitar junto ao sistema RLE@digital a adequação dos mesmos.

Art. 6º As infrações às disposições desta Ordem de Serviço sujeitarão aos infratores as penalidades previstas na Lei nº 4.457/2009.

Art. 7º Revogam-se a Ordem de Serviço n° 121, de 25 de julho de 2012 e demais disposições em contrário anteriores, inclusive as previstas em leis especiais.

Art. 8º Noticie aos Órgãos de Fiscalização do Governo do Distrito Federal para fazer cumprir o estabelecido nesta Ordem de Serviço, visando garantir a preservação do sossego e ordem pública dos moradores desta Região Administrativa.

Art. 9º Tornar sem efeito a Ordem de serviço nº 83, de 31 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 3, página 2, de 06/01/2020.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 12/02/2020 p. 6, col. 2