SINJ-DF

PORTARIA Nº 49, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.

(revogado pelo(a) Portaria 3 de 23/01/2007)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere o inciso X, do artigo 204 da Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e considerando o que dispõe as Leis n°s 3.320, 3.321, 3.322 e 3.323/2004, resolve:

Art. 1º Os itens da Portaria n° 193/2004 a seguir especificados, passam a vigorar conforme redação dada por esta Portaria:

Item 3.2.5:“O ocupante de cargo de natureza especial ou em comissão, por mais de um ano, quando de sua exoneração, poderá optar por retornar a sua Unidade de origem ou solicitar sua remoção para outra Unidade de Saúde, Unidades Especiais de Saúde ou da Administração Central.”

Item 04:“O servidor interessado em ser removido deverá preencher o Cadastro Individual do servidor para fins de remoção, conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria, no período de 1° a 30 de abril de cada ano. O referido cadastro deverá ser renovado a cada ano.”

Item 4.3.1:“A Diretoria de Recursos Humanos divulgará até 30 de julho de cada ano as vagas disponíveis nas Unidade de Saúde, Unidades Especiais de Saúde ou da Administração Central.”

Item 05:“Os órgãos de pessoal terão 30 dias para apresentar o servidor, a contar da data da assinatura da Portaria de remoção.

Parágrafo único: A remoção não efetivada no prazo estabelecido acima será tornada sem efeito.”

Item 07:“Não será permitida a remoção a pedido de servidores em estágio probatório ou na iminência de se aposentarem.”

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 25/09/2006 p. 7, col. 1