SINJ-DF

PORTARIA Nº 390, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 607 de 08/11/2021)

Fixa, para o ano de 2021, o limite de 78 (setenta e oito) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Assistência à Educação.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência, conforme o Artigo 13 da Portaria nº 314, de 10 de setembro de 2019, e considerando o disposto no parágrafo 3º do Artigo 10 da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, e na Portaria nº 211, de 19 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar, para o ano de 2021, o limite de 78 (setenta e oito) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Assistência à Educação.

Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 211, de 19 de junho de 2019, sejam destinadas, para o primeiro semestre de 2021, 39 (trinta e nove) vagas em tempo integral ou parcial e, para o segundo semestre de 2021, 39 (trinta e nove) vagas em tempo integral ou parcial, assim distribuídas: 22 (vinte e duas) vagas para especialização, 13 (treze) vagas para mestrado e 4 (quatro) vagas para doutorado e pós-doutorado, no primeiro semestre de 2021, e 22 (vinte e duas) vagas para especialização, 13 (treze) vagas para mestrado e 4 (quatro) vagas para doutorado e pós-doutorado, no segundo semestre de 2021.

Art. 3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 402, de 18 de novembro de 2019.

FÁBIO PEREIRA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 24/11/2020 p. 6, col. 2