Altera a redação de artigo do Decreto n° 20.140, de 12 de abril de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 13 do Decreto n° 20.140, de 12 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 – A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros:
Art. 13. A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)
I) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
I - Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)
II) Chefe da Casa Militar do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)
III) Chefe do Gabinete do Governador do Distrito Federal;
III - Chefe da Casa Militar da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)
IV) Chefe do Cerimonial do Distrito Federal;
IV - Chefe do Gabinete do Governador; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)
V) 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
V - Chefe do Cerimonial; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)
VI - 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)
§ 1° - O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial as atividades de Secretário.
§ 1° O Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades do Secretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)
§ 2° - Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o Grau Grande-Oficial.
§ 2° Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande-Oficial. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 15/02/2007 p. 1, col. 1
DODF nº 34, seção 1 de 15/02/2007