SINJ-DF

DECRETO Nº 27.711, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.

Altera a redação de artigo do Decreto n° 20.140, de 12 de abril de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 13 do Decreto n° 20.140, de 12 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:

...

Art. 13 – A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros:

Art. 13. A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)

I) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

I - Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)

II) Chefe da Casa Militar do Distrito Federal;

II - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)

III) Chefe do Gabinete do Governador do Distrito Federal;

III - Chefe da Casa Militar da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)

IV) Chefe do Cerimonial do Distrito Federal;

IV - Chefe do Gabinete do Governador; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)

V) 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal.

V - Chefe do Cerimonial; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)

VI - 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)

§ 1° - O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial as atividades de Secretário.

§ 1° O Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades do Secretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)

§ 2° - Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o Grau Grande-Oficial.

§ 2° Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande-Oficial. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 15/02/2007 p. 1, col. 1