Altera a redação de artigos do Decreto n° 4.620, de 05 de abril de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - O Parágrafo Único do artigo 7° e o artigo 13, ambos do Decreto n° 4.620, de 05 de abril de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O quadro ordinário terá o seguinte efetivo:
Grã-Cruz .................... sem limite
Grande-Oficial ............ 40
Oficial ........................ 30
Cavaleiro ................... 25"
"Art. 13 - A Ordem do Mérito de Brasília será administrada por um Conselho composto dos seguintes membros:
Art. 13 – A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
I) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
II) Chefe da Casa Militar do Distrito Federal; (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
III) Chefe do Gabinete do Governador do Distrito Federal; (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
IV) Chefe do Cerimonial do Distrito Federal; (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
V) 03 (três) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
V) 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
§ 1° - O Secretário de Governo é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho.
§ 1° - O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial as atividades de Secretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
§ 2° - O Chefe do Cerimonial é o Secretário do Conselho da Ordem.
§ 2° - Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o Grau Grande-Oficial. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
§ 3° - Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o Grau de Grã-Cruz". (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
111º da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 13/04/1999 p. 7, col. 1
DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1999