(Revogado(a) pelo(a) Portaria 390 de 19/11/2020)
Fixa, para o ano de 2020, o limite de 88 (oitenta e oito) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Assistência à Educação.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência, conforme o Artigo 13 da Portaria 314, de 10 de setembro de 2019, e, considerando o disposto no parágrafo 3º do Artigo 10 da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013 e na Portaria nº 211, de 19 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2020, o limite de 88 (noventa e oito) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Assistência à Educação.
Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 211, de 19 de junho de 2019, sejam destinadas, para o primeiro semestre de 2020, 44 (quarenta e quatro) vagas em tempo integral ou parcial e, para o segundo semestre de 2020, 44 (quarenta e quatro) vagas em tempo integral ou parcial, assim distribuídas: 25 (vinte e cinco) vagas para especialização, 15 (quinze) vagas para mestrado e 4 (quatro) vagas para doutorado e pós-doutorado, no primeiro semestre de 2020, e 25 (vinte e cinco) vagas para especialização, 15 (quinze) vagas para mestrado e 4 (quatro) vagas para doutorado e pós-doutorado, no segundo semestre de 2020.
Art. 3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 321, de 16 de outubro de 2018.
QUINTINO DOS REIS BORGES FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 22/11/2019 p. 16, col. 2
DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2019