SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 17 de 29/04/2021

Legislação Correlata - Instrução Normativa 3 de 29/03/2019

Legislação Correlata - Instrução Normativa 19 de 29/04/2021

DECRETO Nº 29.651, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

Aprova a poligonal da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Cruls, no Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta da Cláusula Quarta do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC 006/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada a poligonal da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Cruls, no Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, cuja área correspondente a 55,0002 ha (cinqüenta e cinco hectares e dois centiares). Parágrafo único. As delimitações da ARIE Cruls encontram-se a seguir discriminadas e no Anexo deste Decreto:

- partindo do vértice V1 de coordenadas N = 8.257.541,6192 e E = 187.356,3474, segue com o azimute 174º48’27” e distância de 1.541,229 m (um mil, quinhentos e quarenta e um metros e duzentos e vinte e nove milímetros) até o vértice V2 de coordenadas N = 8.256.006,2128 e E = 187.495,8764; daí, segue com o azimute 249º27’17” e distância de 690,960 m (seiscentos e noventa metros e novecentos e sessenta milímetros) até o vértice V3 de coordenadas N = 8.255.763,1017 e E = 186.848,4990; daí, segue com o azimute 18º00’01” e distância de 1.133,764 m (um mil, cento e trinta e três metros e setecentos e sessenta e quatro milímetros) até o vértice V4 de coordenadas N = 8.256.842,0558 e E = 187.199,0755; daí, segue com o azimute 300º20’55” e distância de 217,578 m (duzentos e dezessete metros e quinhentos e setenta e oito milímetros) até o vértice V5 de coordenadas N = 8.256.952,0586e E = 187.011,1945; daí, segue com o azimute 30º20’47” e distância de 682,732 m (seiscentos e oitenta e dois metros e setecentos e trinta e dois milímetros) até o vértice V1 onde iniciou esta descrição. As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45º, as distâncias são topográficas e o Kr = 1,0006317.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 29/10/2008 p. 2, col. 2